Manual fiscal do exportador: como declarar corretamente NFe de exportação

Veja neste artigo simples os passos de Como declarar NFe de exportação corretamente, para se manter em dia com o FISCO e garantir benefícios fiscais.

Primeiramente, é importante que a empresa exportadora siga as orientações da Receita Federal e emita corretamente a Nota Fiscal de Exportação.

O que é a NFe de exportação?

A NFe de exportação é um tipo específico de Nota Fiscal Eletrônica que deve ser emitida sempre que uma empresa brasileira vende um produto ou serviço para um cliente estrangeiro. Ela substitui a antiga Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, que era emitida em papel.

A NFe de exportação é gerada por meio de um sistema informatizado, que envia os dados da operação para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde está localizado o exportador. Logo depois, a SEFAZ valida as informações e autoriza a emissão da NFe de exportação, que recebe a chave de acesso.

Quais são os dados que devem constar na NFe de exportação?

Primeiramente, a NFe de exportação deve conter os mesmos dados básicos de uma NFe comum, como os dados do emitente, do destinatário, dos produtos, do transporte e do pagamento. No entanto, há algumas particularidades que devem ser observadas na hora de preencher a NFe de exportação. Veja quais são elas:

  • Campo destinatário: Informe dados do cliente estrangeiro, como nome ou razão social, endereço completo e número do documento de identificação. Se o cliente não tiver um documento equivalente ao CPF ou CNPJ, pode-se informar o número do passaporte ou deixar o campo em branco;
  • Campo natureza da operação: Informe o código 7.101 (Exportação de mercadoria admitida no regime de entreposto aduaneiro) ou 7.102 (Exportação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), conforme o caso.
  • Campo CFOP: Informe o código iniciado por 7, que indica uma operação de exportação.

CFOPs para NFe de exportação:

  • 7.101: Venda de produção do estabelecimento;
  • 7.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 7.127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback;
  • 7.501: Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação;
  • 7.504: Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação;
  • 7.930: Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
  • 7.949: Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
  • Campo base de cálculo do ICMS: Informe o valor zero, pois as operações de exportação são isentas desse imposto. O mesmo vale para o campo valor do ICMS.
  • Campo base de cálculo do ICMS-ST: Informe o valor zero, pois as operações de exportação não estão sujeitas à substituição tributária. O mesmo vale para o campo valor do ICMS-ST.
  • Campo valor total do IPI: Informe o valor zero, pois as operações de exportação são isentas desse imposto.
  • Campo informações adicionais: Informe dados relativos ao despacho aduaneiro, como o número do Registro de Exportação (RE), número da Declaração de Exportação (DE), descrição da mercadoria em português e em inglês, o código NCM, a quantidade, o peso líquido e peso bruto dos produtos, local de embarque, país de destino, moeda e o valor da operação em reais e em moeda estrangeira.

Quais são os prazos e as penalidades para a emissão da NFe de exportação?

A NFe de exportação deve ser emitida antes do início do transporte das mercadorias até o local de embarque. Conforme a legislação, o prazo para a emissão da NFe de exportação é de até 24 horas após a saída dos produtos do estabelecimento do exportador.

Além disso, se a NFe de exportação não for emitida ou for emitida com erros ou omissões, o exportador pode ser penalizado com multas e juros, além de ter a operação cancelada pela Receita Federal. As multas variam conforme a legislação de cada Estado, mas geralmente correspondem a um percentual do valor da operação ou a um valor fixo por nota.

Para evitar esses problemas, é importante que o exportador tenha um sistema confiável e atualizado para a gestão de suas NFe de exportação, seguindo as normas e os padrões estabelecidos pela Sefaz e pela Receita Federal. Dessa forma, ele garante a regularidade fiscal da sua operação e evita transtornos e prejuízos.

Declare exportação através da DU-E

A declaração única de exportação (DU-E) é um documento que reúne informações comerciais, administrativas e financeira relativas à operação de comércio exterior. Além disso, esse documento reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam as operações de exportação. 

Conforme o Manual de Preenchimento da Declaração Única de Exportação, Gerar a DU-E é um passo fundamental para se manter em conformidade com o FISCO. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o Portal Único do Comércio Exterior e faça o login com seu certificado digital.
  2. Crie uma nova Declaração Única de Exportação (DU-E), preenchendo todas as informações necessárias sobre o exportador, importador, mercadoria, regime aduaneiro, entre outras.
  3. Anexe os documentos instrutivos obrigatórios do despacho de exportação, como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, entre outros.
  4. Transmita a DU-E para a Receita Federal e aguarde a validação.
  5. Após a validação, imprima a DU-E e apresente-a à fiscalização aduaneira no momento do despacho de exportação.

Preencha as informações no SPED fiscal

Além do processo anterior, deve-se preencher corretamente estas informações no SPED Fiscal, no seu fechamento. Confira os passos:

  1. Registre a operação de exportação no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), informando os dados da DU-E e demais informações fiscais e contábeis exigidas pela legislação.
  2. Na tela de “Informações Gerais” do SPED, informe o número da DU-E e os dados do exportador, importador, despachante e transportador.
  3. Na tela de “Notas Fiscais” do SPED, informe os dados da nota fiscal eletrônica correspondente à exportação.
  4. Na tela de “Regimes Aduaneiros” do SPED, selecione o regime aduaneiro correspondente à sua exportação, como o drawback integrado suspensão, por exemplo.
  5. Na tela de “Anexação” do SPED, anexe os documentos instrutivos obrigatórios do despacho de exportação, com exceção das NF-e, bem como outros documentos eventualmente exigidos pela fiscalização aduaneira.
  6. Na tela de “Resumo” do SPED, revise todas as informações inseridas e, se estiverem corretas, clique em “Enviar” para transmitir a declaração.
  7. Aguarde a validação da declaração pelo SPED e, se necessário, faça as correções indicadas.

Como automatizar esses processos com o Fiscal.io Monitor

O acompanhamento dos prazos para exportação e o preenchimento das informações de exportação no SPED pode ser um trabalho manual moroso, portanto, utilizar um sistema que automatize esse processo pode trazer grandes benefícios logísticos e de conformidade para o exportação.

Seja você Exportador direto, Trading company ou Produtor que vende para uma Trading exportadora, o Módulo de Exportação do Fiscal.io Monitor irá trazer todos esses benefícios! Com ele, você pode:

  • Consultar o evento de Averbação de Exportação automaticamente para comprovar para o governo corretamente a exportação de mercadoria;
  • Relacionar todas as NFe e seus itens, assim como a DUE em relatórios completos que são atualizados automaticamente de hora em hora;
  • Acompanhar em tempo real a quantidade de mercadoria que está sendo embarcada, através das averbações dos itens da NFe ou de frações da carga;
  • Com dois cliques, importar o arquivo EFD para gerar os registros de exportação no SPED (Blocos 1010, 1100, 1105 e 1110) e aumentar a eficiência no processo.

Conclusão

O processo de declaração de exportação é essencial para garantir os benefícios fiscais desse tipo de transação. Além disso, automatizar esse processo é vital para aumentar o ROI de suas operações. Por isso, o ideal é utilizar um sistema para o controle das exportações. Nesse ínterim, conte com o Fiscal.io Monitor: Exportação.


Empreendedor, formado em Psicologia, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação da carreira em TI, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



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