O ajuste SINIEF 31/22 trouxe mudanças no processo de anulação de CTe. Esta novidade já vem sendo discutida há algum tempo, porém, passou a valer oficialmente no dia 03 de abril de 2023.
Confira quais são essas mudanças e veja como isso impactará no seu processo.
O fim do CTe de anulação
Antes de mais nada, é importante relembrar o que é um CTe de anulação. A anulação do CTe é indicada quando há erro na emissão e ele não pode mais ser cancelado. No processo atual, o tomador de serviço pode emitir uma declaração de anulação, assim como uma NFe de anulação ou gerar um evento de prestação de serviço em desacordo.
Entretanto, desde o dia 03 de abril de 2023 passou a valer o novo ajuste da SINIEF que afirma que, tanto a NFe, quanto o CTe de anulação de valores não serão mais permitidos e devem ser substituídos exclusivamente pelo evento de prestação de serviço em desacordo, tendo como responsável pela ação o tomador de serviço no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, independente de o tomador do serviço ser ou não contribuinte de ICMS.
Nessa ocasião o tomador de serviço não precisa mais emitir nenhum documento de anulação, assim como o transportador não tem mais a necessidade de emitir o CTe de anulação.
De olho nos prazos
Com o fim do CTe de anulação, fique atento aos prazos. Em casos de serviço em desacordo, realize uma manifestação para o CTe com o erro “Prestação de serviço em desacordo” informando no CTe que a prestação descrita não está conforme o combinado.
O prazo para registrar a recusa no portal é de 45 dias, contando da data da autorização do uso do CTe a ser corrigido.
Após o registro do evento de desacordo, o transportador emitirá um CTe substituto, que deverá referenciar o CTe emitido com erro e o motivo da substituição.
O prazo para autorização do CTe de substituição é de 60 dias a partir da data de autorização de uso do CTe a ser corrigido.
Vale lembrar que para cada CTe emitido, será permitido a emissão de apenas um CTe substituto, o qual não poderá ser cancelado. Desta forma, fique atento aos processos e aos prazos apresentados.
Passo a passo para criar evento de prestação de serviço em desacordo
O processo para realizar o evento de prestação de serviço em desacordo é bem simples e tende a facilitar a rotina do escritor fiscal. Confira abaixo o passo a passo do processo utilizando uma ferramenta gratuita de gestão de documentos fiscais:
- Faça o download da ferramenta Fiscal.io Monitor no site da Fiscal.io;
- Instale o sistema no computador seguindo as instruções do instalador e cadastre o seu certificado digital;
- Se for o primeiro acesso, clique no botão “Prestação de Serviço em Desacordo”, se você já for usuário, clique na aba “Manifestar” e escolha a opção “CTe: desacordo do serviço”;
- A seguinte tela abrirá e você deverá inserir a chave de acesso do CTe que será cancelado;
- Insira uma justificativa, mas atente-se em não colocar acentos ou símbolos;
- Caso deseje, você pode adicionar os remetentes que irão receber o XML do evento por e-mail, assim que o registro for feito;
- Clique em [Confirmar] e aparecerá a mensagem “Evento registrado com sucesso”;
- Pronto. O seu evento de desacordo foi registrado com sucesso.
Manifestando vários CTe ao mesmo tempo
Em situações em que é necessário registrar o evento de desacordo do serviço para vários CTe, é possível fazer pelo Fiscal.io Monitor de forma prática, desde que todos os CTe que serão manifestos recebam a mesma justificativa.
Para isso há duas maneiras:
- Primeira: Selecione todos os CTe na lista de documentos que precisam ter o evento registrado e façam o procedimento normalmente. O Fiscal.io Monitor aplicará a sua justificativa para todos os CTe selecionados;
- Segunda: Copie uma lista de chaves e cole no campo [Chave] da janela de registro do desacordo do serviço. O Fiscal.io Monitor, da mesma forma, aplicará a sua justificativa para todas as chaves inseridas.
Conclusão
Agora que você já sabe do fim do CTe de anulação e como fazer a inclusão da prestação de serviço em desacordo, compartilhe com alguém que precisa saber dessa mudança SINIEF.
Se ainda precisar de informações sobre o processo ou a ferramenta Fiscal.io Monitor, você pode acessar nossos artigos da central de ajuda.