Averbação de Exportação: o que é este evento e seus benefícios

fiscal.io averbacao de exportacao

Neste artigo vamos explicar que é o evento Averbação de Exportação, vinculado às notas fiscais de exportação de mercadoria.

Além disso, vamos mostrar uma forma simples e automática para acompanhar a confirmação fiscal de saída de mercadoria do país, além de garantir que as exportações indiretas sejam realizadas sem depender de informações de terceiros.

Com isso, poderá manter os benefícios fiscais da Lei Kandir (LC º 87/96).

Fiscal.io solução completa para gestão de documentos fiscais eletrônicos

Quais os benefícios da Averbação de Exportação?

  • – Garante que a exportação seja realizada dentro de 180 dias;
  • – Garante que as notas emitidas enviadas ao exportador com propósito de exportação são realmente destinadas para tal finalidade;
  • – Evita recolhimento do ICMS, sujeitando-se aos acréscimos legais e penalidades cabíveis nos casos em que as exportações não se efetivam;
  • – Reduz riscos de autuação automática do FISCO. Hoje basta o fiscal cruzar dados e detectar a falta de documentos declarados à Receita para fazer autuações automáticas.

O que é a Averbação de Exportação?

Em primeiro lugar, o artigo 593 do regulamento aduaneiro , diz que a averbação de exportação, ou averbação de embarque, é o evento da NFe de exportação que confirma a saída da mercadoria do país.

Além disso, para os fins fiscais legais e de controle cambial, só é possível considerar uma mercadoria “exportada” quando o embarque ou transposição de fronteira está averbado.

Conforme art. 92 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017.

Sendo assim, veja no fluxo abaixo um processo de exportação que descreve em qual momento acontece a averbação do embarque de exportação.

Resumidamente, para garantir que a sua empresa se beneficie dos incentivos fiscais descritos na Lei Kandir, deve-se gerar o SPED fiscal com os registros 1010, 1100, 1105 e 1110!

Automatize a geração destes registros com o Fiscal.io Monitor.

Qual a legislação do evento de averbação de exportação?

De acordo com o art. 93 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 , o evento de averbação de exportação é um registro eletrônico vinculado à nota fiscal de exportação que instrui a DU-E, com informações relativas a ela.

Registra-se esse evento nas notas fiscais pelo Portal Siscomex depois da autorização de embarque ou de transposição de fronteira.

Ainda sim, não basta só o desembaraço da mercadoria para enviar o evento à nota fiscal.

Nesse sentido, é necessária a confirmação do embarque. Somente depois desta confirmação é que o órgão aduaneiro gera o evento de averbação de exportação.

Ademais, podemos dizer também que o evento de averbação de exportação é a manifestação dos dados de embarque da totalidade ou da última fração da carga exportada junto às notas fiscais.

Só para ilustrar, veja um trecho da Lei nº 10.833/2003  onde discorre sobre comprovação da exportação.

“Art. 9o A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago.”

Sendo assim, conclui-se por certo que a falta de controle facilitado sobre as notas fiscais de exportação pode gerar custos desnecessários e altos para empresa, já que o ticket médio das notas fiscais de exportação é consideravelmente alto.

Quais benefícios da Averbação de Exportação para os exportadores diretos e indiretos? 

  • – Reduz o risco de pagamento de impostos, acréscimos legais e penalidades cabíveis, nos casos em que não se efetivam as exportações;
  • – Facilita a obtenção das evidências da exportação sem dependência de exportadores ou despachantes;
  • – Possibilita acompanhar a exportação de forma detalhada pelos exportadores;
  • – Garante informações seguras e em conformidade para auditores e fiscais;
  • – Reduz trabalho de captura e controle de informações de comprovação que as mercadorias realmente são para fins de exportação;           
  • – Facilita a integração de dados com o sistema ERP da empresa, visto que é possível obter os eventos de averbação de forma online e síncrona, através de serviços de consulta de informações do governo;
  • – Facilita o acompanhamento dos requisitos legais para garantia dos benefícios fiscais da Lei Kandir (LC º 87/96 );
  • – Reduz consideravelmente erros de digitação de documentos e consequente reduz não conformidade.

Quais notas fiscais podem ter evento de averbação de exportação?

O evento de averbação de exportação vincula-se à nota fiscal de remessa de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502) e à nota fiscal de exportação.

Importante:

Para que ocorra o vínculo do evento, o campo refNFe precisa ter referência à nota fiscal de remessa, e no grupo de informações sobre exportação indireta (exportInd) da nota fiscal de exportação.

Veja trecho da legislação (art. 93 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 ):

“Depois da averbação o Portal Siscomex gera e envia ao SPED um evento eletrônico para registro nas notas fiscais eletrônicas de exportação que instruíram a DU-E.

…..

O disposto acima aplica-se também às notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação e de remessa com fim específico de exportação que tenham sido referenciadas nas notas fiscais de exportação que instruíram a DU-E.”

Informações adicionais no Portal do SISCOMEX.

Quando devo informar também as notas fiscais referenciadas na nota fiscal de exportação?

As notas referenciadas em uma nota de exportação devem aparecer na DU-E em duas situações:

  1. quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas sim por uma nota fiscal de remessa;
  2. quando se tratar de exportações indiretas. Nessas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).

Dessa maneira, a carga se apresenta para despacho automaticamente quando a nota fiscal de exportação ou a nota referenciada for recepcionada no local de despacho indicado na DU-E.

Além disso elas também precisam corresponder na quantidade e classificação fiscal declaradas na DU-E.

Quais informações estão disponíveis no evento Averbação de Exportação?

Conforme legislação, as informações transferidas do SISCOMEX para a NFe através do evento são:

  • – Chave da Nota fiscal eletrônica (NFe);
  • – Declaração Única de Exportação (DU-E);
  • – Data da averbação de exportação;
  • – As quantidades efetivamente exportadas de cada item da nota fiscal;
  • – A data do embarque da carga ou as datas dos embarques, se houver mais de um.

Por exemplo, veja abaixo um exemplo do evento vinculado a uma NFe de remessa no site da SEFAZ.

Dessa forma, o evento de Averbação de Exportação então retorna em forma de arquivo XML, em posse de todas as informações acima.

Ainda neste artigo como é possível integrar esse evento automaticamente nas suas notas de saída através de um software especialista para controlar os saldos e prazos das notas fiscais de exportação.

Ademais, veja mais detalhes técnicos nos Esquemas XML disponibilizados pela SEFAZ.

Finalmente, veja abaixo um exemplo de arquivo XML do evento de Averbação de Exportação no software especialista Fiscal.io Monitor:

Acima de tudo, perceba que o Fiscal.io Monitor associa automaticamente todos os XMLs de eventos nas notas fiscais e mostra facilmente todo o histórico daqueles documentos.

Qual o prazo para emissão do evento de averbação pelo SISCOMEX?

No oitavo dia após a averbação de cada exportação envia-se automaticamente o evento de averbação de exportação nas NFe de exportação.

Se for o caso, também gera nas NFe de remessa com fim específico de exportação e de remessa.

Especificamente para cargas do tipo granel, os intervenientes (ex.: despachante aduaneiro) terão até 90 dias após a emissão do passe de saída para efetuar correções nos pesos informados.

Lembre que o evento possui informações relativas à quantidade efetivamente exportada do item da NFe referida, suas correspondentes datas de embarque, averbação e o item da DU-E respectiva.

Importante:

A averbação de uma exportação depende da DU-E não ter nenhuma pendência administrativa não impeditiva de embarque e de que ela esteja na situação de “Carga Completamente Exportada” (CCE).

Quais são os pré-requisitos para registrar Averbação de Exportação nas NFe?

  • – Se a carga foi realmente entregue ao transportador, ou seja, se ela ainda não está no estoque do depositário ou operador portuário;
  • – Se o passe de saída da embarcação foi emitido há mais de 7 dias;
  • – Se o operador portuário informou no Siscomex Carga, nesse mesmo período de 7 dias, o boletim de carregamento para o manifesto LCE com carregamento no porto da escala da embarcação;
  • – No caso de contêiner, se o seu número informado no boletim de carregamento está idêntico àquele informado no CCT;
  • – Se foi informado o número da DU-E ou da RUC* no campo “tipo de declaração de exportação” no CE-Mercante** correspondente; e
  • – Se o CE-Mercante foi informado na escala da embarcação, no porto de saída para o exterior.

As condições acima devem ser satisfeitas até o oitavo dia da emissão do passe de saída da embarcação.

Caso contrário, a situação CCE não ocorrerá de forma automática e, consequentemente, deve-se manifestar os dados de embarque manualmente.

Especificamente para cargas do tipo granel, os intervenientes têm até 90 dias após a emissão do passe de saída para corrigir os pesos informados.

Após esse prazo, a situação CCE não ocorrerá de forma automática e os dados de embarque da carga para o exterior deverão também se manifestar manualmente no CCT.

*RUC (Referência Única de Carga): código identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Para cada DU-E existirá uma única.

**CE-Mercante (Conhecimento Eletrônico Mercante): é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

***CCT: É um módulo do SISCOMEX que controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.

Como obter eventos de Averbação de Exportação automaticamente?

Para obter os eventos de averbação de embarque você precisa de uma ferramenta que busque na SEFAZ os eventos relacionados às suas notas fiscais de saída.

Geralmente os aplicativos de mercado buscam na SEFAZ as notas fiscais emitidas contra o CNPJ das empresas, entretanto há uma maneira de também buscar os eventos relacionados às saídas.

Os eventos relacionados a saídas permitem identificar informações como Vistoria e Internação na SUFRAMA, Manifestação do Destinatário (cliente), Passagem em Posto Fiscal etc.

O Fiscal.io Monitor também consegue baixar os XMLs de Averbação de Exportação.

A vantagem:

Ao passo que o sistema consulta na SEFAZ de hora em hora, você tem disponível relatórios específicos que estão sendo atualizados constante e automaticamente!

E mais

O relatório mostra os Saldos e quantidades averbados das mercadorias no modal de exportação, pela visão do Produtor ou do Exportador e já calcula para você o prazo de 180 dias para recolher os benefícios fiscais.

Tudo feito automaticamente!

Dessa forma, você elimina a necessidade de controle via planilhas dos saldos e prazos das notas fiscais destinadas à exportação.

Enviando automaticamente eventos de Averbação de Exportação

À medida que o Fiscal.io Monitor consulta de hora em hora e baixa automaticamente todas as Averbações de Embarque diretamente da SEFAZ, você pode criar uma rotina automática de exportação desses XMLs.

Configure rapidamente uma integração por caixa de e-mail, diretório em seu servidor, servidores FTP ou APIs para que a ferramenta alimente outros sistemas automaticamente com os XMLs oficiais das suas averbações de embarque.

Há um grande ganho de performance do time fiscal e contábil ao eliminar processos manuais da empresa com soluções robotizadas!

Além de controlar os saldos e prazos fiscais das NFe de exportação, você pode alimentar automaticamente seu sistema ERP com as informações oficiais da SEFAZ.

Bônus: geração automática dos registros 1010, 1100, 1105 e 1110 do SPED Fiscal

Com os XMLs das NFe e seus eventos de Averbação de Exportação, o Fiscal.io Monitor também gera os registros 1010, 1100, 1105 e 1110 do SPED Fiscal, automaticamente.

Sendo assim, com poucos cliques você importa o arquivo EFD na ferramenta, que consulta SEFAZ e SISCOMEX, preenche esses campos e te devolve uma cópia mais completa do seu SPED Fiscal.

O grande ganho

Além da rapidez de preenchimento desses blocos, a segurança de que o seu setor contábil/fiscal elimina qualquer chance de erro humano ao preencher as informações sobre exportação no SPED.

Caso tenha ficado alguma dúvida contate o nosso time de especialistas  para podermos sanar suas questões!




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