A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento digital que vai substituir os sistemas de declaração utilizados para importação no Brasil. O novo formato tem como objetivo simplificar o despacho aduaneiro, além de trazer mais eficiência e transparência para as operações.
Você quer saber exatamente o que é a Declaração Única de Importação, como funciona e quando será implementada? Continue a leitura e acompanhe todos os detalhes no artigo!
O que é Declaração Única de Importação (DUIMP)?
Basicamente, a Declaração Única de Importação (DUIMP), presente na Instrução Normativa nº1833, é um documento digital que compila as informações aduaneiras, administrativas, financeiras, tributárias e fiscais a respeito de uma operação de importação.
Todos esses dados são reunidos através de um único documento, que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Portanto, na prática, esse novo documento está disponível no ambiente do Portal Único de Comércio Exterior, que substituirá o sistema Siscomex LI/DI.
O maior objetivo é unificar e facilitar o controle das importações pelo Fisco, já que a DUIMP reúne várias informações e procedimentos em um mesmo documento.
Como funciona a DUIMP?
A Declaração Única de Importação reúne no mesmo documento as informações que são necessárias para a liberação aduaneira das mercadorias. Ou seja, é possível encontrar dados administrativos, tributários e fiscais.
As empresas importadoras fazem o registro dessas informações digitalmente, em um único local, para facilitar o processamento dos dados pelos órgãos fiscalizadores.
Assim sendo, entre outros benefícios da DIUMP estão:
- Centralização de informações: dispensa o preenchimento de vários documentos, consolidando tudo em um único local;
- Maior agilidade: o processo de liberação aduaneira se torna mais rápido;
- Transparência com o Fisco: maior visibilidade às operações e acompanhamento.
Principais informações da Declaração Única de Importação
De dados fiscais à tributários, outras informações são essenciais e deverão compor a DUIMP para que o processo de importação ocorra. São eles:
- Dados do importador: informações da empresa e representantes legais;
- Descrição das mercadorias: especificações dos produtos, classificação fiscal e valores;
- Informações fiscais: quais são os tributos e impostos que estão aplicados a operação de importação;
- Documento anexo: existe a possibilidade de anexar documentos adicionais para a liberação aduaneira.
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Quais os novos processos com a Declaração Única de Importação?
Com a implementação da DUIMP, uma série de processos da sua empresa precisaram ser alterados. Isso porque, com a declaração, também surge um novo processo de importação.
Basicamente, a Declaração Única de Importação, exigirá dos gestores, fazer alguns ajustes nas empresas, para a aplicação das mudanças propostas por esse novo processo.
Assim sendo, o Novo Processo de Importação (NPI), tem como objetivo:
1. Simplificar o processo de importação
2. Reduzir a burocracia
3. Agilizar os procedimentos na alfândega
4. Aprimorar a eficiência global
💡 Contextualizando: O Novo Processo de Importação começou a ser implementado em 2018, a qual a Declaração Única faz parte. O objetivo é que a partir de outubro de 2024 ele se torne obrigatório.
Portanto, além da DUIMP, outras novidades também vem acompanhadas e podem gerar impactos na empresa como:
- Catálogos de Produtos
- Operador Estrangeiro
- LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos)
- CCT (Controle de Carga e Transporte
- PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior)
Além disso, você pode verificar todas as informações atualizadas e mudanças no Novo Processo de Importação (NPI) através do site do governo.
Como preencher a Declaração Única de Importação?
Para preencher as informações da DUIMP, primeiramente você precisará acessar o Portal único. Caso precise relembrar quais as informações relacionadas a ela, consulte o Anexo III da IN SRF nº 680/06.
Etapa 1
Para iniciar o preenchimento da Declaração Única de Importação, vá até o canto superior esquerdo e acesse a opção ‘Declaração Única de Importação’, em seguida ‘Elaborar DUIMP’.
Etapa 2
Portanto, você precisará preencher as informações de subdivididas em cada aba. Lembre-se de clicar no botão salvar no final de cada uma delas.
Etapa 3
Assim que o preenchimento for concluído, ou quando desejar, você pode clicar nos botões ‘Diagnosticar’, no canto superior direito da tela.
Em seguida, ele te informará a lista de erros encontrados, que podem ser impeditivos (em vermelho) ou não impeditivos (em amarelo). Lembrando que, não é possível registrar a DUIMP caso existam erros impeditivos.
Etapa 4
Ao concluir o diagnóstico, é só clicar no botão de ‘Registrar’:
Cronograma da DUIMP
A transição da DUIMP iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e se estenderá até o final de 2025, para permitir que as empresas façam a migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, em substituição ao Siscomex LI/DI.
Assim sendo, veja a seguir, o cronograma de desligamento:
Outubro de 2024 – Dezembro de 2024
Modal Marítimo, Sem Anuência, RECOF, REPETRO e Admissão Temporária.
Janeiro de 2025 – Março de 2025
Modal Marítimo e Aéreo, Sem Anuência, Anuentes etapa 1, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária, Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral e Demais Fundamentos.
Abril de 2025 – Junho de 2025
Modal Marítimo e Aéreo, Sem Anuência, Anuentes etapa 1 e 2, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária, Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral e Demais fundamentos.
Julho de 2025 – Setembro de 2025
Modal Marítimo, Aéreo e Terrestre, Sem Anuência, Anuentes etapa 1 e 2, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária, Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral e Demais fundamentos.
Outubro de 2025 a Dezembro de 2025
Modal Marítimo, Aéreo e Terrestre, Sem Anuência, Anuentes etapa 1 e 2, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária, Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral, Demais Fundamentos e Operações na Zona Franca de Manaus.