Entre os eventos da reforma tributária, dois tratam especificamente de sucessão empresarial: o 212110 e o 212120. Eles formalizam a transferência de crédito de IBS e CBS quando uma empresa sucede outra, por fusão, cisão ou incorporação.
Este guia explica o que cada evento confirma, quando a sucessora precisa agir e o que acontece depois, na etapa em que o Fisco se manifesta.
O que são os eventos 212110 e 212120 da Reforma Tributária?
Os dois eventos têm a mesma função: registram a manifestação da empresa sucessora sobre um pedido de transferência de crédito vindo de outra sucessora da mesma empresa sucedida. A diferença está só no imposto: 212110 trata do IBS, e 212120, da CBS.
Cada evento usa um único campo específico, indAceitacao, com dois valores possíveis: 0 para não aceite, 1 para aceite. Esse campo está definido na nota técnica da SEFAZ para o ambiente IBS/CBS, o mesmo documento que especifica os demais eventos da série 2xxxxx.
Essa manifestação está sempre ligada a uma nota de débito ou de crédito do tipo 05, “Transferência de crédito na sucessão”. O código de classificação tributária correspondente é o 800001, reservado para operações de fusão, cisão ou incorporação.
Para entender esse tipo de documento, veja o guia sobre nota fiscal de ajuste.
Quando a empresa sucessora precisa registrar esses eventos?
Embora o novo sistema esteja em período de transição até 2033, operações societárias com crédito acumulado de IBS ou CBS já podem ocorrer durante a fase de convivência, inclusive em 2026, quando as alíquotas de teste já estão vigentes.
Como esses eventos fazem parte do ambiente IBS/CBS instituído pela LC 214/2025, empresa que passar por fusão, cisão ou incorporação nesse período precisará registrar esses eventos.
O registro é necessário sempre que uma operação societária, fusão, cisão ou incorporação envolve crédito acumulado de IBS ou CBS a transferir. A sucessora confirma, por evento, se aceita o valor informado na nota de débito ou crédito original.
Em processos de cisão, pode existir mais de uma empresa sucessora. Nesse cenário, cada sucessora registra seu próprio evento, de forma independente das demais.
Vale registrar o evento assim que a análise interna do valor de crédito for concluída. Atrasar essa manifestação trava a etapa seguinte do processo, que depende do Fisco.
O que acontece depois: os eventos 412120 e 412130 do Fisco
Depois que a sucessora se manifesta, o Fisco analisa o pedido e responde com um evento próprio: o 412120 para IBS e o 412130 para CBS. Esses dois são exclusivos do fisco, e a empresa não os registra.
Se faltar a manifestação de qualquer sucessora envolvida, o Fisco indefere o pedido por esse motivo específico. A nota técnica prevê justamente essa hipótese como código de motivo (cMotivo=1, “falta de manifestação de todas as sucessoras”).
Isso reforça por que, numa cisão com múltiplos sucessores, nenhuma das partes pode deixar de registrar seu evento. O processo só avança com todas as manifestações completas.
Como o Fiscal.io Monitor ajuda a registrar a transferência de crédito?
O Fiscal.io Monitor valida os dois documentos envolvidos no evento para você registrar na SEFAZ. Assim, o XML e protocolo ficam salvos no histórico, prontos para consulta em uma auditoria futura.
Isso evita que a equipe fiscal monte o XML manualmente ou perca o rastro de qual sucessora já se manifestou em processos com várias partes.
Perguntas frequentes sobre os eventos 212110 e 212120
São manifestações da empresa sucessora sobre uma transferência de crédito de IBS (212110) ou CBS (212120) em processo de fusão, cisão ou incorporação.
Só a empresa sucessora. O Fisco tem eventos próprios (412120 e 412130) para sua própria manifestação, depois da resposta da sucessora.
O Fisco indefere o pedido de transferência, já que a nota técnica exige a manifestação de todas as sucessoras envolvidas antes de decidir.
Os eventos 212110 e 212120 existem para dar segurança jurídica a um momento sensível: a transferência de crédito tributário entre empresas que deixam de existir separadamente. Cada sucessora tem responsabilidade individual sobre seu próprio evento, mesmo quando o processo envolve várias partes.
Continue acompanhando a série de eventos da reforma tributária: o próximo guia detalha o evento 112120, sobre importação em ALC/ZFM não convertida em isenção.