< Voltar para Página Principal

Fim do CTe de anulação: Ajuste 31/22 da SINIEF  

O ajuste SINIEF 31/22 trouxe mudanças no processo de anulação de CTe. Esta novidade já vem sendo discutida há algum tempo, porém, passou a valer oficialmente no dia 03 de abril de 2023.

Confira quais são essas mudanças e veja como isso impactará no seu processo.

O fim do CTe de anulação  

Antes de mais nada, é importante relembrar o que é um CTe de anulação. A anulação do CTe é indicada quando há erro na emissão e ele não pode mais ser cancelado. No processo atual, o tomador de serviço pode emitir uma declaração de anulação, assim como uma NFe de anulação ou gerar um evento de prestação de serviço em desacordo.

Entretanto, desde o dia 03 de abril de 2023 passou a valer o novo ajuste da SINIEF que afirma que, tanto a NFe, quanto o CTe de anulação de valores não serão mais permitidos e devem ser substituídos exclusivamente pelo evento de prestação de serviço em desacordo, tendo como responsável pela ação o tomador de serviço no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, independente de o tomador do serviço ser ou não contribuinte de ICMS.

Nessa ocasião o tomador de serviço não precisa mais emitir nenhum documento de anulação, assim como o transportador não tem mais a necessidade de emitir o CTe de anulação.

De olho nos prazos  

Com o fim do CTe de anulação, fique atento aos prazos. Em casos de serviço em desacordo, realize uma manifestação para o CTe com o erro “Prestação de serviço em desacordo” informando no CTe que a prestação descrita não está conforme o combinado.

O prazo para registrar a recusa no portal é de 45 dias, contando da data da autorização do uso do CTe a ser corrigido.

Após o registro do evento de desacordo, o transportador emitirá um CTe substituto, que deverá referenciar o CTe emitido com erro e o motivo da substituição.

O prazo para autorização do CTe de substituição é de 60 dias a partir da data de autorização de uso do CTe a ser corrigido.

Vale lembrar que para cada CTe emitido, será permitido a emissão de apenas um CTe substituto, o qual não poderá ser cancelado. Desta forma, fique atento aos processos e aos prazos apresentados.

Passo a passo para criar evento de prestação de serviço em desacordo  

O processo para realizar o evento de prestação de serviço em desacordo é bem simples e tende a facilitar a rotina do escritor fiscal. Confira abaixo o passo a passo do processo utilizando uma ferramenta gratuita de gestão de documentos fiscais:

  1. Faça o download da ferramenta Fiscal.io Monitor no site da Fiscal.io;
  2. Instale o sistema no computador seguindo as instruções do instalador e cadastre o seu certificado digital;
  3. Se for o primeiro acesso, clique no botão “Prestação de Serviço em Desacordo”, se você já for usuário, clique na aba “Manifestar” e escolha a opção “CTe: desacordo do serviço”;
  4. A seguinte tela abrirá e você deverá inserir a chave de acesso do CTe que será cancelado;
  5. Insira uma justificativa, mas atente-se em não colocar acentos ou símbolos;
  6. Caso deseje, você pode adicionar os remetentes que irão receber o XML do evento por e-mail, assim que o registro for feito;
  7. Clique em [Confirmar] e aparecerá a mensagem “Evento registrado com sucesso”;
  8. Pronto. O seu evento de desacordo foi registrado com sucesso.

Manifestando vários CTe ao mesmo tempo  

Em situações em que é necessário registrar o evento de desacordo do serviço para vários CTe, é possível fazer pelo Fiscal.io Monitor de forma prática, desde que todos os CTe que serão manifestos recebam a mesma justificativa.

Para isso há duas maneiras:

  • Primeira: Selecione todos os CTe na lista de documentos que precisam ter o evento registrado e façam o procedimento normalmente. O Fiscal.io Monitor aplicará a sua justificativa para todos os CTe selecionados;
  • Segunda: Copie uma lista de chaves e cole no campo [Chave] da janela de registro do desacordo do serviço. O Fiscal.io Monitor, da mesma forma, aplicará a sua justificativa para todas as chaves inseridas.

Conclusão

Agora que você já sabe do fim do CTe de anulação e como fazer a inclusão da prestação de serviço em desacordo, compartilhe com alguém que precisa saber dessa mudança SINIEF.

Se ainda precisar de informações sobre o processo ou a ferramenta Fiscal.io Monitor, você pode acessar nossos artigos da central de ajuda.

Sumário

Artigos populares

A Medida Provisória 1227/24 alterava a forma de utilizar os créditos do PIS/Cofins. Ou seja, com a nova atualização emitida [...]

Você sabe qual a diferença entre o CTe e o CTeOS? Neste artigo vamos explicar de maneira super simples a [...]

Entenda o que é o CFe SAT, sua diferença perante a NFCe e saiba como baixar seus XMLs em lote [...]