Como comprovar a emissão do MDFe para aproveitar o crédito do ICMS na Bahia?

Olá pessoal,

Uma das dificuldades no estado da Bahia é a comprovação da emissão do MDFe para cada NFe com objetivo de aproveitamento do crédito de ICMS e requerimento da antecipação parcial e/ou substituição tributárias nas aquisições interestaduais.

Como obter estas informações de forma prática e com realizar a apuração dos impostos em conformidade com a legislação? Neste artigo vamos responder esta pergunta.

Vamos mostrar uma forma rápida e prática para monitorar e identificar se a notas fiscais interestaduais tem o MDFe vinculado.

A intenção aqui é apresentar um procedimento simples para deixar o processo de apropriação de créditos fiscais, antecipação parcial e/ou substituição tributárias mais prático, rápido e seguro utilizando informações do próprio site da SEFAZ.

Mostraremos uma ferramenta que organiza estas informações com objetivo de atender os incisos §2º do art. 332 e § 9º do art. 309 do Decreto 13.780/2012 (RICMS/BA) que traz a obrigatoriedade da comprovação da circulação de carga pela emissão do MDFe.

Além disto, vamos mostrar como visualizar as datas de emissão da NFe e do MDFe e com isto facilitar o cálculo do vencimento do recolhimento, até o dia 25 do mês subsequente da emissão do MDF-e.

A fim de facilitar a leitura vamos dividir o artigo nos seguintes tópicos:

O que é MDFe, sua legislação e quem deve emitir?

A legislação do MDFe na Bahia e sua relação direta com a apropriação do ICMS

Por que muitas empresas deixam de emitir o MDFe?

Porque e como garantir a emissão do MDFe para as notas fiscais?

Como acompanhar a emissão do MDFe com software gratuito?

Informações adicionais e manuais do software gratuito

Com já dito, nosso objetivo é mostrar como resolver o problema de acompanhamento das notas fiscais, porém não podemos deixar de contextualizar alguns pontos.

Mas caso queira ir direto para a solução do problema, clique aqui.

O que é MDFe, sua legislação e quem deve emitir?

O que é o MDFe?

Resumidamente, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento fiscal de existência apenas digital que deve ser emitido por transportadoras ou por empresas em geral no transporte com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

A legislação que normatiza o MDFe

Em nível federal, o Ajuste SINIEF 21/2010 é a legislação que institui o MDFe e define as regras gerais sobre o assunto.

Na Bahia a normatização do MDFe ocorre através o RICMS/BA.

Quem deve emitir e quando?

Transporte Interestadual

Para os emitentes de CTe, o MDFe deverá ser emitido no transporte de carga fracionada, na prestação de serviço no modal rodoviário, modal ferroviário modal rodoviário e modal aquaviário.

Para os emitentes de NFe, o MDFe deverá ser emitido no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Transporte Intermunicipal

Para saber quais Estados já exigem a emissão do MDFe nas operação intermunicipais, consulte este artigo: MDFe nas operações internas: Estados com emissão obrigatória.

Mais informações sobre MDFe

Para obter mais informações sobre o MDFe sugerimos a leitura adicional destes artigos:

Auditoria de Fretes

A legislação do MDFe na Bahia e sua relação direta com a apropriação do ICMS

Na Bahia a normatização do MDFe ocorre através o RICMS/BA, entretanto o Estado adicionou um elemento especial vinculando o MDFe à apropriação de crédito fiscal, conforme pode ser visto no § 9º do art. 309:

A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.

Além disto, vincula a recolhimento do imposto por antecipação créditos fiscais, antecipação parcial e/ou substituição tributárias ao documento de MDFe, conforme pode ser visto no § 2º do art. 332

... poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e …

O prazo especial previsto somente será concedido se houver emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal da operação…

Com isto, a apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.

Sendo assim, as compras de mercadorias vindas de outros Estados terão com base a data de emissão do MDFe para cálculo dos tributos, anteriormente era usado a data de emissão da NFe.

Por que muitas empresas deixam de emitir o MDFe?

A emissão do MDFe é uma obrigação com legislação muito clara, porém existem alguns fatores que fazem com que muitas empresas desconheçam a obrigatoriedade ou até mesmo sejam omissas a isso.

A falta de emissão do MDFe pelas empresas é um fato muito comum e acontece com muita frequência.

Um exemplo prático são os Correios. Deviam emitir o MDFe em suas operações, mas não o fazem.

Principais motivos que levam as empresas a não emitir o MDFe:

  • Desconhecimento da legislação pelas transportadoras;
  • Desconhecimento da legislação por empresas com transporte próprio;
  • A fiscalização às vezes é branda, isto é, mesmo sem MDFe a carga não é retida;
  • Complexidade na emissão do documento;
  • Falta de aplicação de multas ou penalidades;
  • O MDFe não é documento que precisa ser escriturado nos SPEDs e por isso as áreas tributárias acabam por não cobrar os setores de logística das empresas para manter a emissão do MDFe em ordem.

Como garantir a emissão do MDFe para as notas fiscais?

Conforme descrito no decorrer do artigo, a emissão do MDFe é uma premissa para apropriação dos créditos fiscais, bem como pelo recolhimento em antecipação.

Isto é, se você não tiver a evidência do MDFe vinculado às notas, os créditos e recolhimentos não poderão ser tomados.

A falta destes lançamentos afetam diretamente o fluxo financeiro da empresa, pois estamos falando principalmente de operações estaduais onde o diferencial de alíquota de ICMS é um percentual relevante sobre o valor das mercadorias.

A única forma de garantir a recuperação destes valores é acompanhando todas as notas fiscais e cobrar do transportador o documento de MDFe.

Esta cobrança aos transportadores deve ser feita de forma frequente e com o embasamento da legislação que pode ser toda encontrada neste artigo.

O detalhe é que este trabalho é demorado e a SEFAZ não fornece um sistema para consultar estes documentos em lote.

O monitoramento seria nota a nota manualmente. Isto é, acessar cada nota fiscal no site da SEFAZ e verificar se tem MDFe vinculado a ela.

Mas calma! Logo a seguir vamos mostrar como monitorar as notas de forma automática, sistêmica e em lote.

Veja um exemplo de uma nota com MDFe vinculado no site da SEFAZ.

Como acompanhar a emissão do MDFe com software gratuito?

Pronto, agora vamos para a melhor parte.

Vamos ver como obter todas as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e identificar se cada uma destas notas tem um MDFe vinculado.

Também vou mostrar como filtrar estas notas com base na operação (internas/externas/exportação) e também com ou sem MDFe.

O primeiro passo é baixar e instalar software Fiscal.io Monitor através deste link.

É um sistema com várias funcionalidades gratuitas: busca de NFes e CTes emitidos contra o seu CNPJ, registro da manifestação do destinatário, visualização e exportação de arquivos XMLs originais, dos convertidos em PDF, etc.

Se você tiver dúvidas sobre a instalação veja um passo a passo neste artigo: Instalação do Fiscal.io Monitor.

O software é gratuito para o que irei mostrar, mas, para manter a qualidade do produto, existem alguns serviços e funcionalidades avançadas que podem ser contratadas adicionalmente. Tais como: relatórios estratégicos, baixa de XML SEM manifestação, filtros avançados, atualizações, suporte técnico, ajustes às mudanças na legislação.

Após baixar e instalar o aplicativo, o próximo passo é iniciar a busca das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.

Para isto, clique no botão [Buscar documentos na SEFAZ] ou [Buscar na SEFAZ] na tela inicial conforme destacado na figura abaixo:

Ao realizar a busca de documentos, o sistema identificará na SEFAZ todas as notas emitidas contra o seu CNPJ nos últimos 90 dias e também os registros de MDFe vinculados a cada nota.

O legal é que o sistema traz uma coluna que mostra se cada tem nota tem MDFe vinculado. Isto pode ser visto no exemplo abaixo:

Na figura acima, destaco 3 pontos que atendem completamente o processo de monitoramento das notas fiscais e a visualização dos MDFes vinculados.  São eles:

Coluna Status: esta coluna mostra o status da nota fiscal e os eventos subsequentes vinculados à NFe.  Sempre que a NFe tiver o ícone de caminhão laranja significa que o MDFe já foi emitido.

Coluna MDFe: esta coluna mostra a data de emissão do MDFe.  Assim é possível saber quando o MDFe foi emitido e atender os prazos descritos na legislação para apuração dos impostos.

Filtro [Filtrar por operações]: através deste filtro é possível identificar as notas interestaduais e que estão pendentes de MDFe.

O mais interessante deste filtro é que você consegue atacar somente o que está pendente de MDFe. Isto é, ao invés de ficar analisando nota a nota, você só analisará os documentos que estão com pendência.

Importante: este filtro é uma funcionalidade avançada que pode se contratada adicionalmente.

Parece simples agora? É exatamente isso que o aplicativo faz. Ele busca todas as informações da SEFAZ, apresenta em um relatório único, permitindo várias visões de acordo com o que você procura.

A partir do momento que você instala o aplicativo ele já fica programado para realizar a busca na SEFAZ a cada hora. Assim ele traz todas as novas NFe, novos CTe e novos MDFes emitidos, relacionando-os aos documentos já buscados e aos novos documentos. Chamamos isso de indexação automática de documentos.

Isto é, se você já tiver uma NFe no sistema e o transportador emitir o MDFe após sua cobrança, o Fiscal.io Monitor reconhecerá este evento automaticamente dentro de até uma hora.

Ao buscar as informações na SEFAZ, as colunas [Status] e [MDFe] são preenchidas automaticamente.

Utilizando o filtro [Filtrar por operações] você pode marcar a opção [Sem MDFe vinculado] e com isto selecionar somente as notas que estão pendentes de MDFe.

Se marcar opção [Com MDFe vinculado] terá todas as notas que já tem MDFe e que estão liberadas para a apuração dos impostos conforme legislação.

Por último, veja na barra de ferramentas do Fiscal.io Monitor que existe uma opção para exportar os dados para o Excel.

Informações adicionais

Para saber mais sobre o software gratuito e conhecer outros recursos recomendo a leitura dos artigos abaixo:

Espero ter ajudado. Se gostou do artigo peço que compartilhe com seus amigos.

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Empreendedor, formado em Sistemas da Informação, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação em processos de melhorias continuas em setores fiscais e contábeis, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



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