Extinção da DIRF é prorrogada para 2025!

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Publicada no Diário Oficial da União em 15/03/2024, a Instrução Normativa nº 2181/2024 prorroga o prazo para a substituição da DIRF pelo EFD-REINF para 01/01/2025.

Relembre esse caso e veja mais detalhes ao longo do artigo:

O que é DIRF?

A DIRF nada mais é do que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ademais, é uma declaração da fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que retém o imposto de renda de seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviços.

Segundo a própria Receita Federal, a DIRF deve conter:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

De acordo com a legislação, os contribuintes devem enviar a DIRF anualmente, até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior. Em contrapartida, caso faça envio após o prazo, a Receita cobrará Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O EFD-REINF substituirá a DIRF em 2025. Veja mais detalhes a seguir.

Instrução Normativa nº 2181/2024

No dia 15/03/2024, a Instrução Normativa nº 2181/2024 prorrogou o prazo para a substituição da DIRF pelo EFD-REINF para 2025, alterando a Instrução Normativa nº 1.990/2020.

Segundo a Receita Federal, essa mudança visa dar mais tempo para que os contribuintes e as áreas contábeis possam se adaptar à transição da entrega no modelo DIRF para a EFD-REINF.

O órgão viu essa ação como essencial, já que diversos segmentos relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-REINF e do eSocial, podendo acarretar prejuízo no fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Instrução Normativa nº 2043/2021

A Instrução Normativa nº 2043/2021 implementou a mudança que comentamos, ou seja, que o DIRF será substituído pelo EFD-REINF.

A instrução decorre sobre o EFD-REINF, sua obrigatoriedade, prazos e penalidades. Mais detalhes no próximo tópico.

O que é o EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma Obrigação Acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

De acordo com a legislação, deve ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.

Além disso, o EFD-REINF também informa a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Ademais, para enviar as informações, o contribuinte pode usar um aplicativo próprio, transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (que será substituído).



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