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DIFAL: o que é e como otimizar a geração da Guia de Recolhimento!  

Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS, popularmente conhecido como DIFAL. Além disso, vamos dar dicas de como monitorar a lista de notas recebidas de fora do Estado e categorizá-las automaticamente usando um sistema especializado!

O que é DIFAL?  

O Diferencial de Alíquota de ICMS é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os Estados. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual do estado de origem.

O DIFAL surgiu como uma forma de compensar os estados que recebem produtos de outros estados, principalmente nas vendas pela internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem. Assim, o diferencial de alíquota visa distribuir o ICMS de forma mais justa entre os estados envolvidos na operação.

Histórico de regulamentação  

O Convênio ICMS 93/2015 regulamentou o diferencial de alíquota e estabeleceu as regras para o cálculo e o recolhimento do imposto nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, ainda que o consumidor final não for contribuinte do ICMS. Então, o Convênio ICMS 152/2015 definiu uma tabela progressiva para a partilha do DIFAL entre os estados de origem e destino até 2019 .

Assim, iniciaram-se debates sobre uma legislação complementar para regulamentar o DIFAL, e no começo de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a cobrança do diferencial de alíquota de impostos sobre circulação de mercadorias e serviços como inconstitucional. Em seguida, o Senado tomou medidas, aprovando o Projeto de Lei Nº 32/2021 que se transformou na Lei Complementar nº 190 em 04 de janeiro de 2022.

Essa circunstância provocou uma movimentação nos Estados no final de 2021 e início de 2022, onde muitos promulgaram leis, ou propostas de leis, estabelecendo a cobrança do DIFAL antes mesmo da promulgação da Lei Complementar ou de sua entrada em vigor, com o objetivo de aplicar o imposto ainda dentro do ano de 2022.

A exigência do pagamento, se é devido em 2022 ou apenas em 2023, ainda está sendo avaliada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, começou em novembro de 2022, no Plenário Virtual da Corte, resultando em 5 votos a favor da cobrança do DIFAL apenas em 2023, contra 2 votos a favor da cobrança em 2022.

Finalmente, em 12 de dezembro de 2022, os governadores se encontraram com a presidência do STF, e pediram o julgamento no formato presencial, agendada para 2023. No entanto, essa discussão ainda segue.

Regras de recolhimento: como saber quem recolhe o DIFAL!  

Diante de muitas regras, pode ser confuso saber como se dá a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL. Por isso, preparamos um fluxograma simples para que você entenda melhor:

  • O fluxograma aborda o diferencial de alíquotas nas operações destinadas ao consumidor final;
  • Não aborda o diferencial de alíquotas a título de antecipação do ICMS.

Como fazer o recolhimento e pagamento do tributo?  

O recolhimento do DIFAL normalmente se faz mensalmente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada estado beneficiário do imposto. Em casos de pouca movimentação, há empresas que fazem o processo “nota a nota”. A GNRE é emitida pelo contribuinte remetente da mercadoria ou serviço, que é o responsável pelo pagamento do DIFAL .

Cada Estado tem o seu próprio portal para emissão da GNRE. Após a emissão, a GNRE deve ser paga em uma agência bancária autorizada ou por meio de débito em conta. A GNRE paga deve acompanhar a mercadoria ou serviço até o destinatário, juntamente com a nota fiscal.

Como facilitar o processo de geração de GNRE classificando notas fiscais com DIFAL automaticamente  

Agora que você conhece mais sobre o DIFAL, vamos dar uma dica para classificar mais facilmente as notas fiscais que possuem diferencial de alíquota. O processo de conferência dessas notas pode ser moroso, dependendo da quantidade ou da pluralidade de fornecedores.

Para ajudar com essa demanda, recomendamos o Fiscal.io Monitor, um software que possui uma função gratuita que permite classificar seus documento por etiquetas personalizadas e identificar as NFe de entrada com DIFAL.

Você pode fazer isso de duas formas:

  • Manualmente: você analisa suas notas ao longo do mês e as classifica conforme necessidade. Já na versão gratuita do sistema você consegue fazer isso;
  • Automática: Já na versão Enterprise, você pode criar uma regra personalizada para o sistema automaticamente classificar suas NFe com as características específicas que você determina.

O sistema busca de hora em hora 100% das NFe emitidas pelos fornecedores. Tanto na classificação manual quanto automática, os documentos aparecem com as etiquetas específicas, veja:

Ao final do mês, basta filtrar pela etiqueta desejada e período. Assim, você exporta o relatório com todos os dados da NFe para Excel e agiliza seu processo de geração de GNRE!

Veja como é fácil:

Gostou da dica? Compartilhe com seus colegas e ajude-os a facilitar seus processos de conferência.

Para testar o sistema gratuito mencionado acima, visite o site da Fiscal.io e faça o download sem compromisso!

Caso tenha dúvidas ou deseje conhecer mais sobre esse sistema de gerenciamento e automação de documentos fiscais, fale com o time de atendimento ao vivo no chat!

Ótimo trabalho para você!

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