< Voltar para Página Principal

Como comprovar emissão de MDFe para aproveitar crédito de ICMS no Estado da Bahia 

O Estado da Bahia oferece crédito de ICMS para aquisição de mercadoria de fora do Estado.

Para se apropriar desse crédito e ter direito ao requerimento de antecipação parcial e/ou substituição tributária, é necessário comprovar a emissão do MDFe para cada NFe.

Veja neste artigo uma solução fácil para monitorar e gerenciar os XML de 100% das suas notas fiscais com MDFe vinculado, de forma rápida, prática e segura, com informações oficiais da própria SEFAZ.

A legislação do MDFe na Bahia e sua relação direta com a apropriação do ICMS  

Na Bahia a normatização do MDFe ocorre através o RICMS/BA , entretanto o Estado adicionou um elemento especial vinculando o MDFe à apropriação de crédito fiscal, conforme pode ser visto no § 9º do art. 309:

“A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.”

Além disso, vincula a recolhimento do imposto por antecipação créditos fiscais, antecipação parcial e/ou substituição tributárias ao documento de MDFe, conforme pode ser visto no § 2º do art. 332:

“… poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e …

O prazo especial previsto será somente concedido se houver emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal da operação…”

Com isto, a apropriação do crédito de ICMS em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.

Sendo assim, as compras de mercadorias vindas de outros Estados terão com base a data de emissão do MDFe para cálculo dos tributos, era anteriormente usado a data de emissão da NFe.

Por que as transportadoras não emitem o MDFe?  

A emissão do MDFe é uma obrigação com legislação muito clara, porém existem alguns fatores que fazem com que muitas empresas desconheçam a obrigatoriedade ou até mesmo sejam omissas a isso.

Um exemplo comum são os Correios. Deviam emitir o MDFe em suas operações, mas não o fazem.

Principais motivos que levam as empresas a não emitir o MDFe:

Desconhecimento da legislação pelas transportadoras;

Desconhecimento da legislação por empresas com transporte próprio;

A fiscalização às vezes é branda, isto é, mesmo sem MDFe a carga não é retida;

Complexidade na emissão do documento;

Falta de aplicação de multas ou penalidades;

O MDFe não é documento que precisa ser escriturado nos SPEDs e por isso as áreas tributárias acabam por não cobrar os setores de logística das empresas para manter a emissão do MDFe em ordem.

Como garantir a emissão do MDFe para as notas fiscais?  

Conforme descrito no decorrer do artigo, a emissão do MDFe é uma premissa para apropriação dos créditos fiscais, bem como pelo recolhimento em antecipação.

Isto é, se você não tiver a evidência do MDFe vinculado às notas, os créditos e recolhimentos não poderão ser tomados.

A falta destes lançamentos afeta diretamente o fluxo financeiro da empresa, pois estamos falando de operações estaduais onde o diferencial de alíquota de ICMS é um percentual relevante sobre o valor das mercadorias.

A única forma de garantir a recuperação destes valores é acompanhando todas as notas fiscais e cobrar do transportador o documento de MDFe.

Esta cobrança aos transportadores deve ser feita de forma frequente e com o embasamento da legislação que pode ser toda encontrada neste artigo.

Esse trabalho pode parecer demorado, mas calma! Logo a seguir vamos mostrar como monitorar as notas de forma automática, sistêmica e em lote, para te ajudar na comprovação de vínculo de MDFe nas suas notas fiscais.

Software especialista para ajudar na comprovação de emissão de MDFe  

A Fiscal.io fornece um software de consulta e gerenciamento total de documentos fiscais que já em sua versão gratuita consegue te ajudar a verificar seus documentos com MDFe vinculado.

Também é muito fácil exportar um relatório com informações de data e hora de vínculo de MDFe, assim como seus respectivos protocolos de evento.

O sistema consulta de hora em hora os serviços da SEFAZ e baixa automaticamente todos os documentos (e seus eventos) emitidos contra as empresas nele cadastradas.

A vantagem é que ele também traz o evento “MDFe Autorizado com CTe”, que pode ser utilizado como comprovação para o recolhimento dos benefícios no Estado da Bahia.

Veja em nossa Central de Ajuda como exportar um relatório de comprovação de emissão de MDFe no Fiscal.io Monitor.

Sumário

Artigos populares

Nós sabemos que abrir e manter uma empresa vai muito além de ter um CNPJ! Lidar com questões que envolvam [...]

O SPED fiscal é uma das obrigações acessórias mais importantes da empresa. Portanto, validar suas informações antes do envio para [...]

O transporte de mercadorias é uma das principais atividades produtivas que movimentam a economia do nosso país. Por isso, ao [...]