Que o nosso país é cheio de complexidades fiscais e tributárias, isso você já sabe! Mas fica fácil se perder enquanto empresa nas principais obrigações acessórias e tributos que devemos pagar. Por isso, hoje queremos falar com você sobre um deles: o Imposto Sobre Serviço (ISS).
Para entender melhor o que é esse imposto, sua finalidade, quem paga e outras dúvidas, acompanhe o nosso artigo. Boa leitura!
O que é o Imposto Sobre Serviço?
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal instituído pela Lei Complementar nº 116/2003. O sigla “ISS” também pode aparecer através de outra nomenclatura, o ISSQN que significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas que significam a mesma coisa.
Independente da nomenclatura, o objetivo é o mesmo: toda empresa ou profissional autônomo que realiza prestação de serviço precisa recolher esse tributo.
Portanto, se generalizarmos a sua aplicação, podemos considerar que praticamente todas as prestações de serviço realizadas no país possuem o ISS. Veja alguns exemplos:
- Informática: desenvolvimento de softwares, suporte, etc.
- Limpeza: coleta de lixo, limpeza de empresas e casas, etc.
- Reparos: oficinas mecânicas, eletricista, etc.
- Saúde: clínicas, laboratórios, etc.
- Educação: cursos, escolas, etc.
Como funciona o Imposto Sobre Serviço?
A arrecadação do Imposto Sobre Serviço é de responsabilidade do município no qual o serviço foi prestado. Portanto, as alíquotas podem variar de acordo com as cidades, mas acabam ficando entre a faixa de 2% a 5% sobre o serviço realizado.
Portanto, a arrecadação do ISS é de competência municipal. Cada cidade tem autonomia para estabelecer as próprias regras e alíquotas para o pagamento.
De acordo com a Lei Complementar vigente, a alíquota não pode ser menor que 2% ou maior que 5% do valor da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) ou do faturamento mensal da empresa. Sendo assim, os municípios não podem cobrar mais ou menos que esses percentuais.
Não existe um destino específico para o ISS, mas no geral, ele deve ir para os cofres da cidade e passam a fazer parte do orçamento geral. Assim, cada município define as regras de utilização e destinação desse tributo.
Se deseja saber qual alíquota é aplicada no seu município, sugerimos que você se informe na prefeitura de onde realiza os serviços.
Quem paga o Imposto sobre Serviço?
De uma forma geral, quem paga o Imposto sobre Serviços é o prestador de serviço. Em outras palavras, as pessoas jurídicas que prestam serviço no Brasil devem fazer o pagamento do ISS.
Há casos também que esse tributo pode ser isento, como no caso de profissionais autônomos com 70 anos ou mais, terceiro setor e empresas que prestam serviços fora do Brasil. Os próprios municípios podem optar pela isenção também.
Há outros casos que a isenção pode estar ligada ao serviço prestado pela empresa, como àqueles direcionados a administração pública e para clientes no exterior.
Até aqui já é possível perceber que tudo varia de caso a caso e muda, novamente, de acordo com o município! Isso porque, é a Prefeitura que decide como cobrar e em quais casos cobrar.
Mas uma grande dúvida que pode surgir nesse processo é: existe diferenças no pagamento do Imposto Sobre Serviço, de acordo com o Regime Tributário em que a minha empresa está inserida? E nós te respondemos que sim. Confira a seguir o que muda:
Profissional Autônomo
O profissional autônomo recolhe o ISS toda vez que ele emitir uma NFS-e nova. A guia para fazer o pagamento é gerada de forma automática.
Microempreendedor Individual (MEI)
O pagamento é fixo e reduzido. Feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI paga o ISS e INSS no caso de prestações de serviço.
Simples Nacional
Semelhante ao MEI, porém não possui uma taxa fixa. Ela é baseada no faturamento total do mês. Ou seja, se a empresa fatura R$50.000 e a alíquota do município é de 5%, ela pagará R$2.500 de ISS.
Lucro Real ou Lucro Presumido
Nesse caso, a empresa paga a cada serviço prestado e de acordo com a alíquota e regras de cada município.
Além da variação de acordo com o Regime Tributário, existem também legislações específicas, em que o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, o próprio tomador do serviço (quem paga), recolhe o tributo.
Fora essa situação específica, se observarmos de uma maneira generalista, o prestador de serviço é quem paga o Imposto Sobre Serviço, na maioria das vezes.
Com essas informações em mente, podemos resumir que:
- A alíquota varia de cidade para cidade;
- A alíquota válida é a da cidade da prestação de serviço (exceto em casos que houver retenção de ISS);
- Existem casos de isenção do ISS que variam entre: atividades, empresas e municípios.
Lembre-se sempre: confira a legislação do seu município para garantir o pagamento correto do Imposto Sobre Serviço e não ficar em dívida com o FISCO.
Como recolher o Imposto Sobre Serviço?
Já exploramos um pouco sobre isso anteriormente, mas esse é o momento de você entender de fato como recolher o Imposto Sobre Serviço.
Novamente, a forma de recolher esse imposto varia de acordo com cada tipo de empresa.
No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é possível pagar através do DAS, porém não possui um valor fixo e sim varável a partir do faturamento da empresa. No caso dos MEIs, esse valor é fixo é é possível fazer o pagamento através da mesma guia.
Já o profissional autônomo, recolhe através do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Nesse documento deve constar o valor dos tributos a recolher.
As demais empresas, Lucro Real e Presumido fazem o recolhimento através da própria guia de pagamento do Imposto Sobre Serviço fornecida pela prefeitura do município.
Como realizar o cálculo?
Para realizar o cálculo do Imposto Sobre Serviços você deve levar como base o preço do serviço fornecido e a alíquota municipal. Vamos a um exemplo:
Uma empresa do regime tributário Lucro Real prestou um serviço de R$10.000 e está localizada em um município que possui alíquota de 4%.
Portanto, calcule: Valor do serviço X alíquota do ISS = ISS para recolher
Aplicando no exemplo acima temos: R$10.000 x 4% = R$400 para recolher de ISS.
Quais as consequências para quem não paga?
Se a sua empresa não recolher o Imposto Sobre Serviço, ela poderá ficar com seu cadastro inadimplente e irregular na Prefeitura. Ou seja, não poderá retirar certidões, nem participar de licitações.
Além disso, se sua empresa demorar para quitar essa dívida, poderá receber uma notificação e multa de até 2% e 1% por mês de atraso sobre o valor da imposto devido.
Lembramos também que, como o Imposto Sobre Serviço é municipal, as consequências também podem variar e acordo com as regras da Prefeitura.
Agora que você já entendeu o que é esse imposto, como ele funciona e os impactos de uma possível inadimplência, queremos trazer uma dica para ajudar você a ressignificar a sua rotina.
O Fiscal.io Monitor é um software que reúne todas as NFS-e em padrão nacional buscadas diretamente do banco de dados do Governo Federal.
Nos casos em que o Imposto Sobre Serviço fica a encargo da empresa que pagou pelo serviço, é possível utilizar o Fiscal.io Monitor para identificar facilmente quais as notas fiscais que possuem esse imposto retido.
Além do ISS, você também pode ter controle de outros impostos como o PIS, COFINS, IRRF e CSSL e, assim, ficar com a sua empresa regularizada e sem dívidas!
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