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CTe e MDFe: qual a diferença e quando emitir?

homem verificando cte e mdfe com caminhão ao fundo em estrada

O transporte de mercadorias é uma das principais atividades produtivas que movimentam a economia do nosso país. Por isso, ao longo do tempo, os documentos fiscais eletrônicos, CTe e MDFe, surgiram como novas obrigatoriedades para que o Fisco pudesse ter maior controle sob essa circulação.

Atualmente, essas obrigações fiscais são fundamentais para qualquer empresa que realize a prestação de serviço de transportes, seja rodoviário, hidroviário, aeroviário ou ferroviário.

Os documentos fiscais eletrônicos, CTe e MDFe, precisam ser emitidos no ato do transporte de carga para cumprir uma série de regras, leis e necessidades dos órgãos estaduais.

Você sabe quando utilizar cada um deles? Neste artigo você vai descobrir as principais diferenças entre CTe e MDFe para realizar a emissão correta em cada situação.

O que é CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), é um documento fiscal obrigatório que registra a operação da prestação de serviço de transportes de mercadoria.

Esse documento eletrônico fornece informações para que as autoridades fiscais acompanhem todo o trajeto e se certifiquem que as obrigações fiscais e tributárias serão cumpridas.

O CTe precisa ser emitido para todos os fretes intermunicipais e interestaduais, além de conter informações que identifiquem quem é o remetente e o destinatário da carga, trajeto que vai percorrer e outras informações como:

  • Qual o valor do frete;
  • Quem é o tomador do frete;
  • Quem está transportando (nome do condutor);
  • Quais as notas fiscais desse CTe.

Além disso, vale lembrar que se um caminhão está levando mercadorias para diferentes locais, um novo CTe deve ser emitido para cada destino. Portanto, em uma mesma operação de transporte, é comum existir mais de um CTe.

Leia também: Cte & CTeOS: qual a diferença?

O que é MDFe?

O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico (MDFe), é um documento fiscal que “agrupa” todas as informações contidas nos CTes durante a circulação da mercadoria.

Tanto transportadoras contratadas pelo emitente da nota fiscal, como empresas que fazem o próprio frete, ficam responsáveis pela emissão do MDFe.

Assim como o CTe, esse documento fiscal também tem a finalidade de comprovar qual o trajeto da mercadoria, cargas enviadas e demais informações como:

  • Quem é o responsável pelo transporte em cada trecho;
  • Qual o destino inicial e final;
  • Quais CTes e Nfes o documento carrega;
  • Quais as modificações nas unidades de transporte e cargas.

Entretanto, a grande diferença entre esses dois documentos é que, enquanto o CTe reúne as notas fiscais, o MDFe agrupa todos os CTes dos diferentes destinos.

Mas vale lembrar: a emissão do MDFe não dispensa o CTe. Pelo contrário! Para que um MDFe seja emitido, ele depende da existência e emissão de CTes.

Portanto, o MDFe é um facilitador para que a transportadora não precise apresentar todos os CTes durante uma fiscalização.

Qual a diferença entre CTe e MDFe?

Embora o CTe e o MDFe sejam documentos eletrônicos relacionados ao transporte de mercadoria, existem diferenças entre eles.

O CTe precisa ser emitido toda vez que o frete for realizado entre municípios ou estados. Além disso, em uma mesma operação, é possível emitir mais de um CTe.

Em casos em que a transportadora faz mais de uma emissão para mesma operação de transporte, é preciso gerar um MDFe para que seja possível compilar em um único documento todas as informações do frete.

Na prática, é a partir desses dois documentos que a fiscalização libera ou retém uma carga. Entretanto, como é inviável olhar um por um dos CTes, as transportadoras apresentam o MDFe que contém todas as principais informações.

Ademais, como os dois são documentos eletrônicos, as transportados precisam carregar durante a viagem, um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) que possa ser facilmente visualizado através de um arquivo PDF online ou de forma impressa.

O DACTe é uma representação física de todos os CTes, e contém um resumo das principais informações para a averiguação fiscal.

Esse documento fiscal é obrigatório e precisa ser emitido antes que a prestação de serviço se inicie, para que ele possa acompanhar a carga durante todo o trajeto.

Quando emitir o CTe e MDFe?

A emissão do CTe e MDFe é obrigatória toda vez que houver a circulação de mercadorias para municípios ou estados diferentes.

Para os dois documentos fiscais, a obrigatoriedade da emissão se aplica tanto para transportadoras, como para empresas que realizam o próprio frete.

Quando falamos da circulação dentro do município, em via de regra, não é necessário fazer a emissão desses documentos. Porém, essa obrigatoriedade pode variar de acordo com a legislação de cada cidade.

BÔNUS: Como consultar um CTe ou MDFe?

Agora que você já sabe a diferença entre o CTe e MDFe, pode ser que surja a dúvida de como consultar e baixar o xml desses dois documentos.

Normalmente, as empresas que contratam o serviço de uma transportadora, precisam saber quando o CTe e MDFe foram emitidos e se as informações que constam nele estão corretas.

Nesses casos, a tecnologia é uma grande aliada para ter o total controle e segurança de que esses documentos fiscais estão sendo emitidos sem inconsistências ou erros.

Através do Fiscal.io Monitor, você pode visualizar todos os CTEs e MDFes emitidos contra a sua empresa nos últimos 90 dias. O software baixa da SEFAZ o XML e o PDF desses documentos de hora em hora.

Além disso, a empresa tomadora do CTe pode manifestar facilmente a Prestação de serviço em desacordo ou recusa de frete.

Quer ter total controle dos seus documentos fiscais eletrônicos? Baixe a versão gratuita do Fiscal.io Monitor.

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