A Medida Provisória 1227/24 alterava a forma de utilizar os créditos do PIS/Cofins. Ou seja, com a nova atualização emitida pelo Diário Oficial da União, não seria mais possível utilizar os créditos dessas contribuições para compensar outros tributos.
– O que é PIS/Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos calculados sobre a receita da empresa e entregues através das obrigações acessórias. Enquanto o PIS é destinado para financiar o seguro-desemprego e abono salarial, o Cofins é designado para a Assistência Social e Previdência Social.
Apelidada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma ainda previa outras medidas que estipulavam condições para o uso dos benefícios fiscais, entre elas:
- Não reembolso do crédito presumido;
- Autorização para julgamento dos processos administrativos decorrentes dos municípios que já monitoram e emitem o ITR;
- Necessário informar a Secretaria Especial da Receita Federal por meio eletrônico os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades que usufruir.
De acordo com a equipe do governo, a aplicação da nova Medida Provisória previa uma arrecadação de R$29,2 bilhões ainda em 2024.
– O contexto
Atualmente, o sistema tributário permite que os contribuintes possam realizar tributações cruzadas, isto é, as empresas utilizam os valores de Pis/Confins para pagar outros impostos, como por exemplo o Imposto de Renda ou a contribuição da previdência.
O governo confirmou que a necessidade dessa mudança era por conta da não cumulatividade do Pis/Cofins criar uma “tributação negativa” ou um grande acúmulo de créditos para as empresas, que possuía um estoque atual de mais de R$53 bilhões.
Além disso, ainda afirmam que ela “equilibraria” a arrecadação provocada pela manutenção da desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios, no qual o governo pretendia encerrar em 31 de dezembro de 2023.
Em contrapartida, a notícia da Medida Provisória atingiu de forma negativa vários setores. Segundo os empreendedores, o aumento da carga tributária atrasaria o crescimento econômico do país e atingir também os preços dos combustíveis como gasolina e óleo diesel.
Trecho da MP 1227/24 é rejeitado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco devolveu trechos da Medida Provisória 1227/24 que limitavam o uso de créditos do PIS/Cofins.
Segundo ele, as novas regras iam contra a legislação, pois não concediam um prazo para as empresas se adaptarem.
A outra parte da Medida Provisória, sobre os cadastros dos beneficiários e instância de julgamento do ITR foram mantidas.
Portanto, as empresas podem continuar utilizando normalmente os créditos do PIS/Cofins para pagar outros tributos.
Principais dúvidas sobre a Medida Provisória 1227/24
1 – Quando a Medida Provisória entrar em vigor?
O governo publicou a Medida Provisória em 04/06/24 e ela está em vigor desde então.
2 – Quem essa medida Provisória afeta?
Todas as empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo
3 – Há multas para as empresas que não entregarem informações sobre os benefícios fiscais?
As empresas que atrasarem ou deixarem de entregar a declaração eletrônica estarão sujeitas a pagamento de multas mensalmente ou de acordo com a receita bruta.