Se a sua empresa emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estar atento aos campos IBS e CBS é essencial pois o prazo para a implantação obrigatória na NF-e está se aproximando: 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, toda NF-e emitida por empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) precisará incluir, obrigatoriamente, informações sobre o IBS e a CBS, dois novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Notas emitidas sem essas informações serão rejeitadas automaticamente pela SEFAZ no momento em que forem enviadas para autorização, sem aviso prévio e sem período de tolerância.
E a mudança não para por aí. A NFS-e no padrão nacional (a nota fiscal eletrônica de serviços unificada, que já funciona em todo o Brasil) também passará por adaptações semelhantes para incluir o IBS e a CBS, com prazos próprios.
Neste guia você encontra 4 passos que você precisa executar antes de 3 de agosto, com uma linguagem prática. Continue a leitura.
O que muda na NF-e a partir de agosto de 2026
A Reforma Tributária criou dois tributos novos para substituir, de forma gradual até 2033, quatro impostos que você já conhece:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → substitui o PIS e o COFINS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → substitui o ICMS e o ISS
Em 2026, a alíquota definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é simbólica: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Isso quer dizer que nenhuma empresa vai pagar imposto adicional por causa desses campos em 2026.
A alíquota existe apenas para testar se os sistemas de emissão e de arrecadação estão funcionando corretamente antes da vigência plena, prevista para avançar gradualmente de 2027 a 2033.
O que muda de forma concreta é a estrutura da nota fiscal: a partir de 3 de agosto, a SEFAZ passa a exigir que a NF-e contenha campos específicos do IBS e da CBS.
Quem é obrigado e quem está isento do IBS e CBS 2026?
Antes de qualquer ação, confirme em qual regime tributário a sua empresa está enquadrada. A obrigação de agosto de 2026 não se aplica a todos.
| Regime Tributário | Obrigado em agosto de 2026? | Quando começa? |
|---|---|---|
| Lucro Real | Sim | 3 de agosto de 2026 |
| Lucro Presumido | Sim | 3 de agosto de 2026 |
| Simples Nacional | Não | A partir de 2027 |
| MEI | Não | A partir de 2027 |
O adiamento para o Simples Nacional e para o MEI está garantido pelo Art. 348 da Lei Complementar 214/2025, que regula a transição para os novos tributos. Se a sua empresa for optante do Simples Nacional, a obrigação de incluir IBS e CBS na NF-e começa apenas em 2027.
Uma ressalva importante: a partir de setembro de 2026, o Simples Nacional terá outras obrigações relacionadas à Reforma Tributária, como a manifestação formal de opção pelo regime.
E quem emite CT-e ou NFS-e?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e a NFS-e no padrão nacional também passarão por adaptações para incluir o IBS e a CBS, mas com calendários próprios, diferentes do da NF-e.
Se a sua empresa opera nessas modalidades, verifique os prazos específicos com seu contador para ter uma orientação personalizada.

Como adaptar sua NF-e para IBS e CBS antes de 3 de agosto
A adaptação da NF-e para IBS e CBS não é uma tarefa exclusiva do setor financeiro, nem só do contador. Ela tem duas frentes que precisam andar juntas:
- Seu fornecedor de software é responsável por atualizar o sistema para suportar os novos campos exigidos pela Nota Técnica 2025.002 da SEFAZ
- Sua empresa, com apoio do contador, é responsável por configurar os parâmetros tributários corretos, especialmente a classificação tributária de cada produto ou serviço
Se só o software estiver atualizado, mas os parâmetros incorretos, a nota ainda será rejeitada. Os cinco passos abaixo cobrem as duas frentes.
1. Confirme com seu fornecedor se o software emissor já está atualizado
A Nota Técnica 2025.002 da SEFAZ especifica exatamente quais campos novos o XML da NF-e precisa ter a partir de agosto. O seu sistema emissor precisa estar na versão compatível com essa nota técnica.
Para saber se está tudo certo, entre em contato com o suporte do fornecedor do seu sistema emissor de NF-e e confirme se o sistema está atualizado para receber os novos campos da nota fiscal.
2. Mapeie o cClassTrib para cada produto ou serviço do seu catálogo
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária: um código que diz à SEFAZ, para cada produto ou serviço da sua nota, como ele deve ser tratado pelo IBS e pela CBS (se é uma operação normal, isenta, com benefício fiscal especial, entre outras situações).
Pense nele como uma etiqueta tributária individual de cada item. Sem ela, ou com ela errada, a SEFAZ rejeita a nota antes de analisar qualquer outra informação.
Esse código depende de uma decisão tributária. O sistema emissor não sabe, por conta própria, se o produto X da sua empresa tem benefício fiscal, se é monofásico ou se tem regime especial.
O que fazer:
- Reúna seu contador e peça o mapeamento do cClassTrib para cada produto ou tipo de serviço que a empresa emite
- Consulte a tabela oficial de classificação tributária do IBS e da CBS para confirmar os códigos
- Preste atenção especial a produtos com regimes diferenciados, como combustíveis, medicamentos, produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e outros itens de tributação monofásica têm classificações próprias e são os mais propensos a erro
Não deixe este mapeamento para a última semana de julho. É o passo que mais leva tempo e que mais impacta o resultado dos testes.
3. Configure as alíquotas e parâmetros IBS/CBS no sistema emissor
Com o software atualizado e o mapeamento do cClassTrib em mãos, o próximo passo é registrar tudo no sistema.
O que configurar:
- O cClassTrib de cada produto ou serviço no cadastro do sistema emissor
- As alíquotas vigentes em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
- Confirmar que o sistema está gerando corretamente os valores de IBS e CBS por item e o total da nota
Existem sistemas com cálculo automático, mas a responsabilidade de garantir que o cadastro está correto é da equipe fiscal.
4. Emita notas de teste no ambiente de homologação da SEFAZ
O ambiente de homologação é uma área de testes oficial mantida pela SEFAZ para que as empresas validem seus sistemas antes de emitir notas reais.
Ele estará disponível a partir de 1º de julho de 2026, precisamente para que você resolva os ajustes antes de 3 de agosto.
Não pule este passo. Erros de cadastro que passam despercebidos no dia a dia só aparecem quando um produto específico é faturado. O teste de homologação identifica esses problemas antes que virem rejeição real.
Como o Monitor da Fiscal.io ajuda nessa transição
Acompanhar manualmente cada nota emitida durante a transição é inviável para a maioria das equipes fiscais, e é exatamente aí que o Fiscal.io Monitor se torna indispensável.
A ferramenta rastreia automaticamente todos os documentos fiscais eletrônicos da sua empresa e envia alertas em tempo real sempre que uma nota é rejeitada pela SEFAZ, identificando o motivo do erro antes que ele se torne um problema.
Em uma mudança com prazo fixo, sem período de tolerância e com risco direto de mercadoria parada e faturamento interrompido, ter visibilidade em tempo real sobre o que a SEFAZ está aceitando ou rejeitando é mais que um diferencial, é uma necessidade.
FAQ
Sim, a partir de 3 de agosto de 2026, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Notas emitidas sem os campos de IBS e CBS serão rejeitadas automaticamente pela SEFAZ no momento da autorização, sem aviso prévio e sem período de tolerância. Para Simples Nacional e MEI, a obrigação começa em 2027.
A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026 para empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Para Simples Nacional e MEI, o prazo é 2027, conforme o Art. 348 da Lei Complementar 214/2025. A SEFAZ disponibiliza o ambiente de homologação para testes a partir de 1º de julho de 2026.
Não em 2026. O Simples Nacional e o MEI estão dispensados de incluir IBS e CBS na NF-e até 2027, garantido pelo Art. 348 da Lei Complementar 214/2025. Atenção: a partir de setembro de 2026, essas empresas terão outras obrigações relacionadas à Reforma Tributária, como a manifestação formal de opção pelo regime.
Em 2026, as alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O objetivo não é arrecadar, mas testar se os sistemas de emissão e arrecadação funcionam. As alíquotas plenas entrarão em vigor gradualmente de 2027 a 2033.
A mudança que entra em vigor em 3 de agosto de 2026 é significativa, mas administrável, desde que você aja antes do prazo.
Atente-se a todas as mudanças e consulte seu contador para te orientar de forma personalizada e alinhada à sua realidade.
Continue navegando no blog e veja nosso conteúdo sobre as mudanças trazidas pelo leiaute 12 na EFC. Até logo.