< Voltar para Página Principal

Tabela CFOP: Confira as atualizações mais recentes! (2023)  

O CFOP é um dos códigos mais importantes na gestão fiscal do negócio! Veja neste artigo a tabela CFOP atualizada e como extrair dados das categorias de produtos comprados e vendidos pela sua empresa através desse código!

O que é o CFOP?  

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um sistema de numeração definido pelo Governo Federal para classificar todas as operações de compra e venda de mercadorias e prestações, através dos documentos fiscais eletrônicos.

Todos os formatos de documento fiscal eletrônico (NFe, CTe, NFCe) possuem esse código de 4 dígitos, que indica a operação. Além disso, é obrigatório informar o CFOP na emissão dos documentos. Portanto, O CFOP é essencial, principalmente no quesito de escrituração fiscal e cumprimento das obrigações acessórias, no SPED Fiscal.

O CFOP define a operação da nota fiscal, ou seja, categoriza se ela é de compra, de venda, de simples remessa, de transferência, se é uma venda dentro ou fora do Estado etc. Enfim, o conhecimento dos códigos CFOP é essencial para todos que emitem ou escrituram documentos fiscais eletrônicos.

Atualizações da Tabela CFOP  

Nos últimos anos, houveram algumas alterações na legislação que rege o CFOP e sua tabela. Alguns dos ajustes alteram e até mesmo anulam outros! Portanto, vamos detalhar cada um desses eventos para que você fique por dentro.

Ajuste SINIEF N° 3/2022  

Primeiramente, temos o Ajuste SINIEF N° 3/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

Neste ajuste, regulamentou-se algumas operações dos MEI:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Ajuste SINIEF Nº 13/2022  

O Ajuste SINIEF Nº 13/22 veio logo depois do anterior, para corrigir um erro deixado no Ajuste SINIEF N° 3/2022: O CFOP 7.101 havia sido suprimido erroneamente. Então, o CFOP 7.101 foi reincluído:

“7.101 – Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.”.

Ajuste SINIEF Nº 29/2023  

O Ajuste SINIEF N° 29/2023 veio para revogar alguns indicativos do Ajuste SINIEF 3/2022, sendo eles:

I – A cláusula segunda que apresentava mudanças no ANEXO II – A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP;

II – o inciso I da cláusula terceira que trata do o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Com isso, anulou-se a tabela que estava prevista para ser implantada a partir de abril de 2024. Essa tabela era temida pelos contribuintes e pelas software houses, pois adicionava exclusões na tabela CFOP que gerariam grandes impactos pois eliminavam CFOPs ligados à operações de substituição tributária.

Ajuste SINIEF Nº 40/2023  

A partir de Outubro de 2023, o Ajuste SINIEF Nº 40/2023 altera a redação dos códigos 1.905 e 5.905 do CFOP. Veja como ficou:

  • 1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro;
  • 5.905 – Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Correções na Tabela de CFOP: Informe Técnico 2023.002  

A publicação oficial da nova Tabela CFOP atualizada foi feita no Portal NFe por meio do Informe Técnico 2023.002 v.1.00, em Abril de 2023. Com isso, incluiu-se na tabela três novos CFOPs, instituídos no Ajuste SINIEF N° 10/2021:

  • 3.552 – Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
  • 3.667 – Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
  • 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.

Além disso, excluiu o registo 2.652, que estava duplicado.

Consulte a tabela oficial  

Você pode encontrar a versão mais atualizada e oficial da tabela acessando o Portal da Nota Fiscal Eletrônica -> Documentos -> Diversos. Dica: utilize CTRL + F em seu teclado e pesquise por “Tabela de CFOP”, para encontrar com mais facilidade.

Como conferir todos os CFOP de compra, transporte e venda  

Agora que você já entende a importância do CFOP e está atualizado(a) com a legislação, vamos mostrar uma maneira descomplicada de conferir e classificar todas as notas de entrada e/ou saída de sua empresa através dos CFOPs informados na emissão.

Como sabemos, o CFOP é uma informação presente no arquivo XML dos documentos fiscais. A partir disso, é possível baixar a lista de notas emitidas contra seu CNPJ ou CPF e verificar com precisão os Códigos CFOP emitidos pelos seus fornecedores.

O Fiscal.io Monitor é um software que realiza esse download de NFe e CTe diretamente da SEFAZ de forma gratuita e permite a classificação dos documentos por CFOP com muita facilidade.

Note que, para cada nota fiscal ou conhecimento de transporte recebido, o sistema traz da SEFAZ todas as informações referentes ao documento, incluindo o CFOP!

Com isso, é muito simples realizar a conferência do recebimentos, para realizar o lançamento adequado em seu sistema de gestão. Também é possível classificar os documentos através de etiquetas personalizáveis e filtrar por CFOPs específicos na coluna.

Além disso, o Fiscal.io Monitor também possibilita integração com o seu sistema de gestão, tanto para dar entrada automática dos XMLs quanto para conferência de notas escrituradas.

Experimente gratuitamente o Fiscal.io Monitor e eleve sua gestão de documentos fiscais!

Sumário

Artigos populares

A emissão da nota fiscal eletrônica é uma das principais obrigações de toda empresa. Porém, há momentos em que erros [...]

Nós sabemos que abrir e manter uma empresa vai muito além de ter um CNPJ! Lidar com questões que envolvam [...]

Neste guia, vamos explorar como consultar CTe (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) e seus eventos de forma simples e eficaz, utilizando [...]