Nas operações comerciais que envolvem a circulação de mercadorias, a emissão do contra CTe ou o CTe de subcontratação pode ser uma opção vantajosa dependendo da dinâmica escolhida pela empresa.
Neste artigo, você poderá ter acesso a informações sobre o contra CTe, o que é, quem realiza a emissão e como consultar. Boa leitura!
O que é CTe?
O CTe é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal eletrônico (DFe), em que a empresa transportadora precisa emitir ao realizar o frete de uma mercadoria.
Ele tem a finalidade de de legalizar a operação de transporte, servindo como um documento fiscal para arrecadação de impostos, assim como a Nota Fiscal Eletrônica.
Basicamente, ao emitirmos esse documento fiscal, dois arquivos são gerados:
- XML: parte eletrônica do CTe e que possui validade fiscal. É o XML que é transmitido para a SEFAZ e autorizado.
- DACTe: o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônica é a representação visual do documento que pode ser impressa para acompanhar o transporte e visualizada em PDF.
Se você deseja saber a fundo o que é o CTe e gostaria de tirar mais dúvidas a respeito do tema, sugerimos que você leia alguns artigos sobre o assunto no nosso blog:
👉 CTe Simplificado: o que é e como emitir
👉 CTe e MDFe: qual a diferença e quando emitir?
Quem precisa emitir o CTe?
Toda empresa que realiza operações de transporte de mercadorias, precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para acompanhar a carga durante a viagem, assim como o MDFe, para que os impostos da circulação de mercadorias sejam recolhidos e fiscalizados.
O que é o Contra CTe?
O Contra CTe ou de Subcontratação, precisa ser emitido quando uma transportadora subcontrata uma outra empresa de transporte para realizar a prestação de frete.
Basicamente, na operação de subcontratação, precisamos emitir dois CTes:
- O primeiro: CTe principal, é emitido pela transportadora contratante e cobre toda a operação de transporte até o cliente final;
- O segundo: o de subcontratação, é emitido pela transportadora subcontratada, que realiza o transporte em nome da contratante.
Dessa forma, o de subcontratação faz uma referência ao principal e garante que cada empresa tenha seu documento fiscal para a parte da operação que executa.
Quem precisa emitir?
Toda transportadora que é subcontratada por outra precisa emitir esse documento fiscal para realizar a operação de frete.
Isso porque, durante o transporte, a empresa carregará o CTe de subcontratação e o CTe ‘original’ emitido pela transportadora contratante.
Esses dois documentos possuem um vínculo no sistema da SEFAZ. Por isso, através do CTe normal você pode visualizar o evento vinculado do CTe de Subcontratação emitido pela transportadora.
Qual a diferença entre terceirizar e subcontratar?
A terceirização de serviços ocorre quando a transportadora contrata motoristas autônomos, conhecidos como TAC (Transportador Autônomo de Cargas), cooperativas ou transportadoras menores, que possuem até três veículos próprios, chamadas de TAC equiparadas.
Neste tipo de contratação, a transportadora contratante mantém a responsabilidade integral sobre o transporte e pela segurança da carga.
Isso significa que, além de supervisionar toda a operação, a empresa contratante deve emitir documentos obrigatórios como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), o VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) e, em alguns casos, o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Por outro lado, na subcontratação, uma transportadora contrata outra transportadora para realizar o transporte da carga.
Nesse modelo, a transportadora que contratou o serviço continua sendo responsável perante o cliente final, mas transfere a execução do transporte à transportadora subcontratada.
Na subcontratação, o processo de emissão de documentos fiscais se diferencia: a transportadora contratante emite o CTe principal, cobrindo toda a operação do início ao fim, enquanto a transportadora subcontratada emite um CTe de subcontratação, que refere-se à parte do transporte que executará.
Quem emite o MDFe na subcontratação?
No caso da subcontratação, precisamos emitir o MDFe pela transportadora subcontratada, conforme estabelecido no § 3º do artigo 2º da Portaria CAT nº 102/2013, que diz:
“§ 3º – Nos casos de subcontratação, o MDFe deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”
Assim sendo, é a transportado subcontratada que possui todas as informações a respeito do motorista, veículo, logística do transporte e a carga.
Como consultar o Contra CTe?
Se você subcontratou uma transportadora e precisa consultar o Contra CTe, isso é possível através de ferramentas específicas de gerenciamento de documentos fiscais.
O Fiscal.io Monitor, por exemplo, é um software que permite consultar direto da SEFAZ, 100% dos XMLs e eventos emitidos contra o CNPJ da sua empresa.
Assim sendo, assim que a transportadora subcontratada fizer a emissão, ele aparecerá como um evento vinculado ao CTe principal e você poderá ter acesso a suas informações detalhadas.
Para realizar essa consulta, basta acessar o link e baixar a versão gratuita do Fiscal.io Monitor e seguir o passo a passo.
Até a próxima! 👋