A SEFAZ divulgou a nota técnica 2023.002, que aborda a inclusão de eventos de Insucesso de entrega de mercadoria bem como seu cancelamento. Até o final de 2022 era obrigatória a impressão do CTe ou MDFe durante o trajeto, para fins de fiscalização. Entretanto, o ajuste SINIEF 50/2022 de 09 de dezembro de 2022 veio para facilitar e otimizar este processo. Entenda melhor essas mudanças nesse artigo.
Como funcionava o insucesso de entrega?
As versões impressas dos documentos auxiliares do CTe e do MDFe eram, até então, obrigatórias durante o trajeto. Com isso, o meio de comprovar o sucesso da entrega era com a assinatura do destinatário no canhoto desses documentos.
Em casos de insucesso de entrega, o motorista deveria descrever, no verso do DACTe (documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico — resumo do CTe), o motivo pelo qual estava retornando com a mercadoria.
Canhoto físico x canhoto digital
Contudo, considerando a implantação dos documentos fiscais eletrônicos, o motorista passou a ter fácil acesso a esses documentos em seus dispositivos móveis, podendo apresentar o DACTe ou DANFe no próprio celular. Isso contribuiu para a criação do comprovante eletrônico de entrega do CTe ou canhoto digital, que surgiu exatamente para o transportador registrar na SEFAZ a entrega da mercadoria de forma eletrônica.
O canhoto digital é um evento do conhecimento do transporte eletrônico para comprovar e agilizar as informações de entrega da mercadoria. O evento de realização da entrega é registrado pela própria transportadora emissora do CTe. Conforme as regras, a mensagem XML do evento é assinada com o certificado digital do CNPJ base do Emissor do CTe.
Esse evento registra e envia para a SEFAZ as informações do CTe e NFe entregues, a data e hora da conclusão da entrega, juntamente com o nome de quem recebeu e a imagem capturada na entrega. A comprovação pode ser a foto ou assinatura do recebedor, assim como qualquer imagem que garanta o sucesso da entrega.
Novidades no processo de entrega
A fim de ter um processo de entrega mais digital, em fevereiro de 2023 foi implementou-se o evento eletrônico de insucesso na entrega do CTe. Agora, em vez de o motorista registrar manualmente atrás do documento o motivo da não entrega, ele cria um evento, adicionando o motivo que justifique o insucesso da entrega de mercadoria.
Os motivos podem variar entre:
- Recebedor não encontrado;
- Recusa do recebedor;
- Endereço inexistente;
- Outros (exige informar justificativa).
Dessa forma, o evento é vinculado automaticamente para todas as notas fiscais eletrônicas relacionadas.
Em casos de registro indevido do evento de insucesso, é possível emitir um evento de cancelamento do insucesso de entrega, que também será propagado nas notas fiscais de forma automática.
Os eventos valem apenas para a versão 4.0 do CTe. O objetivo é deixar o controle fiscal de mercadorias ainda mais claro, rápido e preciso.
Em suma, o ajuste SINIEF 39/21 e 50/22 deixa claro que o evento “comprovante de entrega” pode, sim, substituir o canhoto em papel e o evento “insucesso” pode substituir o motivo do retorno no verso do DACTe.
Esta novidade agilizará o processo, que antes era demorado e burocrático, uma vez que a transportadora precisava aguardar o documento físico chegar, para então tomar as ações necessárias, sem contar o espaço físico para armazenamento desses canhotos de papel pelo prazo exigido de 5 anos.
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