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Nota Fiscal de Remessa: tudo que você precisa saber!  

Você sabe para que serve a Nota de Remessa? Ela é um tipo de nota fiscal essencial para a movimentação de mercadoria no Brasil e sua correta emissão é fundamental para o melhor aproveitamento tributário. Veja mais:

O que é a Nota Fiscal de Remessa?  

A nota fiscal de remessa nada mais é que uma nota fiscal (NF-e modelo 55) que acompanha uma mercadoria quando esta ainda não foi comercializada.

Ela é um documento obrigatório que sempre se deve emitir ao transportar uma mercadoria de uma empresa pra outra, quando não há a venda da mercadoria.

Os casos mais comuns de utilização são em transferência de mercadorias ou bens entre filiais da mesma empresa ou quando mandamos peças ou equipamentos para conserto, por exemplo.

A remessa de entrada acontece quando a empresa recebe bens ou mercadorias de outra empresa parceira ou de filial, sem a transferência de propriedade. Exemplo: remessa para conserto.

Similarmente, a remessa de saída se usa na visão de quem envia um produto para outra empresa ou filial, sem a transferência de propriedade. Exemplo: remessa para exposição em uma feira ou evento.

Quando usar a nota de remessa?  

Há vários casos em que deve-se usar a Nota Fiscal de Remessa. Veja alguns deles:

  • Envio de produtos para amostra grátis: Quando você envia produtos como amostras grátis para clientes. Deve-se destacar na descrição da nota fiscal que se trata de uma amostra grátis;
  • Envio de brindes: Se você está enviando brindes para clientes, parceiros ou colaboradores, também precisa emitir esse documento. Também deve destacar que é um brinde;
  • Envio de produtos para doações: Ao doar produtos, também deve-se emitir esse documento. A NF-e de remessa para doação deve indicar obrigatoriamente o nome, CPF e endereço do destinatário;
  • Envio ou recebimento de produtos para conserto: Emitida no momento em que se envia a mercadoria a ser consertada. Na volta do conserto, deve ser emitida uma nova NF-e de remessa para acompanhar o produto;
  • Envio de produtos para teste: Muito comum em indústrias, acontece quando um terceiro precisa testar seu produto. Deve-se emitir uma NF-e de Remessa para acompanhar tanto a ida quanto a volta do produto;
  • Envio de produtos para demonstração: Em casos de envio de produtos para feiras e eventos, para exposição em lojas de terceiros, é necessária a nota para acompanhar. Além disso, deve haver a emissão de uma nova nota no retorno do produto para a origem após o período de demonstração;
  • Utilização de um depósito ou armazém terceiro: Quando a empresa usa um armazém fora de suas dependências para guardar seus produtos, deve emitir uma nota de remessa sempre que houver movimentação entre essas duas localidades, independente se for nota de compra ou de venda.
  • Remessa para venda: Acontece quando a empresa envia um produto para venda em outro ponto, como uma loja ou centro de distribuição. Importante, nesses casos, destacar no campo “Natureza da Operação” esse fim.

Importância da NF-e de Remessa  

A nota de remessa é um documento crucial para o controle da movimentação de mercadoria e transporte de produtos. Portanto, ela garante conformidade tanto para a empresa remetente quanto para o destinatário.

Além disso, ela é fundamental para o setor logístico, dado que comprova a operação de remessa e permita o envio de bens e produtos para parceiros ou filiais de forma legal. Assim sendo, a empresa evita problemas com a fiscalização e garante mais segurança jurídica.

Finalmente, a isenção de impostos. Dado que ainda não houve uma venda, na maioria dos casos não há incidência de ICMS sobre o produto. Logo, essa é a maior vantagem para usar a NF-e de Remessa.

Entretanto, é importante se atentar à legislação de seu Estado e garantir a utilização do correto CFOP e Natureza da Operação na emissão da nota!

Como emitir: dicas e cuidados  

A emissão da nota fiscal de remessa é muito semelhante à emissão de uma NF-e de venda comum. Assim sendo, são necessárias as informações do destinatário, endereço, dados do transporte etc. com o detalhe de que deve-se informar o motivo da remessa.

Principais informações:

  • CFOP: Identifica o tipo de circulação do produto ou de prestação de serviço do transporte. Preencha-o corretamente para que seja válida;
  • Natureza da Operação: Informa a finalidade do transporte, como as citadas anteriormente, como brindes, conserto, amostra grátis e feiras;
  • ICMS: Normalmente não se aplica, dependendo da origem da empresa e do motivo da circulação;
  • IPI: é aplicado em produtos de natureza de industrialização, e também pode ser taxado ou não, dependendo do motivo da circulação.
  • PIS e COFINS: Esses impostos indicam operações sem incidência da contribuição e devem constar como CST 08;
  • CST – Código de Situação Tributária: determina a tributação referente ao ICMS do produto;
  • Origem do Produto: indica se a mercadoria é nacional ou internacional;
  • Informações sobre o Produto: descrição, quantidade, unidade de medida e valor unitário devem ser detalhados na nota fiscal;
  • NCM: é uma padronização numérica da nomenclatura dos produtos no Mercosul, com oito dígitos que se relacionam à origem do produto.

Exemplos de CFOPs de remessa:

  • 5911: Remessa de amostra grátis;
  • 5949: Retorno de mercadoria recebida para demonstração;
  • 5118 e 6118: Remessa de bem por conta de contrato de comodato;
  • 5119 e 6119: Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato;
  • 5.936 e 6.936: Remessa de bonificação.

De qualquer maneira, é sempre recomendado consultar-se com seu contador para entender qual a melhor combinação de CFOP e CST para suas notas de remessa.

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