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CTe 4.0: Tudo que você precisa saber sobre o novo layout do Conhecimento de Transporte eletrônico!

Neste artigo vamos falar tudo que muda com a implementação do CTe 4.0, novo layout para o Conhecimento de Transporte homologado pelo Ato Cotepe ICMS nº123/2022.

Acompanhe:

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O que é CTe?

Primeiramente, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal que registra as operações de transporte de cargas.

A legislação técnica (Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007) rege o layout do documento e, apesar de conhecermos popularmente o DACTe (Documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico) impresso, o formato real do arquivo é um layout de XML.

O layout em vigência até então era o 3.0, mas no final de 2022 instituiu-se o layout 4.0, que visa melhorar a padronização e segurança do ambiente eletrônico desses documentos. O CTe 4.0 já está disponível desde junho de 2023.

O que muda do CTe 3.0 para o CTe 4.0?

O CTe 4.0 apresenta algumas mudanças em relação ao layout anterior, tanto na estrutura quanto nos campos do documento. As principais alterações são:

Fim da inutilização do CTe;

Não é mais necessário inutilizar uma numeração ou série de números do CTe quando há quebra de numeração.

Fim do CTe de anulação

Em suma, a partir de junho de 2023, não é mais necessário emitir o CTe de Anulação para corrigir informações de tomador ou valores. O transportador pode emitir um CTe de substituição sem precisar do CTe de anulação, desde que o tomador registre o evento de Prestação de Serviço em Desacordo no CTe.

Alteração no CTe complementar

O serviço de complementação de valores do CTe poderá ser usado para mais de um documento. Além disso, o emitente pode complementar até 10 CTes de uma só vez.

Mudança no CTe de Substituição

Como mencionado anteriormente, agora, para emitir um CTe de substituição, basta que o tomador registre a Prestação de Serviço em Desacordo. Inclusive, CPFs podem realizar o Desacordo.

Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)

Na nova versão 4.0, a SEFAZ solicita o cadastro do CRT (realizado apenas 1 vez) da empresa antes de emitir o CTe.

Existem 4 opções de Código de Regime Tributário: 

Para saber qual é o CRT da sua empresa, siga os passos abaixo: 

  1. Acesse o site do Sintegra (clique aqui)
  2. Clique no estado onde sua empresa está cadastrada. 
  3. Na página que será aberta, digite seu CNPJ para fazer a pesquisa do seu cadastro. 

No resultado da consulta, haverá um campo relacionado ao Regime, onde será possível identificar o CRT da sua empresa. 

Quais são as vantagens do layout do CTe 4.0?

O CTe 4.0 traz algumas vantagens para os contribuintes e para os órgãos fiscais, como por exemplo:

Quais são os prazos para se adequar ao CTe 4.0?

De acordo com a autoridade reguladora, os contribuintes que realizam operações de transporte de cargas devem se adequar ao CTe 4.0 até o dia 31 de janeiro de 2024:

“A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.”

Coordenação Técnica do ENCAT

A partir de 31/01/2024, o CTe 3.0 será extinto e perderá vigência.

Como se preparar para o CTe 4.0?

De maneira prática, o dia a dia de quem lida com CTe não irá mudar tanto! O novo layout não traz mudanças drásticas.

Quem precisa se atentar são as empresas de software, tanto aquelas que emitem CTe, quanto aquelas que possibilitam o download da lista de CTe emitidos contra um CNPJ ou CPF, como é o caso da Fiscal.io, por exemplo. Nesse sentido, o novo layout do XML do CTe altera regras para converter o XML em PDF e EDI, por exemplo.

Conclusão

O CTe 4.0 é a nova versão do documento fiscal que registra as operações de transporte de cargas. Ele traz algumas mudanças e vantagens para os contribuintes e para os órgãos fiscais, como maior padronização, integração, rastreabilidade, controle e simplificação.

Os contribuintes que realizam operações de transporte de cargas devem se adequar ao CTe 4.0 até o dia 31 de janeiro de 2024, atualizando os seus sistemas de emissão de CTe, realizando testes de homologação e se preparando para utilizar o novo layout.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o CTe 4.0. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o com seus colegas. Para acessar os manuais oficiais do CTe 4.0, visite o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

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