Compartilhar:

A Reforma Tributária não mudou apenas o cálculo dos impostos sobre o consumo. Ela também trouxe uma camada inteiramente nova de eventos fiscais eletrônicos, obrigatórios para toda empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Esses eventos não substituem a nota principal. Eles complementam a NF-e em situações ligadas ao IBS ou à CBS, como apropriação de crédito ou perda de mercadoria no transporte.

Até aqui, muitas empresas já ouviram falar desses eventos, mas poucas sabem quantos são, o que cada código significa e quando a obrigatoriedade começa. 

Este guia organiza essas respostas em um só lugar, incluindo a tabela completa com os 16 códigos válidos. Continue a leitura

O que são os eventos da Reforma Tributária?

Os eventos da Reforma Tributária são documentos fiscais eletrônicos complementares à NF-e. Eles registram, de forma isolada, situações que a nota principal não tem campo para descrever.

Sendo assim, a NF-e já recebe outros eventos previstos pela SEFAZ, e a reforma apenas ampliou esse modelo para cobrir as novas obrigações do IBS e da CBS.

O documento oficial que define esses eventos é a Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada no Portal Nacional da NF-e. Ela especifica o layout de cada evento, o autor responsável pelo registro e as regras de validação.

Vale destacar que esses eventos são diferentes dos novos campos de IBS e CBS incluídos na própria NF-e. Os campos fazem parte do layout da nota. Os eventos são documentos à parte, usados depois da emissão.

Para que servem os eventos da Reforma Tributária?

Cada evento existe para dar ao Fisco visibilidade sobre uma etapa da apuração de IBS e CBS que a NF-e, sozinha, não registra. 

Isso significa que sem esse detalhamento, a apuração assistida (modelo previsto pela Reforma Tributária em que o Fisco passa a calcular ou pré-calcular os valores de IBS e CBS com base nas informações transmitidas pelos contribuintes) pode apresentar erros.

Um exemplo direto é a mercadoria que se perde durante o transporte, mas a nota fiscal já foi emitida. Por isso, o crédito vinculado a ela pode precisar de ajuste, e o evento formaliza essa exceção perante o Fisco.

A ausência do evento correto pode gerar um risco, pois sem o registro, o crédito de IBS e CBS pode ficar inconsistente ou ser questionado na apuração da empresa.

Além disso, alguns eventos formalizam operações como o aceite ou a rejeição de uma transferência de crédito em um processo de sucessão empresarial. Nesses casos, o evento funciona como um tipo de “registro eletrônico” entre as partes.

Quais são os eventos da Reforma Tributária?

A Nota Técnica 2025.002-RTC define 16 códigos de evento: 15 específicos e 1 genérico de cancelamento. Nós dividimos em quatro grupos, de acordo com o prefixo do código.

Eventos de ajuste operacional e logístico

Esses eventos são registrados pelo emitente. Eles ajustam situações que ocorrem depois da emissão da nota, mas antes da entrega efetiva da mercadoria.

  • 112110: informação de efetivo pagamento integral, usada para liberar o crédito presumido do adquirente
  • 112120: importação em Área de Livre Comércio ou Zona Franca de Manaus que não se converteu em isenção
  • 112130: perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor, no frete CIF
  • 112140: fornecimento não realizado, mesmo com pagamento antecipado
  • 112150: atualização da data de previsão de entrega

Eventos de crédito e apropriação

Este é o grupo mais numeroso. A maioria dos eventos aqui é registrada pelo destinatário da mercadoria ou do serviço.

  • 211110 – Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido
  • 211124: perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente, no frete FOB
  • 211128: aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
  • 211130: imobilização de item, quando o bem passa a integrar o ativo da empresa
  • 211140: solicitação de apropriação de crédito de combustível
  • 211150: solicitação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente

Eventos de sucessão empresarial

Esses quatro eventos tratam da transferência de crédito de IBS e CBS quando uma empresa sucede outra, por fusão, incorporação ou cisão.

  • 212110: manifestação da sucessora sobre o pedido de transferência de crédito de IBS
  • 212120: manifestação da sucessora sobre o pedido de transferência de crédito de CBS
  • 412120: manifestação do Fisco sobre o pedido de transferência de crédito de IBS
  • 412130: manifestação do Fisco sobre o pedido de transferência de crédito de CBS

Evento de cancelamento

Por fim, existe um único código genérico para cancelar qualquer um dos eventos anteriores.

  • 110001: cancelamento de evento, registrado pelo mesmo autor do evento original

Essa organização por categoria ajuda a entender o propósito de cada código antes de memorizar o número. A tabela completa está ao final deste artigo.

Quando os eventos da Reforma Tributária entram em vigor?

A implantação dos eventos acompanha o cronograma da Nota Técnica 2025.002-RTC. O ambiente de homologação está disponível desde 1º de julho de 2026, permitindo que as empresas adaptem seus sistemas e realizem testes antes da entrada em produção.

A implementação em produção está prevista para 3 de agosto de 2026, conforme o cronograma divulgado pelo Comitê Gestor do IBS

A partir dessa data, os contribuintes devem observar as novas regras aplicáveis à emissão da NF-e, incluindo os eventos previstos na Nota Técnica quando ocorrerem as situações que exigem seu registro.

Vale destacar que a própria Nota Técnica informa que algumas orientações específicas, como as relacionadas ao Simples Nacional (CRT 1), MEI (CRT 4) e outros regimes, serão disciplinadas em documentos complementares.

Outro ponto importante é que a SEFAZ aceita o envio de até 50 eventos por lote em cada requisição. Empresas que processam um grande volume de documentos devem considerar esse limite na integração com seus sistemas.

Embora a implantação da NF-e ocorra em agosto de 2026, a transição da Reforma Tributária continuará de forma gradual até 2033, conforme estabelece a Lei Complementar 214/2025.

Como o Fiscal.io Monitor pode ajudar

A implementação dos eventos da Reforma Tributária amplia a quantidade de informações fiscais que as empresas precisam gerenciar. 

Além da emissão da NF-e, será necessário acompanhar os eventos vinculados aos documentos fiscais para manter o histórico das operações atualizado.

O Fiscal.io Monitor automatiza o download e o armazenamento dos XMLs de NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NFC-e e CFe-SAT, reunindo esses documentos em um único ambiente e reduzindo o trabalho manual de consulta nos portais da SEFAZ.

Com os documentos fiscais centralizados e organizados, a empresa ganha mais agilidade para consultar informações, manter seu acervo de XMLs atualizado e se preparar para as novas exigências da Reforma Tributária.

Tabela de códigos dos eventos da Reforma Tributária

Abaixo, deixamos a tabela completa com os códigos e suas respectivas nomenclaturas:

Tabela com os códigos e significados dos eventos da reforma tributária

O código 211120 (Destinação de item para consumo pessoal) foi anulado pela Nota Técnica 2025.002-RTC e não consta na tabela acima.

A Reforma Tributária criou 16 eventos obrigatórios na NF-e, organizados em quatro categorias: ajuste operacional, crédito e apropriação, sucessão empresarial e cancelamento.

Esses eventos não substituem a nota fiscal. Eles complementam a NF-e sempre que uma operação exige um registro adicional ligado ao IBS ou à CBS.

A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, dentro da transição gradual da Reforma Tributária que segue até 2033. Empresas que ainda não mapearam esses eventos devem priorizar o tema antes do prazo.

O Fiscal.io Monitor acompanha cancelamentos e centraliza documentos fiscais eletrônicos em tempo real, o que facilita esse controle. Conheça o Fiscal.io Monitor →

Vinicius Marcon

Autor

Especialista em gestão fiscal e compliance tributário.