Prazos para Manifestação do Destinatário em NFe

No último dia 01/05/2022 entrou em vigor o Ajuste SINIEF 007/05, que impõe prazos máximos para a realização das manifestações do destinatário sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

Essa mudança já havia sido publicada no mesmo ajuste SINIEF em 11/12/2020 e, a partir do dia 01/05/2022 entrou em vigor sem avisos prévios, pegando os contribuintes de surpresa. 

O pior:

Por conta disso, várias pessoas relatam dificuldade em baixar XML de NFe de Entrada após 10 dias da autorização da Nota Fiscal.

Neste artigo vamos entender melhor sobre os eventos de Manifestação do Destinatário, as mudanças que ocorreram e como se prevenir para que você não tenha problemas.

Como isso impacta a sua operação?

O Ajuste SINIEF 007/05 estipula o prazo máximo para o registro da Ciência de Emissão (ou Ciência da Operação) para 10 dias após a autorização de uso da NFe, assim como outros prazos para os demais eventos como a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.

Isso impacta diretamente na utilização de um sistema de consulta e download de XML de Nota Fiscal Eletrônica, porque, para que a SEFAZ entregue o XML da NFe, ela impõe que a empresa deve registrar o evento de Ciência da Emissão nas notas fiscais de entrada.

E como isso funciona?

Ao consultar NFe de entrada utilizando um sistema, a SEFAZ primeiro entrega um “resumo” das NFe, sem o XML. 

A empresa então precisa registrar a Ciência da Emissão nas notas e solicitar o download do XML. Só então a SEFAZ retorna esse XML.

O impacto negativo dessa nova atualização é que existem muitas empresas que ainda dependem de processos manuais para fazer o download de XML de entrada.

Isso pode acabar dificultando ainda mais o acesso a esses documentos caso expire esses 10 dias e a Ciência da Emissão não tenha sido registrada, criando lacunas nos documentos da empresa.

Confira todos os Prazos de Registro de Manifestação do Destinatário:

 

Perceba que os prazos também foram incluídos para todos os registros de evento de manifestação do destinatário para NFe de entrada.

 

Como se ajustar a essa mudança 

Para que as empresas façam a gestão dos prazos para manifestação do destinatário de forma segura, é preciso que utilizem um software de gestão de documentos fiscais que faça as consultas, registre os eventos de manifestação e que tenha recursos especiais que diminua os riscos do usuário perder estes prazos.

Recomendamos que conheçam o Fiscal.io Monitor que já está preparado para que os usuários não percam estes prazos entregando automações simples e eficazes:

Consultas automáticas na SEFAZ

O Fiscal.io Monitor faz consultas de hora em hora na SEFAZ sobre todos os documentos emitidos contra a empresa, identificando a lista de NFe de entrada autorizados na última hora.

Downloads automáticos

O sistema pode registrar a Ciência da Operação e solicitar o download dos XMLs de forma automática para todos os documentos de entrada. Essa funcionalidade evita a perda do prazo dos 10 dias para o registro da primeira manifestação.

Desconhecimento da Operação em massa

Caso os dados da transação comercial não estejam OK ou se o faturamento não é reconhecido pela sua empresa, o usuário tem até 10 dias (em casos de operações internas) para registrar o evento Desconhecimento da Operação.

O Fiscal.io Monitor permite o usuário avaliar cada NFe e fazer este registro quando necessário.

O algo a mais desta funcionalidade é a possibilidade de aplicar uma justificativa para várias NFe ao mesmo tempo com apenas dois cliques, isto é, registrar o evento Desconhecimento da Operação em massa.

Obs: sim, a legislação permite o usuário registrar o Desconhecimento da Operação depois de ter registrado a Ciência da Operação.

Confirmação da Operação em massa

Assim que a mercadoria entra em estoque e a NFe é escriturada, o usuário pode utilizar o Fiscal.io Monitor para registrar a Confirmação da Operação.

Ao invés de registrar manualmente os documentos um a um (o que também é possível), o Fiscal.io Monitor permite fazer esse registro em massa, isto é, para várias NFe ao mesmo tempo:

Manual: o usuário extrai do ERP uma lista de chaves de acesso de NFe escrituradas, importa no Fiscal.io Monitor e registra a Confirmação da Operação para todos os documentos com apenas 1 clique.

Automático: utilizando a versão Enterprise com integração com o ERP, o sistema registra a Confirmação da Operação automaticamente na SEFAZ assim que o Fiscal.io Monitor identifica que aquele documento foi escriturado no ERP.

 

Você pode utilizar qualquer outro software, mas verifique em detalhes como cada um trata esses pontos para lhe favorecer na gestão destes prazos.

Quanto maior a quantidade de NFe de entrada, mais é recomendada a utilização de um software que ofereça funcionalidades que automatizem a gestão dos prazos e registros dos eventos de manifestação em massa.

O Fiscal.io Monitor tem uma versão gratuita que vale a pena conhecer. Solicite o download nesta página.

Quem já utiliza a versão gratuita vale a pena conhecer as versões de assinatura que garantem todas as funcionalidades descritas aqui neste artigo.

E se alguém tiver dúvidas entre em contato com os atendentes do chat que eles esclarecerão tudo o que precisar.


Empreendedor, formado em Psicologia, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação da carreira em TI, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



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