Governo de Minas Gerais retoma tramitação do Regime de Recuperação Fiscal.

No dia 13/06/2023, o poder executivo do Estado de Minas gerais solicitou à Assembleia Legislativa o desarquivamento do Projeto de Lei (PL) 1.202/1 , que autoriza o Estado a adesão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Entenda os detalhes:

O que é o Regime de Recuperação Fiscal?

Primeiramente, vamos entender o que é o RRF.

O Regime de Recuperação Fiscal é um programa criado pelo Governo Federal que tem como objetivo principal ajudar os Estados em situação fiscal delicada.

Visando reestruturação das dívidas, retomada do equilíbrio fiscal e implementação de reformas estruturais, o Governo oferece um conjunto de medidas especiais para os Estados participantes.

A princípio não há obrigatoriedade de participar do Regime de Recuperação Fiscal, por parte dos Estados. Entretanto, para os que desejam fazer parte, precisam ser elegíveis, ou seja, precisam atender alguns critérios específicos colocados pelo Governo Federal.

As principais características da RRF podem incluir:

  • • O Estado deve apresentar um plano de ajuste fiscal, com o objetivo de equilibrar as contas públicas;
  • • Órgãos federais monitoram a implementação das medidas propostas no plano de ajuste fiscal, a fim de que haja evolução na situação financeira do Estado
  • • Estados participantes devem cumprir certas medidas, em contrapartida, como o congelamento de salários de servidores, medidas de controle de despesas, entre outros.

Em síntese, o Regime de Recuperação Fiscal é uma medida de curto prazo oferecida pelo Governo Federal para os Estados participantes.

O programa visa equilibrar as contas públicas bem como implementar reformas que possam ajudar na saúde fiscal de longo prazo do Estado.

Adesão do Estado de Minas Gerais ao RRF

O Governador Romeu Zema pediu à Assembleia Legislativa que reabra o PL 1.202/19 com o substitutivo N° 3, devido às mudanças no RRF desde 2021.

A princípio, essa nova redação do RRF terá vigência de 9 exercícios e terá seu início logo após a homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo Presidente da República.

Acima de tudo, o documento deve conter em detalhes o plano de Minas Gerais para o período, ou seja, seus compromissos, metas e ajustes a ser implementados.

Não apenas isso, o documento também deve possuir um diagnóstico da situação financeira do Estado.

O poder Executivo é quem elabora o Plano de Recuperação Fiscal, ainda que coordenado com todos os poderes e órgãos públicos, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.

Principais medidas adotadas

De acordo com o substitutivo N° 3, o Estado de Minas Gerais as principais medidas implementadas dentro do Regime de Recuperação Fiscal seriam:

  • • Realização de leilões de pagamento, a fim de negociar descontos para quitação de precatórios, dívidas com fornecedores e outras obrigações
  • • Redução de pelo menos 20% dos benefícios fiscais concedidos, com o intuito de diminuir a renúncia de receita do Estado;
  • • Implementação de um teto de gastos estaduais, que tem o crescimento das despesas primárias anuais limitados à variação da inflação (IPCA), a fim de conter o crescimento das despesas;

A PL 1.202/19 foi arquivada na legislatura passada, uma vez que não houve acordo para sua aprovação em meio a discordâncias sobre contrapartidas exigidas pelo Governo Federal, principalmente no que diz respeito à privatização de algumas empresas, como a Cemig, Copasa e Codemig.

Com a mensagem do último dia 13/06/2023, o PL 1.202/19 volta para tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas ainda precisa de análise por parte da Comissão de Constituição e Justiça, assim como as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conclusão

Em resumo, ainda devemos acompanhar o andamento dessa tramitação para averiguar os resultados para o fiscal de Minas Gerais. A Fiscal.io irá atualizar este artigo conforme o assunto evolui.



Empreendedor, formado em Psicologia, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação da carreira em TI, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



Deixe um comentário

© Fiscal.io 2018 -2023 | Todos os direitos reservados | Fiscal.io Tecnologia da Informação LTDA. | CNPJ: 30.913.324/0001-81