O imposto CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) foi criado durante a Reforma Tributária para unificar e substituir os tributos federais que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI.
Junto ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que propõe substituir o ICMS e o ISS, eles passam a constituir o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) que terá uma alíquota padrão para todas as operações de vendas de bens e serviços.
Tanto o CBS, como o IBS, são consequências da Reforma Tributária, que teve seu início através da Emenda Constitucional 132/2023.
Neste artigo, vamos falar sobre o imposto CBS, como ele substituirá outros impostos, sua alíquota e prazos para começar a valer. Boa leitura!
O que é o imposto CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos impostos que compõem o IVA, com o objetivo de substituir os tributos PIS, Cofins e IPI, que atualmente possuem obrigações e regras próprias que variam de acordo com o Regime Tributário da empresa.
Assim sendo, os tributos PIS, Cofins e IPI que incidem sobre as operações de consumo e bens e serviços, passam a ser unificados pelo CBS para que tenham uma tributação com base em uma única legislação, alíquota e regras.
Basicamente, o objetivo dessa alteração é simplificar o cálculo dos impostos de consumo. Ou seja, todas as formas de recolhimento, alíquotas e cálculos passam a ter um único regulamento.
Essa mudança torna o processo de apuração e tributação menos complexos, já que a sua empresa não precisará mais cumprir diferentes obrigações para cada imposto a partir de 2033.
Tanto para o imposto CBS, como para o IBS, ele seguirá o princípio da não cumulatividade, ou seja, o vamos aplicar o tributo apenas sobre o valor agregado para uma próxima venda.
Como calcular o CBS?
Na prática, para calcular o imposto CBS, você precisa entender que ele incide apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa.
A seguir, veja um exemplo prático de como a CBS deve ser calculada. Acompanhe!
Etapa 1: Fabricação de móveis
Uma fábrica de móveis produz mesas de madeira e vende para uma loja de decoração por R$ 200 cada. Durante esse processo, a fábrica paga 10% de impostos sobre o valor da produção, totalizando R$ 20.
Etapa 2: Venda para o varejo
A loja de decoração modifica essa mesa e vende o produto final para um cliente por R$ 500. Para calcular o valor da CBS que a loja deve pagar, podemos considerar o valor acrescentado e calcularmos da seguinte forma:
Preço de venda – Preço de compra = Valor acrescentado
R$ 500 – R$ 200 = R$ 300
CBS 10% = R$ 30
➡️ Etapa 3: Venda ao consumidor final
O cliente final compra a mesa por R$ 500. Portanto, podemos calcular o imposto da seguinte forma:
Preço de venda – Preço de compra = Valor acrescentado
R$ 500 – R$ 200 = R$ 300
CBS 10% = R$ 30
Ao final, o cliente paga um total R$ 50 de CBS, que corresponde à soma das incidências anteriores, ou seja:
CBS 10% = R$ 20 (Etapa 1) + R$ 30 (Etapa 2) = R$ 50
Essa forma de calcular o CBS evita a bitributação, pois o imposto é cobrado apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa do processo.
Qual a fórmula para calcular o imposto CBS?
A fórmula para calcular a Contribuição Sobre Bens e Serviços é:
CBS = (Preço da venda – preço da compra) * Alíquota
Qual a alíquota do CBS?
O CBS será uma parte do IVA brasileiro, enquanto a outra, será representada pelo IBS. Ou seja, com a alíquota de 26,5% aprovada, o CBS ficaria com 8,8%, enquanto o IBS com 17,7%.
Além disso, a legislação também permite que esses impostos sejam trabalhados de forma flexível, ou seja, a União, Estados e Municípios têm autonomia para ajustar as alíquotas conforme a necessidade.
Basicamente, mesmo que a alíquota seja usada como uma referência padrão, cada ente federativo pode determinar se as alíquotas serão mais altas ou mais baixas, dependendo da necessidade de arrecadação.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A diferença entre o CBS e IBS é que, enquanto o primeiro substitui os impostos PIS, Cofins e IPI, o segundo substitui impostos que são de competência estadual e municipal como o ICMS e ISS.
Os dois produtos fazem parte da Reforma Tributária e possuem suas alíquotas dividias a partir do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, os dois vão incidir de forma não cumulativa.
Quando o imposto CBS entra em vigor?
A CBS começa a valer de forma parcial a partir de 2026 conforme o cronograma estipulado pela Reforma Tributária.
Inicialmente, a CBS terá uma alíquota de 0,9%, descontando as alíquotas de PIS e Cofins para que seja possível testar e operacionalizar a cobrança de pagamento do novo tributo.
Já em 2027, a CBS valerá de forma integral, substituindo completamente o PIS, Cofins e zerando as alíquotas de IPI.
Todo processo para que a CBS entre em vigor será gradativo e tem a previsão de durar até 2033, para que tenha a consolidação completa do novo sistema de impostos.
Veja abaixo a linha do tempo da implantação do CBS na Reforma Tributária:
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