Imposto de Renda 2024: veja as regras e novidades!

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Está chegando a hora! Certamente um dos momentos mais antecipados pelos contribuintes. Este ano não é diferente e a Receita Federal trouxe algumas novidades para ficarmos atentos com a declaração do Imposto de Renda 2024, confira!

Cronograma do Imposto de Renda 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio.

A Receita irá liberar o programa para preenchimento no mesmo dia da abertura do prazo.

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 junho;
  • Terceiro lote: 31 julho;
  • Quarto lote: 30 agosto;
  • Quinto e último lote: 30 setembro.

A prioridade no pagamento segue a ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Lembrando que, quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024, são:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Você pode baixar o programa de imposto de renda neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Novidades no IR 2024

Primeiramente, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.

  • Criptoativos: houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento;
  • Doações: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
    • Desporto: aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.
    • PRONAS e PRONON: retornou a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
    • Reciclagem: foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024.
  • Ficha de alimentando: Nesse caso, aumentaram as informações a prestar na ficha de declaração. Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
  • Data de retorno ao país, quando não residente: O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.
  • Identificação de bens: Agora o contribuinte deve se manifestar no caso de atualização dos bens no exterior, em função da Lei 14.754/2023. O programa traz uma nova caixa de preenchimento para detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust.

Portal de Serviços

Além disso, outra novidade introduzida este ano é o Portal de Serviços do contribuinte, lançado no dia 04 de março.

De acordo com a Receita, o novo portal se apresenta como um agregador de serviços do Governo Federal, visando entregar mais facilidade ao contribuinte e agilizar processos. Nesse sentido, falamos melhor sobre em nosso nosso artigo sobre a substituição do portal e-CAC pelo Portal de Serviços.



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