A DeRE é uma nova obrigação acessória da Reforma Tributária que reúne informações necessárias à apuração do IBS e da CBS em setores com regras específicas de tributação.
A recepção dos eventos de tabela começou em 1º de outubro de 2026, e a primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro, deve ser entregue até 15 de novembro de 2026, conforme o cronograma oficial da DeRE.
Neste artigo, você entende o que é a DeRE, para que ela serve, quem precisa entregar e quais datas valem. Além disso, mostramos como se preparar com automação do Fiscal.io Monitor. Continue a leitura!
O que é a DeRE (Declaração de Regimes Específicos)?
A DeRE, sigla de Declaração de Regimes Específicos, é um documento fiscal eletrônico criado para regulamentar os setores em que o IBS e a CBS não seguem apenas o modelo comum de débito e crédito.
Segundo o portal do SPED, ela se aplica quando a base de cálculo não coincide com o preço da operação e depende de margens e de controles próprios de deduções.
Por exemplo, em uma operação financeira, o valor que o contribuinte cobra do cliente não representa, sozinho, a base do tributo. Por isso, a administração tributária precisa de dados adicionais que as notas fiscais tradicionais não trazem.
A base legal da DeRE está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, e o portal do SPED também cita a Lei Complementar nº 227/2026 como norma que respalda o novo modelo.
Qual é a finalidade da DeRE na Reforma Tributária?
Diferentemente de obrigações acessórias antigas, a DeRE alimenta diretamente o motor de cálculo do IBS e da CBS. Com os dados declarados, o Fisco consegue realizar a apuração assistida, em que o sistema monta uma proposta de apuração para o contribuinte conferir.
Nesse contexto, o portal do SPED aponta três objetivos: aplicar a tributação sobre a margem quando essa for a regra, viabilizar a não cumulatividade para quem compra desses setores e operacionalizar o cashback para a população de baixa renda.
Em resumo, a DeRE funciona como a ponte entre a contabilidade do contribuinte em regime específico e o cálculo centralizado do IBS e da CBS. Para entender melhor os dois tributos, vale conferir nossos guias sobre como calcular o IBS e como calcular a CBS.
Quem precisa entregar a DeRE?
A obrigação alcança quem atua nos regimes específicos previstos na LC 214/2025, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos funerários, planos de saúde animal e concursos de prognósticos.
Todavia, estar em um setor próximo não gera obrigação automática. Clínicas e profissionais de saúde, por exemplo, não entram só por prestarem atendimento, pois a obrigação recai sobre as operadoras de planos.
Da mesma forma, empresas financeiras precisam avaliar a atividade que realmente exercem, e não apenas o CNAE.
Além disso, o MEI e determinadas pessoas físicas ficam fora, e o mesmo vale para o Simples Nacional. No entanto, a empresa do Simples que optar pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassar o sublimite de receita bruta precisa reavaliar sua situação.
A lista completa de setores e tipos de empresas obrigados a entregar a DeRE inclui:
1. Setor de Serviços Financeiros e Assemelhados
Este é o grupo mais amplo e complexo. A obrigação abrange:
- Bancos e Instituições de Crédito: Bancos comerciais, múltiplos, de investimento e fintechs de crédito.
- Cooperativas de Crédito.
- Seguradoras e Resseguradoras.
- Entidades de Previdência Complementar e empresas de Capitalização.
- Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
- Gestoras e Administradoras de Fundos de investimentos (CNAE 66.30-4-00).
- Administradoras de Consórcio.
- Empresas de Factoring e Securitizadoras de créditos.
- Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing).
- Instituições e Arranjos de Pagamento: Credenciadoras, bandeiras de cartão de crédito e emissores de instrumentos de pagamento.
- Administradoras de Programas de Fidelidade (pontos e milhas).
- Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (corretoras/exchanges de criptoativos).
- B3 (Bolsa de Valores do Brasil).
- Serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por essas instituições financeiras.
2. Setor de Saúde e Assistência
A DeRE aplica-se às operadoras devido à sistemática global de dedução de glosas, reembolsos e atendimentos SUS. Inclui:
- Operadoras de Planos de Assistência à Saúde Humana.
- Operadoras de Planos de Saúde de Animais Domésticos (Pets).
- Empresas e Operadoras de Planos de Assistência Funerária.
3. Concursos de Prognósticos (Jogos e Apostas)
Setor regulado cuja base de cálculo depende do total arrecadado deduzidos os prêmios pagos.
- Loterias (públicas e privadas).
- Casas de Apostas e Operadoras de Jogos Autorizados (incluindo apostas esportivas e iGaming).
De qualquer maneira, é importante que a sua empresa se organize e alinhe com a contabilidade como se adequar a partir de agora.
Quando a DeRE começa a valer? Datas e prazos
O cronograma consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e tem três etapas. Portanto, a DeRE não tem uma data única de entrega, e sim fases de implantação.
A primeira fase começou em 1º de outubro de 2026, com os eventos de tabela do contribuinte, que reúnem informações cadastrais e o plano de contas. Essa data marca o início da recepção.
A segunda fase trata dos eventos periódicos mensais. A primeira escrituração mensal refere-se à competência de outubro de 2026 e vence em 15 de novembro de 2026.
Esse prazo não muda quando cai em fim de semana ou feriado, e 15 de novembro de 2026 cai em um domingo. A terceira fase começa em 1º de janeiro de 2027 e abrange os demais eventos.
Para consultar o texto oficial, acesse o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Como entregar a DeRE
A entrega da DeRE segue o manual do usuário da DeRE, e começa pela preparação dos arquivos XML conforme os leiautes técnicos oficiais. A transmissão é realizada por meio de integração com o Ambiente Nacional da declaração, seguindo os requisitos de autenticação e assinatura digital.
Veja um breve passo a passo de como começar:
- Envie o evento D-1001: informe os dados cadastrais do contribuinte e aguarde a confirmação do processamento bem-sucedido antes de prosseguir.
- Transmita o evento D-1011: envie o Plano Geral de Contas Comentado, necessário para classificar as contas contábeis. O processamento desse evento deve ser concluído antes da escrituração periódica.
- Envie os eventos periódicos: transmita os arquivos mensais aplicáveis à atividade do contribuinte, respeitando as dependências e as regras de validação previstas na documentação técnica.
- Consulte o resultado: verifique o processamento dos arquivos. Se houver rejeições, corrija as inconsistências apontadas e retransmita os eventos necessários. Guarde os recibos que comprovam o processamento.
Como o Fiscal.io Monitor ajuda na adaptação às novas exigências
A DeRE depende de dados confiáveis, e esses dados nascem nos documentos fiscais. Sendo assim, a apuração assistida cruza documentos e eventos registrados para propor a apuração de IBS e CBS.
Logo, cadastros errados e eventos não registrados distorcem a proposta do Fisco desde o início.
O Fiscal.io Monitor organiza seus documentos ao reunir os XMLs de NF-e e NFS-e da empresa em uma base única, com histórico por documento.
Além disso, o menu de Reforma Tributária permite registrar eventos da NF-e e da NFS-e pela própria plataforma, com retorno do protocolo da Sefaz. Assim, a equipe deixa de controlar tudo em planilhas e portais separados.
Vale esclarecer um ponto: o Monitor não substitui o sistema que gera e transmite a DeRE. Ele organiza a base de documentos e eventos que sustenta o trabalho fiscal, e é nessa camada que muitos erros começam.
Fale com um dos nossos consultores e agende uma demonstração para entender como o Monitor facilita esse processo para sua operação.
Perguntas Frequêntes dobre DeRE
MEI entrega DeRE?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da DeRE, conforme as orientações da Receita Federal.
Empresa do Simples Nacional entrega DeRE?
Em regra, não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, exceto quando optam pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassam o sublimite de receita bruta, conforme as regras aplicáveis.
Clínica ou consultório precisa entregar DeRE?
Depende da atividade exercida. Clínicas e consultórios que prestam serviços de saúde não são obrigados apenas por essa condição. A obrigação abrange, entre outros, as operadoras de planos de assistência à saúde, conforme o enquadramento previsto nas regras da DeRE.
Qual é o prazo da primeira escrituração mensal da DeRE?
A primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro de 2026, deve ser transmitida até 15 de novembro de 2026. Os eventos de tabela D-1001 e D-1011 precisam estar processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos mensais.