Com as grandes mudanças no cenário do comércio exterior brasileiro, incluindo o Portal Siscomex e seus módulos, neste artigo vamos te mostrar todas as informações que você precisa para saber o que é DUE e qual a sua finalidade.
A Declaração Única de Exportação passou a substituir a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Continue com a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é DUE?
A DUE (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que define o posicionamento da operação de exportação e ajuda no despacho aduaneiro de exportação.
No documento, é possível encontrar informações de natureza administrativa, comercial, fiscal, logística, financeira e aduaneira, que possuem o objetivo de controle aduaneiro ligado aos processos de exportação no Brasil, para garantir que ocorra de forma eficaz e segura.
É possível elaborar a declaração através do portal Siscomex de forma eletrônica, servindo como base para a Declaração de Despacho de Exportação (DDE), por meio da definição em março de 2017 na Portaria Conjunta RFB/SECEX, nº 349/17.
Ou seja, a partir dos termos e condições estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº1703/17 esse documento único passou a substituir todos os seguintes:
- Registro de Exportação (RE);
- Declaração de Exportação (DE);
- Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Passando a ser esse documento único, a DUE está diretamente ligada a Nota Fiscal Eletrônica para garantir a rastreabilidade e controle. Basicamente, grande parte das informações necessárias para preencher o documento são importados a partir do XML da NFe.
Ou seja, você precisa garantir que estarão descritos nela todos os produtos que fazem parte da remessa de exportação.
É importante destacar que é muito importante inserir corretamente os dados, pois depois de preenchidos, não é possível fazer uma carta de correção em caso de erros. Por isso, nossa dica é sempre verificar os dados corretos e contar com um sistema de gestão de notas fiscais para essa garantia.
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Como elaborar a Declaração Única de Exportação?
A DUE pode ser elaborada de duas formas:
1- Importando os dados da Nota Fiscal de Exportação (NFe), integrando o Portal Siscomex ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para preencher depois os dados que não estão presentes na nota.
2 – Caso o declarante não importe os dados da NFe, como nos casos de dispensa (bagagem desacompanhada, bens de emprego militar, entre outros), ele deverá fornecer todas as informações necessárias para elaborar a DUE.
Através do Portal Siscomex, tanto o declarante, como o representante legal, podem preencher as informações para o controle da exportação, como:
- O modo de exportação que o exportador escolheu;
- As mercadorias que constam na declaração;
- Especificando quais as condições da operação.
Aproveitamos também para destacar que de acordo com a IN nº 1702/17, art. 11 “O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DUE:
I – exportação própria;
II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III – exportação por conta e ordem de terceiro.”
Entendendo os conceitos para elaboração
Para preencher corretamente a Declaração Única de Exportação (DU-E), é importante entender alguns conceitos:
Declarante: é a pessoa responsável por apresentar a DU-E e conduzir o despacho de exportação. Se for o próprio exportador, atua em nome próprio. Caso seja uma empresa contratada para essa função, representa um terceiro. Para assumir esse papel, é necessário estar habilitado no Siscomex, a mesma autorização exigida para exportadores. Se a empresa já for habilitada como exportadora, pode também atuar como declarante.
Exportador: qualquer pessoa que realiza a exportação de mercadorias. Ele é o emissor da nota fiscal de exportação quando esse documento instrui a DU-E. O exportador deve estar habilitado no Siscomex, salvo exceções previstas no artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.
Usuário: é quem acessa o Portal Único Siscomex com seu próprio certificado digital para operar o sistema. Para isso, deve estar credenciado como representante ou responsável legal do declarante – ou ser ele próprio. O despachante aduaneiro, por exemplo, é um tipo de usuário do sistema.
Exportação por conta própria: ocorre quando o próprio exportador é o declarante. No caso de empresas com matriz e filiais, todas são consideradas uma única entidade para fins de DU-E.
Exportação por conta e ordem de terceiro: acontece quando uma empresa contratada apresenta a DU-E e conduz o despacho aduaneiro de exportação em nome de outra.
Exportação via operador de remessa expressa ou postal: nesse caso, o declarante é, obrigatoriamente, uma empresa de transporte expresso internacional ou os Correios (ECT), contratados pelo exportador para executar o despacho de exportação.
Referência Única de Carga (RUC): código exclusivo que permite controlar a armazenagem e a movimentação das cargas destinadas à exportação. Cada DU-E possui uma única RUC.
Item de DU-E: cada DU-E pode ter um ou mais itens. Se for instruída com uma NF-e, cada item da DU-E corresponderá a um item da nota fiscal. Assim como na NF-e, cada item de DU-E abrange apenas uma NCM. No entanto, é possível ter múltiplos itens na DU-E com a mesma NCM, dependendo da forma como as notas fiscais foram emitidas.
Passo a passo para elaborar a DUE
Para que você possa elaborar a Declaração Única de Exportação, é só seguir os simples passos que listamos abaixo:
- Acesse o Portal Único Siscomex e clique em “Importador Exportador”;
- Faça a autenticação com o certificado digital da sua empresa e em seguida entre no menu “Exp”;
- Selecione “Declaração Única de Exportação” e logo depois “Elaborar DU-E”;
- Clique em “Nova” para criar uma declaração;
- Complete os campos com as informações gerais;
- Avance e adicione as notas fiscais dos bens que serão exportadas;
- Insira as informações das faturas preenchidas em “Detalhamento dos itens”;
- Faça upload dos documentos de despacho de exportação em “Anexação”;
- Clique em “Registrar” e aguarde a validação e geração da sua DU-E.

Para que você faça esse processo sem erros ou divergências, é necessário seguir alguns critérios como:
- Possuir autorização para operar no comércio exterior;
- Deve estar registrado no Cadastro de Intervenientes do Radar Siscomex;
- Ter acesso a Nota Fiscal de Exportação.
Nota Fiscal de Exportação é integrada a DUE
A Nota Fiscal de Exportação é a verdadeira protagonista para que a exportação ocorra. Portanto, todos os dados da NFe e DUE são integrados.
Veja abaixo os principais campos:
Campos da DU-E | Origem na NFE |
Exportador | Sim |
NCM | Sim |
Destaque | Não |
Descrição da mercadoria | Sim |
Descrição complementar da mercadoria | Não |
Tratamento prioritário | Não |
Unidade Estatística | Sim |
Quantidade Estatística | Sim |
Peso Líquido Total (KG) | Não |
Unidade Comercializada | Sim |
Condição de Venda | Não |
VMCV: Valor da mercadoria na condição de venda | Não |
VMLE: Valor da mercadoria no local de embarque | Não |
Comissão do Agente (%) | Não |
Nome do Importador | Sim |
Endereço do Importador | Sim |
Como alterar a DU-E?
Para que você possa realizar alterações no documento, entre no Portal Único, vá até “Elaborar DU-E” e clique em “Retificar DU-E”.
Lembre-se que nesse processo é muito importante preencher atentamente os dados para evitar erros e incluir todas as NFe.
Também é importante que o declarante selecione atentamente as notas fiscais com emissão correta, pois, após o envio da Declaração, ele não pode substituí-la, apenas complementá-la ou retificá-la.
Qual o prazo de validade da declaração?
O prazo de validade da Declaração Única de Exportação é de 15 dias.
Dessa forma, após registrar a DU-E no Siscomex, o exportador tem 15 dias para dar continuidade no processo. Ou seja, a equipe responsável deve receber a carga no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) dentro desse prazo para que ela siga com o fluxo de exportação.
Caso o prazo seja vencido, o status mudará para “Cancelada por expiração de prazo”.
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