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PERSE: Receita Federal abre prazo para autorregularização

plateia assistindo apresentação

A Receita Federal abrirá a partir do dia 30 de agosto, a autorregularização para os contribuintes que utilizaram o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de forma indevida.

As empresas podem fazer a regularização dos seguintes débitos:

  • Débitos que ainda não foram registrados formalmente até o dia 23 de maio de 2024, mesmo que em processo de fiscalização;
  • Débitos constituídos no período de 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

É importante ressaltar que essa medida se aplica aos débitos em que o período de apuração esteja entre março de 2022 até maio de 2024 e que sejam relativos aos tributos: PIS, Cofins, Pasep, CSLL e IRPJ.

Como autorregularizar o PERSE?

Basicamente, as empresas que desejam fazer a autorregularização do PERSE, precisam se atentar às condições para o pagamento de débitos, que podem ser feitos da seguinte forma:

  • Pagamento à vista: deve-se realizar o pagamento de pelo menos 50% da dívida total como entrada;
  • Parcelamento do valor restante: em até 48 mensais.

Para o pagamento da entrada, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com uma limitação a 50% do valor total da dívida.

👉 Leia também: Como saber se tenho dívidas com a Receita Federal?

Como aderir?

Para aderir à autorregularização, basta que as empresas formalizem o requerimento com a abertura de um processo digital no Portal Do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Qual o prazo para adesão à autorregularização do PERSE?

Todos os contribuintes têm até o dia 18 de novembro de 2024 para aderir à autorregularização. Essa oportunidade é destinada às empresas que precisam regularizar débitos fiscais relacionados ao PERSE.

O que é PERSE?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, popularmente conhecido como Perse, faz parte da Lei 14.148/21 que tem como objetivo criar condições para que o Setor de Eventos possa negociar seus débitos com descontos, desde que foi declarado estado de calamidade pública em 2020, por conta da Covid-19.

Dentre os benefícios previstos, estão:

  • Redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
  • Renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento.

👉 Você também pode se interessar: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o que é e como calcular?

Basicamente, o PERSE abrange todo o setor de eventos, incluindo empresas que realizam atividades direta ou indiretamente como por exemplo, feiras, shows, simpósios, hotelaria, buffet, turismo e hospedagem.

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