A Reforma Tributária do Consumo representa uma das grandes transformações do sistema tributário brasileiro e busca substituir tributos como ICMS e IPI, além de alterar a forma como o fisco registra e fiscaliza as operações.
Dessa forma, a Nota Fiscal eletrônica (NFe) passa a ocupar o centro dessa mudança e assume um papel ainda mais relevante na apuração dos novos tributos IBS e CBS, por meio da publicação da Nota Técnica 2025.002 (RTC), que define os novos campos, grupos de informações, eventos e regras de validação que passam a integrar o leiaute da NFe.
Através desse artigo você poderá entender e relembrar, o que é a Reforma Tributária do Consumo, o que diz a nota técnica e o que muda na nota fiscal eletrônica.
Boa leitura!
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O objetivo central é substituir o atual modelo que temos de tributação sobre o consumo, por um mais simples e adequado às práticas internacionais.
Ou seja, no lugar dos tributos ICMS, ISS, PIS e Cofins, teremos dois novos impostos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e ISS;
- Contribuição sobre Bens e Serviços, substituindo o PIS e Cofins.
Com essas mudanças, a apuração deixa de se basear apenas em totais agregados e passa a depender de dados detalhados das operações e dos itens registrados nos documentos fiscais eletrônicos.
O que diz a Nota Técnica 2025.002?
A Nota Técnica 2025.002 viabiliza tecnicamente a Reforma Tributária na NFe e na NFCe ao estabelecer as alterações necessárias no leiaute para que os contribuintes informem os dados corretamente.
Assim sendo, o documento passar a definir os novos grupos de informações tributárias, através de campos específicos para base de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos, criando uma lógica que abrange o cenário nacional.
A Nota Técnica também estabelece um cronograma para implantação. Em 2025 os campos novos já estavam disponíveis em ambiente de produção com o preenchimento facultativa, porém a partir de 2026, as informações passam a ser valor jurídico.
Porém, novas versões da Nota Técnica ainda podem ser publicados para ajustar esses campos conforme a evolução da Reforma Tributária. Ou seja, ainda não se trata de um evento pontual, mas de um processo contínuo que ainda iremos acompanhar.
Quais campos da NFe mudam?
Dentre as mudanças que Nota Ténica 2025.002 trouxe, está a criação de novos grupos e campos para os tributos a nível de itens e da nota.
Entre os principais, temos a criação do grupo de informações para os impostos IBS e CBS, em que terá a informação da base de cálculo, alíquota, valores dos impostos e dados de diferimento.
Outro elemento da nova estrutura é o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. Esse código é responsável por vincular cada da nota a Lei Complementar nº 214/2025, tornando objetiva a forma de tributação aplicada. É através dele que o fisco consegue identificar qual a regra legal para facilitar a verificação e apuração dos tributos.
Além dos campos por item, a Nota Técnica também prevê grupos totais do IBS e CBS que precisam ter a soma dos valores informados nos itens.
Outra grande mudança é a criação de novos eventos da Nota Fiscal eletrônica, que registram a apropriação de crédito, transferência de crédito, perecimento de mercadores e outros.
Principais novos campos da NFe
A Nota Técnica 2025.002 altera de forma significativa a estrutura da NFe ao introduzir campos específicos para registrar a tributação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Esses campos passam a existir tanto no nível dos itens quanto nos totais do documento.
Confira abaixo os principais campos criados ou alterados:
| Campo / Grupo | Tributo | O que representa | Impacto |
|---|---|---|---|
| IBSCBS (grupo por item) | IBS / CBS | Grupo que concentra todas as informações de tributação do IBS e da CBS por item da NF-e | Torna a tributação detalhada por produto ou serviço, substituindo a lógica agregada atual |
| CST-IBS/CBS | IBS / CBS | Código de Situação Tributária aplicável ao item | Define o tratamento tributário do item (tributado, isento, com redução, etc.) |
| cClassTrib | IBS / CBS | Código de Classificação Tributária vinculado à Lei Complementar nº 214/2025 | Identifica exatamente qual regra legal está sendo aplicada, viabilizando validação e apuração assistida |
| vBC | IBS / CBS | Valor da base de cálculo do IBS e da CBS no item | Base para o cálculo do imposto no novo modelo |
| pIBS / pCBS | IBS / CBS | Alíquotas aplicáveis ao IBS e à CBS | Permite cálculo transparente e auditável do tributo |
| vIBS / vCBS | IBS / CBS | Valor do imposto devido no item | Passa a ser controlado e validado automaticamente |
| gRed (Grupo de Redução) | IBS / CBS | Informações sobre redução de alíquota ou base de cálculo | Aplicável em regimes específicos previstos na legislação |
| vDif | IBS / CBS | Valor de diferimento do imposto | Registra imposto postergado para momento futuro |
| vDevTrib | IBS / CBS | Valor devolvido do tributo | Controla devoluções tributárias formalizadas |
| IS (grupo por item) | Imposto Seletivo | Grupo específico para tributação do IS | Permite identificar operações sujeitas ao imposto seletivo |
| vIS | Imposto Seletivo | Valor do Imposto Seletivo por item | Passa a integrar a apuração e validação do documento |
| IBSCBSTot (grupo de totais) | IBS / CBS | Totalização dos valores de IBS e CBS da NF-e | Deve ser a soma exata dos valores informados nos itens |
| ISTot (grupo de totais) | Imposto Seletivo | Total do Imposto Seletivo da NF-e | Garante coerência entre itens e totais |
| Eventos de IBS/CBS | IBS / CBS | Eventos fiscais ligados à apropriação, transferência ou ajuste de crédito | Passam a integrar as obrigações acessórias do novo sistema |
Fiscal.io Monitor como aliado para mudanças da Reforma
Já vimos que a Nota Técnica 2025.002 trouxe muitas alterações relacionadas a NFe, por isso, é importante que as empresas tenham ferramentas que auxiliem nesse processo.
No Fiscal.io Monitor, todos os campos previstos em nota já estão mapeados na plataforma. Assim, você pode realizar o monitoramento dessas informações e identificar inconsistências e ausências de dados, por exemplo.
Com um único software você pode baixar notas fiscais direto da SEFAZ, armazenar e configurar informações importantes dos documentos, através de relatórios e automações. Além disso, a ferramenta permite a integração com vários ERPs e sistemas contábeis.