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Contra CTe: o que é, quando e quem emite o CTe de Subcontratação

Nas operações comerciais que envolvem a circulação de mercadorias, a emissão do contra CTe ou o CTe de subcontratação pode ser uma opção vantajosa dependendo da dinâmica escolhida pela empresa.

Neste artigo, você poderá ter acesso a informações sobre o contra CTe, o que é, quem realiza a emissão e como consultar. Boa leitura!

O que é CTe?

O CTe é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal eletrônico (DFe), em que a empresa transportadora precisa emitir ao realizar o frete de uma mercadoria.

Ele tem a finalidade de de legalizar a operação de transporte, servindo como um documento fiscal para arrecadação de impostos, assim como a Nota Fiscal Eletrônica.

Basicamente, ao emitirmos esse documento fiscal, dois arquivos são gerados:

  • XML: parte eletrônica do CTe e que possui validade fiscal. É o XML que é transmitido para a SEFAZ e autorizado.
  • DACTe: o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônica é a representação visual do documento que pode ser impressa para acompanhar o transporte e visualizada em PDF.

Se você deseja saber a fundo o que é o CTe e gostaria de tirar mais dúvidas a respeito do tema, sugerimos que você leia alguns artigos sobre o assunto no nosso blog:

👉 CTe Simplificado: o que é e como emitir

👉 CTe e MDFe: qual a diferença e quando emitir?

Quem precisa emitir o CTe?

Toda empresa que realiza operações de transporte de mercadorias, precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para acompanhar a carga durante a viagem, assim como o MDFe, para que os impostos da circulação de mercadorias sejam recolhidos e fiscalizados.

O que é o Contra CTe?

O Contra CTe ou de Subcontratação, precisa ser emitido quando uma transportadora subcontrata uma outra empresa de transporte para realizar a prestação de frete.

Basicamente, na operação de subcontratação, precisamos emitir dois CTes:

  • O primeiro: CTe principal, é emitido pela transportadora contratante e cobre toda a operação de transporte até o cliente final;
  • O segundo: o de subcontratação, é emitido pela transportadora subcontratada, que realiza o transporte em nome da contratante.

Dessa forma, o de subcontratação faz uma referência ao principal e garante que cada empresa tenha seu documento fiscal para a parte da operação que executa.

Quem precisa emitir?

Toda transportadora que é subcontratada por outra precisa emitir esse documento fiscal para realizar a operação de frete.

Isso porque, durante o transporte, a empresa carregará o CTe de subcontratação e o CTe ‘original’ emitido pela transportadora contratante.

Esses dois documentos possuem um vínculo no sistema da SEFAZ. Por isso, através do CTe normal você pode visualizar o evento vinculado do CTe de Subcontratação emitido pela transportadora.

Qual a diferença entre terceirizar e subcontratar?

A terceirização de serviços ocorre quando a transportadora contrata motoristas autônomos, conhecidos como TAC (Transportador Autônomo de Cargas), cooperativas ou transportadoras menores, que possuem até três veículos próprios, chamadas de TAC equiparadas.

Neste tipo de contratação, a transportadora contratante mantém a responsabilidade integral sobre o transporte e pela segurança da carga.

Isso significa que, além de supervisionar toda a operação, a empresa contratante deve emitir documentos obrigatórios como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), o VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) e, em alguns casos, o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Por outro lado, na subcontratação, uma transportadora contrata outra transportadora para realizar o transporte da carga.

Nesse modelo, a transportadora que contratou o serviço continua sendo responsável perante o cliente final, mas transfere a execução do transporte à transportadora subcontratada.

Na subcontratação, o processo de emissão de documentos fiscais se diferencia: a transportadora contratante emite o CTe principal, cobrindo toda a operação do início ao fim, enquanto a transportadora subcontratada emite um CTe de subcontratação, que refere-se à parte do transporte que executará.

Quem emite o MDFe na subcontratação?

No caso da subcontratação, precisamos emitir o MDFe pela transportadora subcontratada, conforme estabelecido no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT nº 102/2013, que diz:

“§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”

Assim sendo, é a transportado subcontratada que possui todas as informações a respeito do motorista, veículo, logística do transporte e a carga.

Como consultar o Contra CTe?

Se você subcontratou uma transportadora e precisa consultar o Contra CTe, isso é possível através de ferramentas específicas de gerenciamento de documentos fiscais.

O Fiscal.io Monitor, por exemplo, é um software que permite consultar direto da SEFAZ, 100% dos XMLs e eventos emitidos contra o CNPJ da sua empresa.

Assim sendo, assim que a transportadora subcontratada fizer a emissão, ele aparecerá como um evento vinculado ao CTe principal e você poderá ter acesso a suas informações detalhadas.

Para realizar essa consulta, basta acessar o link e baixar a versão gratuita do Fiscal.io Monitor e seguir o passo a passo.

Até a próxima! 👋

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