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DIRBI: Receita Federal prorroga prazo para correção sem multas

bandeira do brasil com caneta e notas de real em cima

De acordo com a matéria publicada pela Receita Federal, a Instrução Normativa nº 2.204/2024 prorrogou o prazo para que as empresas possam corrigir as informações das declarações da DIRBI referentes ao período de janeiro a julho de 2024, sem cobrança de multas.

Assim sendo, somente a partir de 21 de setembro que a RFB cobrará multas por atraso e falta de correção da declaração (conforme art. 7º da IN 2.198/2024).

O adiamento das multas, segundo o comunicado, atende aos pedidos das entendidas representativas dos contadores que solicitaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração.

Para Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, “a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação […]. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las.”.

A instrução normativa ainda prevê que a entrega apropriada das declarações, bem como correção dos dados prestados, vão servir como um qualificador de incentivo dos programas de conformidade, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Até o momento do comunicado publicado na última sexta (19), a Receita Federal já tinha recebido mais de 250 mil declarações de pessoas jurídicas que utilizam os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.

Lembrando que o prazo de entrega da DIRBI teve início em 1º de Julho e foi encerrado no dia 20 de Julho. Por isso, é importante ressaltar que o adiamento comunicado pela RFB diz respeito apenas as correções sem incidência de multa e não ao prazo de entrega.

Você também pode gostar de ler: Como saber se tenho dívidas com a Receita Federal?

FAQ sobre a DIRBI

1- O que é DIRBI?

A DIRBI, é a nova obrigação acessória que tem como objetivo declarar todos os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.

Portanto, caso queira entender melhor sobre como surgiu a DIRBI e seu impacto recomendamos que leia o artigo: DIRBI: a nova obrigação acessória.

2- Quem é obrigado a entregar?

Toda Pessoa Jurídica que usufrua de algum incentivo ou benefício tributário que consta no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024.

3- Qual o prazo de entrega da DIRBI?

As empresas devem enviar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

4- Quais informações devem conter na DIRBI?

A DIRBI precisa incluir informações sobre os valores do crédito tributário dos impostos e contribuições que as empresas deixaram de recolher devido a incentivos, benefícios, renúncias e imunidades.

5- Quais as penalidades para quem não entregar?

Quem deixar de declarar, ou apresentar em atraso, estará sujeito a multas calculadas por mês ou sobre a receita bruta, sendo: 0,5% sobre a receita bruta de até R$1 milhão; 1% até R$10 milhões e 1,5% acima de R$10 milhões.

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