< Voltar para Página Principal

Alteração do tomador de CTe após vencimento do prazo

Neste artigo, vamos descrever como é possível alterar o tomador de um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) mesmo após o prazo de cancelamento ter expirado.

Legislação para Alteração do Tomador do CTe  

Primeiramente, a legislação relevante é o Ajuste SINIEF 08/17, que introduziu uma nova cláusula nas regulamentações do CTe e do DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Anteriormente, a transportadora deveria obrigatoriamente emitir um CTe de Anulação, porém essa regra mudou e tanto o CTe de Anulação quanto a NFe de anulação de valores não podem mais serem emitidos!

Conforme a legislação atual, o registro do evento Prestação de Serviço em Desacordo é o suficiente para anular o CTe. Inclusive, o novo CTe 4.0 não contém mais a estrutura de dados referente ao CTe de anulação.

A transportadora ainda pode emitir um CTe de Substituição, caso necessário. Porém, isso deve ocorrer após o registro do evento ‘Prestação de serviço em desacordo‘ pelo tomador de serviço erroneamente informado no CTe.

Veja também: Tudo sobre o CTe 4.0

Entendendo a Prestação de Serviço em Desacordo  

Em resumo, a ‘Prestação de Serviço em Desacordo’ permite que o tomador do serviço de frete manifeste sua discordância com um CTe emitido pela transportadora. Nesse ínterim, para obter mais informações sobre esse evento, consulte o artigo ‘O que é o evento Prestação do Serviço em Desacordo‘. Além disso, este artigo também apresenta um software gratuito para o registro desse evento.

Procedimento para Alterar o Tomador  

Primeiramente o tomador do frete deve registrar a Prestação de Serviço em Desacordo, como mostramos acima.

Ao enviar transmitir o XML do desacordo para a SEFAZ (isso é feito automaticamente) e enviá-lo para a transportadora, o CTe está efetivamente anulado.

O emitente do CTe ainda pode emitir um CTe de substituição, indicando o novo tomador de serviço. De acordo com a legislação, o novo tomador pode ser diferente do original, contanto que seja o mesmo remetente, destinatário, expedidor ou recebedor, e esteja na mesma UF do tomador original.

Prazos para Registro e Emissão  

O prazo para registro de Prestação de Serviço em Desacordo é de 45 dias a partir da data de autorização do CTe.

Da mesma forma, há um prazo para autorizar o CTe Substituto, que é de 60 dias a partir da data de autorização do CTe com erro.

Software para Registrar a Prestação de Serviço em Desacordo  

O Fiscal.io Monitor oferece uma versão gratuita para o registro da Prestação de Serviço em Desacordo. Este sistema utiliza o Web Service da SEFAZ para acessar todos os CTe emitidos em relação às empresas cadastradas. Além disso, permite o registro adequado da Prestação de Serviço em Desacordo e o envio automático do XML do desacordo para partes interessadas via e-mail.

 Acesse o site para baixar a versão gratuita!

É importante lembrar que somente empresas (CNPJs) podem registrar a de Prestação de Serviço em Desacordo via softwares terceiros como o Fiscal.io Monitor, por regra da SEFAZ.

Para registrar o desacordo para um CPF, deve-se acessar o portal do CTe SVRS, onde o contribuinte poderá registrar o evento via certificado digital ou pelo login no gov.br.

Exceções para alterar o tomador do CTe  

  • Nas situações de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar;
  • Nas situações onde se pode cancelar o CTe errado via Pedido de Cancelamento de CTe conforme prazo 168 horas.

Conclusão  

Concluindo, a flexibilidade regulatória e os procedimentos claros permitem a alteração do tomador de um CTe, mesmo após o prazo expirar, com o propósito de fornecer soluções essenciais no setor de transporte.

Além disso, com toda certeza é importante utilizar softwares especializados, como o Fiscal.io Monitor, não apenas para agilizar processos em CTe, mas para uma gestão fiscal completa de outros tipos de documento, bem como NFe, MDFe e Cupons Fiscais.

Sumário

Artigos populares

O ajuste SINIEF 31/22 trouxe mudanças no processo de anulação de CTe. Esta novidade já vem sendo discutida há algum [...]

Conforme pesquisa realizada pela empresa RC Sollis, entre os principais problemas enfrentados pelos contratantes de transporte destacam-se: oscilação na qualidade, [...]

Veja neste artigo simples os passos de Como declarar NFe de exportação corretamente, para se manter em dia com o [...]