A apuração assistida é uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária, e também uma das menos explicadas. É a partir dela que o Fisco passa a entregar à empresa uma proposta de cálculo dos créditos e débitos de IBS e CBS, já pré-montada com base nos documentos fiscais eletrônicos.
Entender esse mecanismo agora evita surpresa em 2027, quando ele passa a valer de fato, com efeitos tributários plenos. O Fiscal.io Monitor ajuda a acompanhar e validar cada etapa, de graça.
Desde 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entrou em fase de transição, com o IBS e a CBS convivendo com tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, que serão substituídos de forma gradual até 2033.
Pelo artigo 46 da Lei Complementar 214/2025, o Fisco passa a consolidar automaticamente os créditos e débitos de IBS e CBS da empresa, na chamada apuração assistida, a partir dos documentos fiscais e dos eventos registrados. Cabe à empresa revisar, ajustar e validar essa proposta.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, por um modelo de IVA dual.
Nascem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS) para itens específicos.
O objetivo é simplificar a cobrança e reduzir a cumulatividade da cadeia produtiva, migrando a tributação da origem para o destino.
2026 funciona como ano de teste, com alíquota reduzida e caráter apenas informativo. É nesse período que a apuração assistida e o registro de eventos começam a rodar, ainda sem valer para o crédito real.
O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?
A apuração assistida é o mecanismo pelo qual o Fisco apresenta à empresa uma proposta de cálculo dos créditos e débitos de IBS e CBS. A base legal está no art. 46 da L.C. 214/2025, que atribui ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal a possibilidade de apresentar esse cálculo ao contribuinte.
O processo segue quatro etapas:
- O Fisco cruza os documentos fiscais e os eventos registrados pela empresa;
- Depois monta uma proposta preliminar de apuração;
- Segue para a disponibilidade desse resultado para revisão;
- Por fim, a empresa valida, ajusta ou contesta os valores apresentados.
Caso a empresa não se manifeste, a apuração é presumida como correta, e o crédito tributário é constituído automaticamente. Essa é uma inversão da lógica tributária tradicional: antes, a empresa apurava; agora, o Fisco apresenta a apuração e a empresa audita.
É por isso que acompanhar o resultado da apuração se tornou tão essencial para garantir a conformidade fiscal. Cada evento registrado, ou deixado de lado, muda diretamente o que o Fisco vai propor, tema que exploramos nas próximas seções.
O que são os eventos da Reforma Tributária?
Um evento da Reforma Tributária é o registro que informa ao Fisco o destino de cada mercadoria ou serviço em uma operação. É a partir desses eventos que o Fisco consegue montar a apuração assistida com precisão.
A nota técnica da Reforma Tributária prevê 16 códigos de evento, organizados em quatro categorias: ajuste operacional, crédito e apropriação, sucessão empresarial e cancelamento. O guia completo dos eventos de IBS e CBS na NF-e detalha cada um desses códigos.
Vale destacar que o documento fiscal e evento fiscal não são a mesma coisa. O documento registra a operação; o evento registra um fato adicional sobre ela, como uma perda, uma imobilização ou uma transferência de crédito.
O que muda na emissão e no recebimento de documentos fiscais?
A Reforma Tributária altera o layout dos documentos fiscais eletrônicos. NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passam a exigir campos específicos para IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo.
Cada operação agora carrega valores segregados por tributo, e não mais um imposto único embutido no preço. Para entender exatamente como o IBS e o CBS aparecem na NFe, vale revisar o detalhamento técnico dos novos campos.
A NFS-e segue o mesmo movimento, com adaptação ao padrão nacional da Reforma Tributária. Prestadores de serviço também precisam revisar como emitem e recebem suas notas.
Sem o documento certo, o evento não tem onde se apoiar. O campo preenchido corretamente é o que garante que a apuração assistida receba o dado certo desde a origem.
Quais eventos de IBS e CBS alimentam a apuração assistida?
Cada evento registrado é um lançamento que entra diretamente no cálculo que o Fisco faz na apuração assistida. Um evento não registrado significa um lançamento que simplesmente não existe para esse cálculo.
Eventos de crédito, como crédito presumido ou crédito de combustível, aumentam o saldo a favor da empresa quando registrados corretamente. Eventos de débito, como o aceite de débito na apuração, fazem o caminho inverso.
Quando mal registrados, fora do prazo ou simplesmente ausentes, o efeito chega ao caixa: pode antecipar recolhimento, reduzir crédito ou travar compensações, como mostra o artigo sobre os impactos da Reforma Tributária no caixa e na precificação.
É por isso que o momento do registro importa tanto quanto o registro em si. Um evento registrado fora do prazo pode não entrar a tempo na proposta que o Fisco vai gerar.
Na prática, isso significa que a apuração assistida reflete exatamente a disciplina da empresa em registrar eventos, nem mais, nem menos. A seção seguinte mostra quais desses eventos o Fiscal.io Monitor já cobre.
Quais eventos podem ser registrados no Fiscal.io Monitor, e como?
O menu Reforma Tributária do Monitor, disponível de graça, cobre nove eventos (e mais sendo adicionados) para NFe e NFS-e, sempre com o código oficial da nota técnica. Registrar é uma ação manual: a equipe escolhe o evento certo para cada documento e comunica a decisão à Sefaz.

Como você encontra os eventos no monitor:

O processo segue quatro passos, sem sair da plataforma:
- Base: a NFe ou NFS-e já está capturada na base do Monitor, direto da Sefaz
- Navegação: vai até “Manifestar”, seleciona no menu Reforma Tributária
- A equipe deve escolher o evento correspondente
- Envio: o Monitor transmite o evento à Sefaz e retorna o protocolo
- Histórico: XML e protocolo ficam salvos na base do próprio documento
Não há acesso a portais externos nem controle paralelo em planilha. O registro sai do Monitor, e o histórico fica no Monitor.
Como o Fiscal.io Monitor ajuda a acompanhar e validar a apuração?
O Fiscal.io Monitor reúne, num só lugar, todos os XMLs da sua empresa e os eventos que já foram registrados para cada documento. Isso dá visibilidade antecipada do que deve compor a apuração assistida.
Vale lembrar que acompanhar não é registrar. Registrar um evento é a ação pontual de informar a Sefaz (que você também pode fazer com o monitor); acompanhar a apuração é olhar o resultado acumulado desses registros ao longo do tempo
No Monitor, a NFe e NFS-e ficam na mesma base, com histórico e XML organizados por documento. Com isso, a verificação de erros acontecem de forma automatizada para que a eqúipa possa bater o olho e identificar qualquer inconsistência, reduzindo o retrabalho manual.
Assim, quando o Fisco disponibilizar a proposta oficial de apuração em 2027, a empresa já sabe o que esperar. Ela pode validar ou contestar com base no próprio histórico, não no susto.
Se você quer entender melhor como administrar todos os seus documentos e garantir a conformidade fiscal no fechamento do mês, fale com um consultor.
Qual o cronograma atualizado da Reforma Tributária?
O calendário da Reforma Tributária avança em ondas, tanto para os documentos fiscais quanto para a apuração assistida.

Quanto antes a empresa começa a registrar eventos, mais histórico ela acumula para acompanhar a apuração antes de 2027. Esperar até o prazo virar real deixa pouco tempo para corrigir o que ficou para trás.
Perguntas frequentes sobre a apuração assistida
O que é a apuração assistida da Reforma Tributária?
É o mecanismo pelo qual o Fisco calcula automaticamente os créditos e débitos de IBS e CBS da empresa, com base nos documentos fiscais e nos eventos registrados, conforme o artigo 46 da LC 214/2025.
O que acontece se eu não validar a apuração assistida a tempo?
Em 2026, nada de imediato, já que a apuração ainda é simulação. A partir de 2027, o silêncio faz a proposta do Fisco ser presumida correta, e o crédito é constituído com base só no que foi registrado.
Quais eventos posso registrar no Fiscal.io Monitor?
Nove eventos de IBS e CBS, incluindo crédito presumido, aceite de débito, imobilização e cancelamento, todos disponíveis de graça para NFe e NFS-e.
O que é o split payment?
É o mecanismo que separa automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento, repassando o tributo direto ao governo. Estreia em 1º de janeiro de 2027, de forma opcional e restrita a operações entre empresas.
Reforma Tributária: acompanhe agora, valide sem susto em 2027
A apuração assistida muda quem faz a conta: o Fisco calcula, a empresa audita, e esperar até o ano que vem para entender esse processo deixa pouco espaço de manobra.
Quando 2027 chegar e o Fisco apresentar a proposta oficial de apuração, ela vai se basear no histórico que existir, e 2026 é a única janela em que dá para testar, ajustar e aprimorar o processo com riscos menores e mensuráveis.
Depois disso, os testes acabam e a apuração passa a valer de verdade. Quem se preparar desde agora chegará em 2027 sabendo o que esperar.
O Fiscal.io Monitor já está disponível, de graça para você simular com a sua empresa. Faça o download já.