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Manifestação do Destinatário: benefícios fiscais, logísticos e redução de fraudes

É possível obter muito mais segurança e conformidade no seu processo fiscal e logístico com a implantação da Manifestação do Destinatário e suas funcionalidades relacionadas.

Se analisarmos a Manifestação do Destinatário por um ótica de melhoria de processos, podemos ter grandes ganhos e garantir um nível de conformidade com o monitoramento e rastreabilidade de documentos no processo logístico e fiscal.

Sendo assim, o propósito deste artigo é ser um documento central com boa contextualização sobre a manifestação e também apresentar todas a vantagens que você pode obter com as funcionalidades da Manifestação do destinatário.

O que é a Manifestação do Destinatário?

É o registro eletrônico na SEFAZ de ocorrências sobre as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas em que o destinatário está envolvido no processo comercial.

Através destas ocorrências, também denominados de “Eventos de NFe”, o destinatário informa a SEFAZ a respeito de sua participação na operação comercial.

O destinatário pode:

Como surgiu a Manifestação do Destinatário?

Origem da Manifestação

Para falar sobre a origem da manifestação do destinatário primeiro devemos entender o Sistema de Registro de Eventos da SEFAZ.

Sistema de registros de eventos

O Sistema de Eventos é um conjunto de funcionalidades criadas pela SEFAZ para se registrar ocorrências contra as notas fiscais eletrônicas.

O sistema além de possibilitar o registro das ocorrências, também permite a consulta as ações (eventos) realizados por terceiros. Desta forma, é possível saber sobre as ocorrências que terceiros registram contra as notas fiscais emitidas.

Logo após a criação do sistema, a SEFAZ solicitou registro dos primeiros eventos aos envolvidos no processo da Nota Fiscal Eletrônica.

Os eventos iniciais criados foram: Carta de CorreçãoCancelamento e o Registro de Passagem Eletrônico.

A origem da manifestação da destinatário

Em 05 de Março de 2012 através do Ajuste SINIEF 05/2012 estabelece-se o conceito da manifestação do destinatário e os seus respectivos eventos. 

Trecho do Ajuste SINIEF: … As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos.

O Ajuste SINIEF define o prazo de 01 de Setembro de 2012 para início de validade da nova legislação.

Após a publicação do Ajuste SINIEF, liberou a  Nota Técnica 2012.002 com as instruções para implementação da manifestação do destinatário.

Esta nota técnica explica o fluxo, o padrão das mensagens de comunicação, regras de funcionamento e as funcionalidades (Consulta de Lista NFe’s e Download de XML).

Estas duas funcionalidades fizeram que a Manifestação do Destinatário se tornasse uma ferramenta maravilhosa para apoio ao setor fiscal das empresas.  No tópico “Funcionalidades liberadas com a Manifestação do Destinatário” detalharemos as mesmas, mas agora vamos falar sobre os eventos da manifestação.

Os eventos da Manifestação do Destinatário

Ajuste SINIEF 05/2012 também definiu os eventos que os destinatários deveriam ser utilizar para se manifestar contra as notas fiscais eletrônicas. Outra definição é quando deve-se usar cada evento. Veja no quadro abaixo:

Ciência da Operação
Evento informando o recebimento de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda sem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
Confirmação da Operação
Evento confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
Operação não Realizada
Evento declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
Desconhecimento da Operação
Evento declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada

Na Nota Técnica 2012.002 liberada após o Ajuste SINIEF os eventos ficaram mais claros e ainda se explicam os seguintes pontos :

Mais a frente estarei explicando melhor estes pontos. Mas agora vamos entender os motivos e interesses que levaram a criação da Manifestação do Destinatário e suas funcionalidades.

Por quê? Motivos e Interesses.

Empresas começaram a enxergar oportunidades para garantir conformidade no processo comercial e corrigir falhas existentes até então.

Todo este movimento por parte do governo e das empresas para melhorar o processo se confirma com a publicação da Nota Técnica 2012.002, que define as funcionalidades disponibilizadas pela SEFAZ.

O site da Nota Fiscal Eletrônica também possui um artigo com 21 questões respondidas sobre a Manifestação do Destinatário. Além disso, na resposta destas questões, tem um item que fica bem claro a intenção do governo em atender certos interesses das empresas. Veja abaixo:

Pergunta:  Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

Resposta:  Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias.

Diferença entre “Manifesto Eletrônico” e “Manifestação do Destinatário”.

“Manifesto Eletrônico”,  não é a Manifestação do Destinatário.

Já ouvi diversas vezes pessoas se referirem a Manifestação do Destinatário com o termo “Manifesto Eletrônico”, entretanto são funcionalidades totalmente diferentes. A SEFAZ disponibiliza as duas, porém são coisas diferentes:

Manifesto Eletrônico, cujo o nome correto é Manifesto Eletrônico de Documentos ou MDF-e, é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, para substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

Primeiramente, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Além disso, o arquivo eletrônico do MDF-e contem as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais.

“Já a finalidade da Manifestação do Destinatário, conforme descrito anteriormente, é o registro de eventos pelo destinatário sobre as notas fiscais eletrônicas.”

Para saber mais sobre o MDFe, sugiro a consulta do site de Manifesto Eletrônico onde se encontra toda a legislação, assim como uma página com respostas para as perguntas mais frequentes.

Funcionalidades liberadas com a Manifestação do Destinatário

Neste tópico detalharei as funcionalidades pela Manifestação do Destinatário conforme a Nota Técnica 2012.002.

Consulta de Notas Fiscais emitidas contra o CNPJ da empresa.

Esta funcionalidade permite que as empresas consultem na SEFAZ todos as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ das empresas nos últimos 45 dias.

Dessa maneira é possível ter ciência da notas fiscais mesmo quando o parceiro comercial não enviar a mercadoria ou o documento fiscal.

Consulta de Eventos emitidos contra as Notas Fiscais.

Além da consulta de notas fiscais, também pode-se consultar todos os eventos relacionadas as notas fiscais que as empresas estejam envolvidas no processo comercial.

Download de XML de NFe direto da SEFAZ

A SEFAZ disponibiliza um serviço (webservice) para realizar o download dos XML de NFe. 
Dessa forma, as empresas podem baixar os XMLs que os emitentes não enviam por e-mail.  Este download fica liberado pelo prazo de 30 dias da autorização de uso da NFe. Além disso, o XML só disponível após o registro de um dos seguintes eventos: Ciência da Operação ou Confirmação da Operação.

O download não deve utilizado de forma deliberada, pois existem ressalvas.

Veja neste artigo todos os cuidados para download dos arquivos de XML de NFe direto da SEFAZ.

Eventos da Manifestação do Destinatário

Como o proposito principal da manifestação é registro de eventos sobre as notas fiscais, na  Nota Técnica 2012.002 foram detalhados os eventos e as regras para suas utilizações.

Evento de “Confirmação da Operação”: Através deste evento o destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Evento de “Desconhecimento da Operação”: Através deste evento o destinatário pode informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste na relação emitidas contra o seu CNPJ.  Conforme já descrito, uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados”.

Evento de “Operação não Realizada”: Através deste evento o destinatário poderá informar que  uma  operação comercial não foi realizada, não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Por exemplo: o destinatário poderá registrar este evento em casos de recusa de recebimento da mercadoria.

Evento de “Ciência da Operação”: Através deste evento o destinatário pode declarar ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. Entretanto, este evento “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Regras gerais sobre os eventos da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.

Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

Em contrapartida, se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

Bloqueio do cancelamento da NFe pelo emitente

Aqui está uma das grandes vantagens da manifestação do destinatário:  Após registrar o evento de Confirmação da Operação sobre uma nota fiscal, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

Ou seja, se o destinatário registrar o evento de confirmação sobre todas as notas fiscais recebidas, ele poderá ter certeza que no seu livro fiscal haverá somente notas fiscais válidas e que nunca serão canceladas pelo emitente.

Porque eu devo utilizar a Manifestação do Destinatário?

Você verá que a “Consulta das Notas Fiscais da SEFAZ” permite cruzar as informações da SEFAZ contra o Livro Fiscal e encontrar diversas não conformidades. Além disso, a “Consulta dos Eventos na SEFAZ” permite identificar Cartas de Correção, Cancelamentos, Registros de Passagem de Mercadoria, etc.

Para facilitar o entendimento separamos estes benefícios entre “Controle Fiscal” e “Controle Logístico”:

Benefícios no Controle Fiscal

Após obter a lista de notas fiscais na SEFAZ e cruzar com a relação de notas fiscais e arquivos XML em poder da sua empresa, você consegue obter as seguintes informações:

Buscando na SEFAZ os eventos registrados e cruzando com a relação de notas fiscais e arquivos XML em poder da sua empresa, você consegue obter os seguintes benefícios:

Benefícios sobre as Notas Fiscais de Entrada:

Para saber mais sobre os eventos de prorrogação do prazo consulte a Nota Técnica 2015.001 onde foram instituídos os eventos “Pedido de Prorrogação”, “Cancelamento de Pedido de Prorrogação” e “Evento do Fisco”.

Benefícios sobre as Notas Fiscais de Saída:

O Download de XML de Nota Fiscal é outra função liberada junto com a Manifestação do Destinatário. Dessa forma, é possível buscar o XML das Notas Fiscais direto da SEFAZ para situações onde o parceiro comercial não enviar o documento.

O Registro dos Eventos na SEFAZ permite as empresas informar a posição exata sobre cada documento fiscal ao governo. Com isto é possível obter os seguintes benefícios:

Benefícios sobre as Notas Fiscais de Entrada:

Se a empresa controlar as notas fiscais emitidas contra o CNPJ e se manifestar conforme sua posição comercial sobre cada nota fiscal não haverá motivo para infração devido falta de escrituração de documento fiscal.  Entretanto, para isto funcionar é preciso escriturar as notas fiscais e confirmar isso perante a SEFAZ. Além disso, é preciso registrar o evento “Operação Desconhecida” ou “Operação não realizada” para as notas fiscais que a empresa não está de acordo.

Benefícios sobre as Notas Fiscais de Saída:

Nesse sentido, você pode achar que estamos misturando os assuntos com este item acima.  Entretanto, a partir do momento que você implementa o Sistema de Registro Eventos, você já tem a infraestrutura para implementar outros eventos. Com isto, é possível expandir a funcionalidade para os eventos de prorrogação.

Benefícios no Controle Logístico

Através das funções da Manifestação do Destinatário é possível monitorar o processo de recebimento e envio das mercadorias através de ocorrências registradas contra as notas fiscais pelos seus fornecedores, clientes, transportadora e o próprio governo.

Para facilitar o entendimento, vamos dividir os benefícios entre “Fluxo de entrada” e “Fluxo de saídas” de mercadorias:

Benefícios sobre o Fluxo de Saída Mercadorias

Benefícios sobre o Fluxo de Entrada de Mercadorias

Importante: Todos benefícios listados acima podem ser obtidos cruzando a “Lista de Notas Fiscais da SEFAZ”,  os “Eventos registrados contras  Notas” e os “Arquivos XML” das NFe e os CTe.

Como implementar a Manifestação do Destinatário e suas funcionalidades.

O ideal é que estas funcionalidades façam parte do sistema de gestão da sua empresa. Com isto, além de obter a relação de documentos diretos da SEFAZ você poderá cruzar com as informações do seu sistema e obter todos os benefícios descritos nos tópicos “Benefícios no Controle Fiscal” e “Benefícios no Controle Logístico”.

Entretanto, muitos ERPs não possuem essa capacidade, portanto recomendamos o Fiscal.io Monitor.

Adicionalmente, o software também possibilita o download de arquivo XML da NFe e a exportação deste arquivo para um diretório.

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