O que é o evento Averbação para Exportação e quais os seus benefícios?

Olá pessoal,
Neste artigo vamos explicar que é o evento [790700 – Averbação de Exportação] vinculado às notas fiscais de remessa e exportação e também mostrar uma forma simples e automática para acompanhar o desembaraço dos bens e a confirmação de saída do país das mercadorias através do uso deste documento.
Mostraremos como acompanhar eletronicamente a confirmação da exportação e garantir que as exportações indiretas sejam realizadas sem depender de informações do exportadores e, com isto, manter os benefícios fiscais da Lei Kandir (LC º 87/96).
Através de informações vinculadas às notas fiscais eletrônicas pelo SISCOMEX, você poderá:
- Garantir que a exportação foi realizada dentro de 180 dias;
- Garantir que as notas emitidas enviadas ao exportador com propósito de exportação, que realmente foram destinadas para tal finalidade;
- Evitar recolhimento do ICMS, sujeitando-se aos acréscimos legais e penalidades cabíveis nos casos em que não se efetivar as exportações;
- Redução de riscos de autuação automática do FISCO. Hoje basta o fiscal cruzar dados e detectar a falta de documentos declarados à Receita para fazer autuações automáticas.
Também vamos apresentar um passo a passo para receber estes eventos da SEFAZ na sua caixa de e-mail após a confirmação do embarque, momento este que a exportação é valida para fins fiscais e de controle cambial.
A fim de facilitar a leitura o artigo foi divido nos seguintes tópicos:
- O que é a Averbação para Exportação?
- O que é evento de Averbação vinculado à NFe e sua legislação
- Benefícios do evento para os exportadores diretos e indiretos
- Quais notas fiscais terão o evento de averbação?
- Quais informações estão disponíveis no evento?
- Qual o prazo para emissão deste evento pelo SISCOMEX?
- Quais são os pré-requisitos para que seja registrado nas NFe?
- Desde quando os eventos estão disponíveis?
- Como obter a lista dos eventos direto da SEFAZ?
- Como enviar este evento para o e-mail ou diretório?
Antes de tudo vamos contextualizar o que é o evento “790700 – Averbação de Exportação” gerado pelo SISCOMEX e vinculado automaticamente às Notas Fiscais Eletrônicas no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O que é a Averbação para Exportação?
A averbação do embarque, também chamado de transposição de fronteira, consiste na confirmação de saída da mercadoria do país após o desembaraço da exportação, conforme pode ser confirmado no artigo 593 do Regulamento Aduaneiro.
O desembaraço na exportação é a autorização de embarque ou de transposição de fronteira.
Uma mercadoria só pode pode ser considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, quando seu embarque ou transposição de fronteira estiver averbado conforme (art. 92 da IN RFB nº 1.702/2017).
Veja no fluxo abaixo um processo de exportação descrevendo em qual momento acontece a averbação do embarque de exportação.
Assista aqui neste vídeo um resumo sobre o que é a Averbação de Exportação e quais são os benefícios em capturar e utilizar este documento na automação de processos de exportação:
Eventos de averbação vinculados à NFe e sua legislação
O evento de averbação é um registro eletrônico vinculado às notas fiscais eletrônicas de exportação que instruíram a DU-E, com informações relativas (art. 93 da IN RFB nº 1.702/2017).
Este evento é registrado nas notas fiscais pelo Portal Siscomex depois da autorização de embarque ou de transposição de fronteira.
Não basta que a mercadoria tenha sido desembaraçada para que o evento seja enviado à nota fiscal. É necessária a confirmação do embarque. Somente depois desta confirmação é que o evento de averbação de embarque é gerado.
Podemos dizer também que o evento de averbação de exportação é a manifestação dos dados de embarque da totalidade ou da última fração da carga exportada junto às notas fiscais.
Quais benefícios o evento de Averbação traz para os exportadores diretos e indiretos?
- Redução de riscos de autuação automática do FISCO. Hoje basta o fiscal cruzar dados e detectar a falta de documentos declarados à Receita para fazer autuações automáticas;
- Facilidade na obtenção das evidências da exportação e sem dependência de exportadores ou despachantes;
- Acompanhamento da exportação de forma detalhada pelos exportadores;
- Garantia de informações seguras e em conformidade para auditores e fiscais;
- Redução de trabalho na captura e controle de informações de comprovação que as mercadorias realmente foram destinadas à exportação;
- Redução de risco de pagamento de impostos, acréscimos legais e penalidades cabíveis, nos casos em que não se efetivar as exportações nos casos em que não se efetivar as exportações;
- Facilidade na integração de dados com o sistema ERP da empresa, visto que os eventos de averbação podem ser obtidos de forma online e síncrona, através de serviços de consulta de informações do governo;
- Facilidade no acompanhamento dos requisitos legais para garantia dos benefícios da fiscais da Lei Kandir (LC º 87/96);
- Redução considerável de erros por conta de má digitação de documentos e consequente não conformidade.
Veja um trecho da Lei nº 10.833/2003 onde discorre sobre comprovação da exportação.
Art. 9o A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago.
Quais notas fiscais terão evento de averbação?
O evento de averbação é vinculado à nota fiscal de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502) e à nota fiscal de exportação.
Importante: Para que ocorra o vínculo do evento, a nota fiscal de remessa deve ser referenciada no campo refNFe e no grupo de informações sobre exportação indireta (exportInd) da nota fiscal de exportação.
Veja trecho da legislação (art. 93 da IN RFB nº 1.702/2017):
Depois da averbação o Portal Siscomex gera e envia ao SPED um evento eletrônico para registro nas notas fiscais eletrônicas de exportação que instruíram a DU-E.
…..
O disposto acima aplica-se também às notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação e de remessa com fim específico de exportação que tenham sido referenciadas nas notas fiscais de exportação que instruíram a DU-E.
Informações adicionais do Portal do SISCOMEX.
Quando devo informar também as notas fiscais referenciadas na nota fiscal de exportação?
As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:
- quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa;
- e quando se tratar de exportações indiretas. Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Quando a nota fiscal de exportação ou a nota referenciada for recepcionada no local de despacho indicado na DU-E e corresponderem na quantidade e classificação fiscal declaradas na DU-E, a carga será automaticamente apresentada para despacho.
Para mais informações sobre as regras de preenchimento das nota fiscais envolvidas no processo de exportação, recomendados a leitura desta página: Novo Processo de Exportações: Perguntas e Respostas.
Quais informações estão disponíveis no evento Averbação de Exportação?
Conforme legislação, as informações transferidas do SISCOMEX para a NFe através do evento são:
- Chave da Nota fiscal eletrônica(NFe);
- Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Data da averbação de exportação;
- As quantidades efetivamente exportadas de cada item da nota fiscal;
- A data do embarque da carga ou as datas dos embarques, se houver mais de um.
Veja abaixo um exemplo do evento vinculado a uma NFe de remessa no site da SEFAZ.
Porém devemos lembrar que todo evento vinculado à Nota Fiscal Eletrônica tem um arquivo XML com todas as informações descritas acima.
Campos disponibilizados no arquivo XML do evento Averbação de Exportação:
Cabeçalho do evento
Campo | Informações detalhadas |
CNPJ | CNPJ do autor do evento |
chNFe | Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento |
dhEvento | Data de emissão do evento |
tpEvento | Tipo do Evento : 790700 |
dhEvento | Descrição do Evento : Averbação para Exportação |
nSeqEvento | Seqüencial do evento para o mesmo tipo de evento. Para maioria dos eventos será 1, nos casos em que possa existir mais de um evento, como é o caso dos eventos de averbação, o autor do evento deve numerar de forma seqüencial |
verEvento | Versão do Tipo do Evento : 1.00 |
descEvento | Descrição do Evento : Averbação para Exportação |
descEvento | Tipo do Autor do Evento : 6 – Receita Federal do Brasil |
Informações dos itens de NF-e no evento ( itensAverbados )
Campo | Informações detalhadas |
dhEmbarque | Data do Embarque no formato AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD |
dhAverbacao | Data da averbação no formato AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD |
nDue | Número Identificador da Declaração Única do Comércio Exterior associada |
nItem | Número do item da NF-e averbada |
nItemDue | Informação do número do item na Declaração de Exportação associada a averbação |
qItem | Quantidade averbada do item na unidade tributária |
motAlteracao | Motivo da Alteração: 1 – Exportação Averbada; 2 – Retificação da Quantidade Averbada; 3 – Cancelamento da Exportação; |
Para mais detalhes técnicos veja os Schemas XML disponibilizados pela SEFAZ.
Veja abaixo um exemplo do arquivo XML do evento de averbação no software especialista Fiscal.io Monitor:
Qual o prazo para emissão do evento de averbação pelo SISCOMEX?
No oitavo dia após a saída do veículo transportador, isto é, após averbação de cada exportação, será gerado, enviado e registrado automaticamente o evento de averbação de exportação nas NFe de exportação e, se for o caso, também nas NFe de remessa com fim específico de exportação e de remessa.
Especificamente para cargas do tipo granel, os intervenientes (ex.: despachante aduaneiro) terão até o nonagésimo dia após a emissão do passe de saída para efetuar correções nos pesos informados.
Lembrando que o evento contém informações relativas à quantidade efetivamente exportada do item da NFe a que se refira, as correspondentes datas de embarque, averbação e o item da DU-E respectiva.
Importante: a averbação de uma exportação depende da DU-E não ter nenhuma pendência administrativa não impeditiva de embarque e de estar na situação de “Carga Completamente Exportada” (CCE).
Quais são os pré-requisitos para que o evento de averbação seja registrado nas notas fiscais?
Para que ocorra a averbação de exportação, é necessário que a carga tenha sido entregue ao transportador internacional, no local de embarque informado na DU-E.
Sendo assim, antes de qualquer outra providência no caso da falta do evento de averbação, verifique:
- Se a carga foi realmente entregue ao transportador, ou seja, se ela ainda não está no estoque do depositário ou operador portuário;
- Se o passe de saída da embarcação foi emitido há mais de 7 dias;
- Se o operador portuário informou no Siscomex Carga, nesse mesmo período de 7 dias, o boletim de carregamento para o manifesto LCE com carregamento no porto da escala da embarcação;
- No caso de contêiner, se o seu número, informado no boletim de carregamento, está idêntico àquele informado no CCT;
- Se foi informado o número da DU-E ou da RUC* no campo “tipo de declaração de exportação” no CE-Mercante** correspondente; e
- Se o CE-Mercante foi informado na escala da embarcação, no porto de saída para o exterior.
As condições acima devem ser satisfeitas até o oitavo dia da emissão do passe de saída da embarcação, caso contrário, a situação CCE não ocorrerá de forma automática e, consequentemente, os dados de embarque da carga para o exterior deverão também ser manifestados manualmente no CCT**.
Especificamente para cargas do tipo granel, os intervenientes terão até o nonagésimo dia após a emissão do passe de saída para efetuar correções nos pesos informados. Após esse prazo, a situação CCE não ocorrerá de forma automática e os dados de embarque da carga para o exterior deverão também ser manifestados manualmente no CCT.
RUC (Referência Única de Carga): código identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Para cada DU-E existirá uma única.
CE-Mercante (Conhecimento Eletrônico Mercante): é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
CCT: É um módulo do SISCOMEX que controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.
Desde quando os eventos estão disponíveis nas Notas Fiscais?
Conforme IN 181/2018 o evento de averbação está disponível para consulta dos exportadores desde 24 de julho de 2018.
Veja trecho da legislação.
Art. 94. Concluída a operação de exportação com a averbação do embarque ou da transposição de fronteira, o exportador poderá comprová-la mediante fornecimento, ao interessado, do número da DU-E e sua correspondente chave de acesso ao Portal Siscomex, por meio dos quais poderão ser consultados os dados da declaração.
Entretanto, além da consulta via Portal Siscomex, houve uma alteração na Nota Técnica 2014/002 disponibilizando o evento de averbação no serviço de consulta das notas fiscais emitidas contra o CNPJ das empresas.
A disponibilização deste evento no serviço da SEFAZ permite que as informações seja consultadas automaticamente na SEFAZ a cada hora.
Com isto, é possível automatizar e otimizar todo o processo de captura e conferência das informações garantindo a maioria dos benefícios descritos acima.
Para buscar esta informações automaticamente na SEFAZ e exportação para endereços de e-mail e diretórios, recomendamos a utilização do software Fiscal.io Monitor.
Mais a frente mostraremos como utilizá-lo para obter estas informações e controlar todo o processo.
Documentos | Emitente | Destinatário | Transportador | Terceiros |
Resumo de NF-e | Sim | |||
NF-e | Sim | Sim | Sim | |
Evento de Cancelamento | Sim | Sim | Sim | |
Evento de Carta de Correção | Sim | Sim | Sim | |
Eventos de Manifestação do Destinatário | Sim | Sim | ||
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) | Sim | Sim | Sim | |
EPEC | Sim | Sim | ||
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo | Sim | |||
Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação | Sim | Sim | ||
Evento de Averbação | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos de Registro de Passagem | Sim | Sim | Sim | Sim |
Como obter da SEFAZ a lista dos eventos de averbação gerados contra suas nota fiscais?
Para obter os eventos de averbação você precisa de um aplicativo que busca na SEFAZ os eventos relacionados as suas notas fiscais de saída.
Veja neste vídeo como capturar de forma automática a Averbação de Exportação utilizando o software Fiscal.io Monitor:
Geralmente os aplicativos de mercado buscam na SEFAZ as notas fiscais emitidas contra o CNPJ das empresas, porém existem alguns que buscam os eventos relacionados às saídas e também apresentam um resumo destas notas fiscais.
Os eventos relacionados a saídas são importados para identificar informações como Internação na SUFRAMA, Manifestação do Destinatário, Passagem em Posto Fiscal, etc.
Neste exemplo, vou mostrar as telas do software Fiscal.io Monitor, que realiza as atividades de busca dos eventos sobre as notas fiscais de saída e, além disto, tem um relatório bem simples que mostra os eventos de averbação de forma bem estruturada.
O primeiro passo é baixar o aplicativo e instalar. A instalação é bem simples, neste link tem um manual com o passo a passo bem detalhado explicando como instalar e fazer a configurações iniciais.
Após instalar o aplicativo você só precisa realizar a busca das informações na SEFAZ. Para isto, basta clicar no botão [Buscar documentos na SEFAZ].
O aplicativo buscará na SEFAZ todos os eventos relacionados as notas fiscais de saída e um deles será os eventos de [790700 – Averbação de Exportação].
O aplicativo também buscará na SEFAZ as notas de entrada, CTes emitidos contra o CNPJ das empresa, etc.
-> Tem uma configuração no cadastro da empresa que é possível reduzir o escopo da busca na SEFAZ, mas neste caso envolve a assinatura de um plano.
Após realizar a busca na SEFAZ, é possível visualizar 3 informações importantes sobre os eventos de averbação. Sendo elas:
- As notas fiscais de saída que tiveram eventos relacionados a elas;
- O arquivo XML do evento que pode ser facilmente exportado e integrado ao seu sistema de gestão;
- A lista dos eventos de averbação de forma organizada por DU-E, item, quantidade, etc.
No menu lateral direito, há um relatório específico para visualizar os eventos de averbação de forma detalhada por DU-E, número de nota, item, etc. Veja exemplo na figura 03 mais adiante.
Veja na figura 01 as notas fiscais de saída que tiveram eventos registrados contra as mesmas na SEFAZ.
Se você clicar duas vezes sobre qualquer documento, serão exibidos os eventos de averbação relacionados à nota, conforme figura 02. Veja que é possível visualizar o XML, baixar ou enviar por e-mail de dentro da ferramenta.
Veja na figura 03 os itens da nota fiscal que foram averbados com informações detalhadas sobre DU-E, item, quantidade, etc.
Atenção: o relatório de averbação faz parte de um plano de assinaturas do aplicativo.
Nas telas acima, é possível obter todos os detalhes sobre exportação da mercadoria com os eventos de averbação.
Como enviar para o e-mail ou diretório os eventos de averbação gerados pelo SISCOMEX?
Agora vou para o último ponto, que é mostrar como baixar estes eventos de forma automática para um diretório ou então configurar um e-mail automático para sua caixa de e-mail sempre que o evento for registrado pelo Siscomex nas notas fiscais de saída.
A fim de facilitar o entendimento e de tentar ser didático, novamente vou usar o software Fiscal.io Monitor.
Uma vez que você instala o sistema Fiscal.io Monitor ele buscará os eventos de averbação a cada hora na SEFAZ. Com isto, sempre que um evento for registrado contra as nota fiscais, em até uma hora, o sistema identificará este evento e baixará no computador onde ele está instalado.
Importante: este passo de buscar os eventos na SEFAZ pode ser feito por qualquer outro software. Basta criar este recurso de identificação dos eventos sobre as notas fiscais de saída e criar esta programação para busca automática na SEFAZ.
Como o software realiza a busca na SEFAZ e traz o eventos para o computador, o próximo passo é exportar este evento para um diretório ou enviar por e-mail.
Para exportar os arquivos, existe uma forma de configurar canais para envio dos arquivos para diretórios e caixas de e-mail. Para isto veja como começar seguindo os passo 01, 02 e 03 abaixo.
Passo 01) Acessar o menu [Integração : enviar e receber XML]
Passo 02) Criar um novo canal de integração.
Nota: o passo 02 precisará ser feito para cada destino das informações. Isto é, um canal para enviar os arquivos para a caixa de e-mail e outro canal para enviar os arquivos para o diretório.
Passo 03) Escolher a forma de integração
Passo 04) Escolher o destino dos arquivos
Neste passo é preciso configurar o destino final dos arquivos XML.
Se você escolher a opção [Enviar XML para Diretório(Pasta)], será aberta a tela para informar o diretório onde os arquivos serão salvos. Veja exemplo na figura logo abaixo.
Se escolher a opção [Enviar XML para Caixas de E-mail], será aberta a tela para configurar uma conexão com um serviço de e-mail e também informar o endereço de e-mail que receberá os arquivos XML. Veja exemplo na figura abaixo.
Importante: o campo “Filtro de eventos a processar” está disponível somente na assinatura de um dos planos do Fiscal.io Monitor.
Caso tenha dúvidas sobre a integração, recomendo a leitura destas páginas abaixo:
- Entenda as integrações do Fiscal.io Monitor. Clique aqui.
- Passo a passo para integração do Evento de Averbação. Clique aqui.
- Perguntas frequentes sobre a integração. Clique aqui
Conclusão
Espero que tenha gostado do artigo. Sei que ficou um pouco longo, mas garanto que é mais completo que encontrará sobre o assunto.
Realizamos uma vasta pesquisa e tentamos deixar tudo de forma detalhada e organizada para que o conteúdo seja realmente útil e ajude no o seu dia a dia com estas novas formas integradas de disponibilização de informações que estão sendo publicadas pela SEFAZ, SISCOMEX, etc.
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Abraços.