< Voltar para Página Principal

Empresas já podem aderir ao programa de renegociação de débitos de ICMS  

As empresas que deduziram indevidamente os incentivos estaduais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), já podem aderir a uma renegociação de débitos especial até 28 de junho às 19h.

Os débitos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) poderão ser regularizados conforme o edital publicado pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que oferece a possibilidade de redução da dívida consolidada em até 80%.

Veja as condições estipuladas para a renegociação de débitos do ICMS:

  • Pagamento em espécie da dívida consolidada, com a redução de até 80% em 12 parcelas mensais ou sucessivas
  • Pagamento mínimo de 5% sem reduções em até cinco meses, com a possibilidade de parcelar o restante do saldo em até 60 meses com a redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Como aderir a renegociação de débitos?  

Os débitos com a Receita Federal podem ser renegociados através da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Ao acessar o site, é só buscar pela aba “Legislação e Processo” e, em seguida, o serviço de “Requerimento Web”.

Já os débitos em dívida ativa cobrados em Justiça, o contribuinte pode acessar o Portal Regularize para fazer a adesão do programa.

Caso a sua dívida seja com a PGNF, acesse a página do portal e escolha a opção “Outros Serviços”, posteriormente “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário.

É indispensável a apresentação dos documentos abaixo:

  • Requerimento de adesão preenchido (segundo modelo do anexo 1 do edital);
  • Qualificação do requerente, sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
  • Número das inscrições na dívida ativa da União e dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar;
  • Cópia da decisão judicial com os dados do processo judicial que informa o atual estágio da ação e data em que a suspensão da exigibilidade das inscrições foi determinada.

Entenda a Transação Tributária  

Em Abril, a Receita Federal já tinha aberto o prazo para a renegociação de débitos com o desconto de 80% sobre a dívida. Novamente, está aberto o edital pela Receita Federal e a PGNF para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em Dezembro, permite a limitação para a utilização dos incentivos fiscais do ICMS dos estados. Antes da aprovação, as empresas podiam deduzir os incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Em Abril de 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas podem utilizar essa ajuda financeira apenas para deduzir gastos como obras e compras de equipamento, por exemplo. Em despesas correntes isso não será mais possível.

Apesar da restrição, o Congresso passou a incluir um mecanismo de transação tributária para que as empresas possam renegociar os débitos passíveis. Desde que o mecanismo em 2017 entrou em vigor, calcula-se que as empresas devam em torno de R$90 bilhões.

O governo estima que o potencial de arrecadação em 2024, a partir da renegociação e limitação do incentivo o governo seja de R$25,862 bilhões.

Sumário

Artigos populares

A rotina de todas as empresas envolve uma grande quantidade de documentos fiscais de entrada e saída por conta de [...]

Assim como outros documentos fiscais, o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é parte fundamental na hora [...]

O ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) é um dos impostos mais difíceis de se lidar no dia a dia tributário. [...]