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Declaração Única de Exportação: O que é DUE e para que serve?

DUE

Com as grandes mudanças no cenário do comércio exterior brasileiro, incluindo o Portal Siscomex e seus módulos, neste artigo vamos te mostrar todas as informações que você precisa para saber o que é DUE e qual a sua finalidade.

A Declaração Única de Exportação passou a substituir a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Continue com a leitura e entenda mais sobre o assunto!

O que é DUE?

A DUE (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que define o posicionamento da operação de exportação e ajuda no despacho aduaneiro de exportação.

No documento, é possível encontrar informações de natureza administrativa, comercial, fiscal, logística, financeira e aduaneira, que possuem o objetivo de controle aduaneiro ligado aos processos de exportação no Brasil, para garantir que ocorra de forma eficaz e segura.

É possível elaborar a declaração através do portal Siscomex de forma eletrônica, servindo como base para a Declaração de Despacho de Exportação (DDE), por meio da definição em março de 2017 na Portaria Conjunta RFB/SECEX, nº 349/17.

Ou seja, a partir dos termos e condições estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº1703/17 esse documento único passou a substituir todos os seguintes:

  • Registro de Exportação (RE);
  • Declaração de Exportação (DE);
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Passando a ser esse documento único, a DUE está diretamente ligada a Nota Fiscal Eletrônica para garantir a rastreabilidade e controle. Basicamente, grande parte das informações necessárias para preencher o documento são importados a partir do XML da NFe.

Ou seja, você precisa garantir que estarão descritos nela todos os produtos que fazem parte da remessa de exportação.

É importante destacar que é muito importante inserir corretamente os dados, pois depois de preenchidos, não é possível fazer uma carta de correção em caso de erros. Por isso, nossa dica é sempre verificar os dados corretos e contar com um sistema de gestão de notas fiscais para essa garantia.

Você também pode gostar de ler: Manual fiscal do exportador: como declarar NFe de exportação

Como elaborar a Declaração Única de Exportação?

A DUE pode ser elaborada de duas formas:

1- Importando os dados da Nota Fiscal de Exportação (NFe), integrando o Portal Siscomex ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para preencher depois os dados que não estão presentes na nota.

2 – Caso o declarante não importe os dados da NFe, como nos casos de dispensa (bagagem desacompanhada, bens de emprego militar, entre outros), ele deverá fornecer todas as informações necessárias para elaborar a DUE.

Através do Portal Siscomex, tanto o declarante, como o representante legal, podem preencher as informações para o controle da exportação, como:

  • O modo de exportação que o exportador escolheu;
  • As mercadorias que constam na declaração;
  • Especificando quais as condições da operação.

Aproveitamos também para destacar que de acordo com a IN nº 1702/17, art. 11 “O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DUE:

I – exportação própria;

II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou

III – exportação por conta e ordem de terceiro.”

Entendendo os conceitos para elaboração

Para preencher corretamente a Declaração Única de Exportação (DU-E), é importante entender alguns conceitos:

Declarante: é a pessoa responsável por apresentar a DU-E e conduzir o despacho de exportação. Se for o próprio exportador, atua em nome próprio. Caso seja uma empresa contratada para essa função, representa um terceiro. Para assumir esse papel, é necessário estar habilitado no Siscomex, a mesma autorização exigida para exportadores. Se a empresa já for habilitada como exportadora, pode também atuar como declarante.

Exportador: qualquer pessoa que realiza a exportação de mercadorias. Ele é o emissor da nota fiscal de exportação quando esse documento instrui a DU-E. O exportador deve estar habilitado no Siscomex, salvo exceções previstas no artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.

Usuário: é quem acessa o Portal Único Siscomex com seu próprio certificado digital para operar o sistema. Para isso, deve estar credenciado como representante ou responsável legal do declarante – ou ser ele próprio. O despachante aduaneiro, por exemplo, é um tipo de usuário do sistema.

Exportação por conta própria: ocorre quando o próprio exportador é o declarante. No caso de empresas com matriz e filiais, todas são consideradas uma única entidade para fins de DU-E.

Exportação por conta e ordem de terceiro: acontece quando uma empresa contratada apresenta a DU-E e conduz o despacho aduaneiro de exportação em nome de outra.

Exportação via operador de remessa expressa ou postal: nesse caso, o declarante é, obrigatoriamente, uma empresa de transporte expresso internacional ou os Correios (ECT), contratados pelo exportador para executar o despacho de exportação.

Referência Única de Carga (RUC): código exclusivo que permite controlar a armazenagem e a movimentação das cargas destinadas à exportação. Cada DU-E possui uma única RUC.

Item de DU-E: cada DU-E pode ter um ou mais itens. Se for instruída com uma NF-e, cada item da DU-E corresponderá a um item da nota fiscal. Assim como na NF-e, cada item de DU-E abrange apenas uma NCM. No entanto, é possível ter múltiplos itens na DU-E com a mesma NCM, dependendo da forma como as notas fiscais foram emitidas.

Passo a passo para elaborar a DUE

Para que você possa elaborar a Declaração Única de Exportação, é só seguir os simples passos que listamos abaixo:

  1. Acesse o Portal Único Siscomex e clique em “Importador Exportador”;
  2. Faça a autenticação com o certificado digital da sua empresa e em seguida entre no menu “Exp”;
  3. Selecione “Declaração Única de Exportação” e logo depois “Elaborar DU-E”;
  4. Clique em “Nova” para criar uma declaração;
  5. Complete os campos com as informações gerais;
  6. Avance e adicione as notas fiscais dos bens que serão exportadas;
  7. Insira as informações das faturas preenchidas em “Detalhamento dos itens”;
  8. Faça upload dos documentos de despacho de exportação em “Anexação”;
  9. Clique em “Registrar” e aguarde a validação e geração da sua DU-E.

Para que você faça esse processo sem erros ou divergências, é necessário seguir alguns critérios como:

  • Possuir autorização para operar no comércio exterior;
  • Deve estar registrado no Cadastro de Intervenientes do Radar Siscomex;
  • Ter acesso a Nota Fiscal de Exportação.

Nota Fiscal de Exportação é integrada a DUE

A Nota Fiscal de Exportação é a verdadeira protagonista para que a exportação ocorra. Portanto, todos os dados da NFe e DUE são integrados.

Veja abaixo os principais campos:

Campos da DU-EOrigem na NFE
ExportadorSim
NCMSim
DestaqueNão
Descrição da mercadoriaSim
Descrição complementar da mercadoriaNão
Tratamento prioritárioNão
Unidade EstatísticaSim
Quantidade EstatísticaSim
Peso Líquido Total (KG)Não
Unidade ComercializadaSim
Condição de VendaNão
VMCV: Valor da mercadoria na condição de vendaNão
VMLE: Valor da mercadoria no local de embarqueNão
Comissão do Agente (%)Não
Nome do ImportadorSim
Endereço do ImportadorSim

Como alterar a DU-E?

Para que você possa realizar alterações no documento, entre no Portal Único, vá até “Elaborar DU-E” e clique em “Retificar DU-E”.

Lembre-se que nesse processo é muito importante preencher atentamente os dados para evitar erros e incluir todas as NFe.

Também é importante que o declarante selecione atentamente as notas fiscais com emissão correta, pois, após o envio da Declaração, ele não pode substituí-la, apenas complementá-la ou retificá-la.

Qual o prazo de validade da declaração?

O prazo de validade da Declaração Única de Exportação é de 15 dias.

Dessa forma, após registrar a DU-E no Siscomex, o exportador tem 15 dias para dar continuidade no processo. Ou seja, a equipe responsável deve receber a carga no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) dentro desse prazo para que ela siga com o fluxo de exportação.

Caso o prazo seja vencido, o status mudará para “Cancelada por expiração de prazo”.

Você também pode gostar de ler: Averbação de Exportação: o que é este evento e seus benefícios

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