A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI passará por algumas mudanças de leiaute para se adequar ao CTe Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a partir de 1º de janeiro de 2025.
A versão 3.17 do Guia Prático e Nota Técnica 2024.001 v1.0 apresentaram e publicaram a mudança em questão.
Entenda no artigo, o que é o CTe Simplificado, qual é a nova mudança e como isso impacta a rotina dos contribuintes.
O que é CTe Simplificado?
O CTe Simplificado entrou em vigor em outubro de 2024 pelo Ajuste Sinief nº46/2023.
Desta forma, o documento fiscal eletrônico tem como finalidade, otimizar e simplificar a forma de emissão dos DFe em operações intermunicipais e interestaduais em que o transporte envolve vários remetentes ou destinatários.
Portanto, através do CTe Simplificado será possível cobrir toda a operação de transporte através de um único documento, reduzindo a burocracia para as transportadoras que realizam vários fretes em uma única viagem.
Se você quiser saber mais detalhes sobre esse novo documento fiscal, nós temos um artigo completo no nosso blog sobre o que é o CTe Simplificado, qual sua finalidade e muito mais.
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O que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte de uma das obrigações acessórias que precisam ser entregues pelos contribuintes do ICMS e IPI ao Fisco, através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal).
É através dela que o governo pode analisar dados de compra, venda, clientes, fornecedores, crédito e outros pontos.
Em suma, a EFD-ICMS/IPI contempla os seguintes livros fiscais:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Ou seja, a entrega dela é essencial para que as empresas fiquem em dia com o Fisco, evitando multas e autuações.
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Quais as mudanças de leiaute da EFD?
Confira a seguir, um resumo com os principais campos que passarão por modificações na EFD:
Campo | Descrição |
Registro D100 | |
Campo 18 (VL_SERV) | O campo 18 indica o valor do serviço. Se houver pedágio ou outras despesas, elas devem estar incluídas nesse valor. A regra de validação foi ajustada para exigir que, no caso de um CTe simplificado, o valor informado seja igual à soma do valor total do frete (VL_FRT) nos Registros D130 existentes. |
Campo 24 (COD_MUN_ORIG) | Este campo deve conter o código do município de origem do serviço, seguindo a tabela IBGE. Para CTe simplificado ou substituição de CTe simplificado, o contribuinte deve usar o código “9999998”. |
Campo 25 (COD_MUN_DEST) | Este campo geralmente contém o código do município de destino do serviço, de acordo com a tabela IBGE. Assim como no campo 24, deve-se usar o código “9999998” para CTe Simplificado ou Substituição de CTe Simplificado. |
Registro D130 | |
O Registro D130 foi criado para complementar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e o Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), documentos fiscais que não são mais usados. Com a adoção do CTe Simplificado, as transportadoras agora precisam informar este registro de forma separada para cada entrega ou prestação incluída no documento. |
Como preencher a EFD até 2025?
Embora o CTe Simplificado tenha entrado em vigor em outubro de 2024, os novos registros e campos da EFD só serão obrigatórios a partir de janeiro de 2025.
Por isso, durante esse período de transição, você precisa acessar a Sefaz do seu estado para entender as especificidades.
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