O evento de cancelamento resolve uma dúvida comum de quem já emite documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS: como desfazer um evento da Reforma Tributária que foi autorizado por engano?
A NF-e sempre teve seu próprio cancelamento, mas os eventos criados pela Reforma Tributária, até pouco tempo, não tinham um caminho parecido.
A resposta chama-se evento 110001. Ele existe justamente para desfazer a validade de um evento específico, sem tocar na nota fiscal em si.
Nas próximas seções, você entende o que é esse evento, para que ele serve e como aplicá-lo corretamente no dia a dia fiscal. Continue a leitura!
O que é o evento de cancelamento 110001
O evento 110001 cancela outro evento da Reforma Tributária que já recebeu autorização da Sefaz. Sendo assim, ele não cancela a NF-e e não substitui o cancelamento tradicional do documento fiscal, limitando-se apenas ao cancelamento de outros eventos.
Para entender essa diferença, pense na nota fiscal eletrônica como uma carta selada e enviada aos Correios. Depois que ela chega ao destino, você não pode reabri-la e reescrever o conteúdo.
O que você pode fazer é colar um adesivo por cima, avisando sobre algo novo, como a confirmação de que a mercadoria chegou. Cada evento da Reforma Tributária funciona como um desses adesivos.
O evento 110001 entra em cena quando um desses adesivos foi colado por engano. Ele não “rasga” a carta original, apenas remove aquele adesivo específico, mantendo a nota fiscal intacta e válida.
Esse código representa “o evento de cancelamento de outro evento já autorizado” e reforça que ele “não é um evento comum de negócio”.
Esse mecanismo nasceu junto com o conjunto de eventos criados para dar suporte à apuração assistida de IBS e CBS, ampliando o vocabulário que empresas e Fisco trocam ao longo da vida de um documento fiscal eletrônico.
Para que serve o evento 110001 na Reforma Tributária
O evento de cancelamento existe para preservar a integridade do histórico fiscal de cada empresa. Afinal, podemos dizer que ele desfaz a validade de um “adesivo” mal colado sem apagar o rastro desse movimento nos sistemas da Sefaz.
Este é um dos eventos mais importantes porque a apuração assistida da Reforma Tributária usa os registros como insumo direto do cálculo de IBS e CBS. Um evento equivocado, se não corrigido, pode distorcer valores de crédito, débito ou apuração, mesmo que a nota fiscal em si esteja correta.
Além disso, o 110001 preserva a rastreabilidade entre o evento original e o cancelamento. O sistema guarda esse vínculo, o que facilita consultas futuras e eventual fiscalização.
Por isso, vale tratar esse evento como um recurso de exceção, e não como parte da rotina. Assim, a apuração assistida se mantém confiável ao longo do tempo.
Quando usar o evento de cancelamento (e quando evitar)
Você deve usar o evento 110001 quando o evento original já está autorizado pela Sefaz e precisa ser desfeito. Também é necessário ter em mãos o código desse evento e o número do protocolo de autorização, ou seja, o comprovante de que ele realmente foi aceito.
O cancelamento, normalmente, ocorre por orientação do responsável tributário ou contábil da empresa, o que evita cancelamentos indevidos.
Por outro lado, nem toda situação pede o 110001. Se o evento foi rejeitado ou ainda está em análise, não existe nada para cancelar. Nesse caso, basta enviar o evento correto.
Em resumo, use o evento de cancelamento quando:
- o evento de origem estiver autorizado pela Sefaz;
- você tiver o protocolo de referência em mãos;
- houver orientação fiscal ou contábil para o cancelamento.
Evite usá-lo para tentar corrigir informações ou para cancelar documentos fiscais, já que essas ações seguem fluxos próprios.
Como funciona o registro do evento 110001 na prática
O registro do 110001 segue uma lógica simples, mas pede atenção aos detalhes técnicos. Primeiro, o sistema emissor informa qual é o evento original, chamado de Evento Ref., como se fosse o nome do adesivo que será removido.
Em seguida, você informa o Protocolo Ref., que corresponde ao número de autorização daquele evento. Sem esse protocolo, a Sefaz não sabe qual evento remover e rejeita o cancelamento.
Uma regra importante recai sobre a autoria: quem registra o cancelamento precisa ser o mesmo autor do evento original.
Essa exigência de autoria coincidente aparece detalhada em conteúdos técnicos sobre os eventos da NF-e na Reforma Tributária, que reforçam a importância de identificar corretamente quem pode cancelar cada evento.
Por fim, o sistema envia o evento com certificado digital válido, vinculado à chave da NF-e correspondente. A Sefaz processa a solicitação e retorna autorização ou rejeição, assim como ocorre com os demais eventos fiscais.
Quais informações são necessárias para cancelar um evento
Para concluir o cancelamento, seu sistema precisa reunir algumas informações específicas. A primeira é o tipo do evento original, que identifica exatamente qual evento será cancelado.
A segunda é o protocolo de autorização desse evento, também chamado de nProtEvento na estrutura técnica do documento. Esse dado costuma ficar registrado apenas em log, mas o ideal é guardá-lo em um campo recuperável dentro do sistema, evitando retrabalho depois.
Além dessas informações, o processo exige a chave de acesso da NF-e vinculada, um certificado digital válido e permissões de usuário compatíveis com o cadastro da empresa emissora.
Reunir esses dados antes de tentar o cancelamento evita rejeições desnecessárias e agiliza a correção do evento equivocado..
Como o Fiscal.io Monitor apoia o registro de eventos da Reforma Tributária
Lidar manualmente com o registro e cancelamento de eventos fiscais aumenta o risco de erro, principalmente quando o volume de documentos cresce. É aqui que o Fiscal.io Monitor entra na rotina fiscal.
O Monitor registra os eventos da Reforma Tributária, incluindo o 110001, e preserva o vínculo entre o evento original e seu cancelamento para consulta posterior. Ele também guarda o XML enviado e o retorno recebido da Sefaz, o que dá mais segurança à equipe fiscal.
Como esses eventos alimentam diretamente a apuração assistida de IBS e CBS, acompanhar cada registro em um único painel ajuda a manter a conformidade sem depender de controles paralelos em planilhas.
Assim, o Monitor funciona como um apoio prático para quem precisa acompanhar de perto as novas exigências da Reforma Tributária, sem transformar essa rotina em um processo manual e sujeito a falhas.
Passo a passo
1. Acessar Reforma Tributária pelo menu Manifestar
No Monitor, clique em Manifestar e abra NFe : Reforma tributária.

2. Selecionar o evento
Escolha 110001 – Cancelamento de Evento.

3. Localizar ou selecionar o documento fiscal relacionado
Informe a chave da NF-e vinculada ao evento que será cancelado.

4. Preencher os campos obrigatórios
Na ação do registro, selecione o evento autorizado a cancelar. O Monitor solicita:
- Evento Ref.
- Protocolo Ref.

5. Conferir as informações e gerar/enviar o evento
Confirme se o evento e o protocolo de referência correspondem ao evento autorizado que deve ser cancelado. Clique em Confirmar. Enquanto processa, o botão pode exibir Processando.

6. Aguardar retorno da SEFAZ, consultar status, protocolo e mensagem
Acompanhe o status do 110001.

2027 está batendo na porta e as obrigações fiscais estão chegando com ele, por isso, preparar sua equipe para as mudanças da Reforma Tributária é indispensável.
Conte com o Fiscal.io Monior para ser seu parceiro e facilitador no registro dos eventos, na apuração assistida e, claro, na gestão automatizada e de qualidade dos seus documentos fiscais. Agende uma demonstração agora!