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MDFe nas operações internas: Estados com emissão obrigatória

Olá pessoal!

Você sabia que a emissão do MDFe nas operações internas é obrigatória em alguns Estados? (e o número de Estados que adotam essa obrigatoriedade aumenta a cada ano)

Sim, o MDFe já é obrigatório em vários Estados e neste artigo vamos mostrar quais são eles e também os que começam a exigir o MDFe a partir de 2018.

No artigo também apresentamos a legislação de cada Estado que estabelece a obrigação. Além disto, fazemos uma breve contextualização sobre o MDFe.

Segue os tópicos do artigo para facilitar a leitura.

O que é o MDFe?

O que é o MDFe?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento digital para vincular os documentos fiscais (NFe ou CTe) transportados na unidade de carga utilizada (caminhão, navio, avião, etc).

O MDF-e deve ser utilizado pelos contribuintes sempre que haja transporte, transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.

O Ajuste SINIEF 21/2010 é a legislação que estabelece federal que institui o MDFe e define suas regras gerais.

Diferença entre MDFe e Manifesto do Destinatário

“Manifesto Eletrônico” não é a Manifestação do Destinatário.

Já ouvi diversas vezes pessoas se referirem a Manifestação do Destinatário com o termo “Manifesto Eletrônico”, entretanto são funcionalidades totalmente diferentes, apesar de as duas serem disponibilizadas pela SEFAZ.

O Manifesto Eletrônico tem como agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

A Manifestação do do Destinatário é o registro eletrônico na SEFAZ de ocorrências sobre as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas em que o destinatário está envolvido no processo comercial.

Para saber mais sobre a manifestação do destinatário e suas vantagens, sugiro a leitura do artigo Manifestação do Destinatário: benefícios fiscais, logísticos e redução de fraudes.

Como consultar os MDFe emitidos contra o meu CNPJ

O Governo Federal liberou um serviço (webservice) que permite consultar os MDFe e também os eventos de Inclusão do Condutor e Encerramento do MDFe.

Os documentos fiscais eletrônicos ficam disponíveis para consulta por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do MDFe.

Que software eu posso utilizar para consultar os MDFe?

Recomendamos que você faça download da ferramenta Fiscal.io Monitor na versão gratuita, que permite a consulta dos MDFe e seus respectivos arquivos XML e PDF.

Ele também permite a consulta dos eventos de Inclusão do Condutor e Encerramento de MDFe.

MDFe nas operações interestaduais

Estão obrigados à emissão de MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nas operações interestaduais os seguintes contribuintes paranaenses:

Para os contribuintes dos modais: aéreo, ferroviário, aquaviário e também os contribuintes do modal Rodoviário cadastrados com regime de apuração normal e optantes do Simples Nacional;

Para os contribuintes não optantes do Simples Nacional e optantes do Simples Nacional.

O Ajuste SINIEF 21/2010 é a legislação federal que estabelece o MDFe e define as regras gerais sobre o assunto.

Entretanto esta legislação também estabelece que cada unidade federada poderá exigir dos contribuintes a utilização do MDFe nas operações ou prestações internas conforme pode ser visto no tópico abaixo.

MDFe nas operações internas

Goiás

Conforme decreto 9.095/2017, Art. 8º, a partir de 1º de dezembro de 2017, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória nas operações ou prestações internas de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe.

Maranhão

Por meio da Resolução 09/2015 foi estabelecida a obrigatoriedade, a partir de 1 de julho de 2015, da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para todas as operações de transporte de cargas com mais de uma Nota Fiscal ou mais de um Conhecimento de Transporte nas operações internas.

Já a partir de 03 de agosto de 2015, também fica obrigado a emissão do MDFe na prestação de serviço de transporte interno e interestadual de combustível líquido e gasoso acobertado por um único documento fiscal.

Nota: anteriormente a obrigatoriedade da emissão do Manifesto era exigida apenas para as operações interestaduais com mercadorias.

Mato Grosso do Sul

Conforme Decreto 14.823/2017, a partir de 25 de agosto de 2017, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe.

Minas Gerais

Conforme Decreto Nº 46.612/2014, a partir de 1º de julho de 2015, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe.

Paraíba

Conforme decreto 36.544/2016, a partir de 01 de março de 2016, a emissão do MDFe será obrigatória também na prestação interna de serviço de transporte, em qualquer modal, para:

Paraná

Conforme norma de procedimento fiscal número 123/2017, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória nas operações e prestações internas para os transportadores e emitentes de NFe seguindo as datas abaixo:

Pernambuco

Conforme notícia publicada pela SEFAZ, a partir de 1º de outubro de 2017, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória nas prestações internas de serviço de transporte de cargas nas  hipóteses previstas no artigo 153 do Decreto 44.650/2017:

Rio de Janeiro

Conforme resolução 935/2015, a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória nas operações intermunicipais de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe.

Rio Grande do Sul

Conforme decreto 53.220/2016, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe seguindo as datas abaixo:

São Paulo

Conforme Portaria CAT 102/2013, a emissão do MDFe também passa a ser obrigatória no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias para os transportadores e emitentes de NFe seguindo as datas abaixo:

I – emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe, modelo 57, no transporte:
A partir 01 de Outubro de 2014, no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CTe;

II – emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
A partir de 03 de Fevereiro de 2014, no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NFe ou por uma única NFe na qual não conste a identificação do veículo transportador.

Espero ter ajudado. Se gostou do artigo peço que compartilhe com seus amigos.

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