Governo de Minas Gerais retoma tramitação do Regime de Recuperação Fiscal.

No dia 13/06/2023, o poder executivo do Estado de Minas gerais solicitou à Assembleia Legislativa o desarquivamento do Projeto de Lei (PL) 1.202/1 , que autoriza o Estado a adesão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Entenda os detalhes:
O que é o Regime de Recuperação Fiscal?
Primeiramente, vamos entender o que é o RRF.
Concebido em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal é um programa criado pelo Governo Federal que tem como objetivo principal ajudar os Estados em situação fiscal delicada.
Visando a reestruturação das dívidas, retomada do equilíbrio fiscal e implementação de reformas estruturais, o Governo Federal oferece um conjunto de medidas e condições especiais para os Estados participantes.
A princípio nenhum Estado é obrigado a participar do Regime de Recuperação Fiscal. Entretanto, para os que desejam fazer parte, precisam ser elegíveis, ou seja, precisam atender alguns critérios específicos colocados pelo Governo Federal.
As principais características da RRF podem incluir:
• O Estado deve apresentar um plano de ajuste fiscal, com a finalidade de controlar gastos e aumentar receitas, de modo a equilibrar as contas públicas;
• Órgãos federais monitoram a implementação das medidas propostas no plano de ajuste fiscal, a fim de que haja evolução na situação financeira do Estado
• Estados participantes devem cumprir certas medidas, em contrapartida, como o congelamento de salários de servidores, medidas de controle de despesas, entre outros.
Em síntese, o Regime de Recuperação Fiscal é uma medida de curto prazo e com duração limitada, oferecida pelo Governo Federal para os Estados que desejam participar, a fim de equilibrar suas contas públicas bem como implementar reformas que possam ajudar na saúde fiscal de longo prazo do Estado.
Adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
O Governador do Estado, Romeu Zema, solicitou à Assembleia legislativa o desarquivamento do Projeto de Lei, juntamente com o substitutivo N° 3 ao PL 1.202/19, alegando que o texto necessita de revisão, visto que o RRF passou por diversas alterações desde 2021.
A princípio, essa nova redação do RRF terá vigência de 9 exercícios financeiros e terá seu início logo após a homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo Presidente da República. Acima de tudo, esse documento deve conter em detalhes o plano de Minas Gerais para o período, ou seja, seus compromissos, metas e ajustes que serão implementados.
Não apenas isso, o documento também deve possuir um diagnóstico da situação financeira do Estado.
Este Plano de Recuperação Fiscal será elaborado pelo poder Executivo, ainda que coordenado com todos os poderes e órgãos públicos, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o substitutivo N° 3, o Estado de Minas Gerais as principais medidas implementadas dentro do Regime de Recuperação Fiscal seriam:
• Realização de leilões de pagamento, a fim de negociar descontos para quitação de precatórios, dívidas com fornecedores e outras obrigações
• Redução de pelo menos 20% dos benefícios fiscais concedidos, com o intuito de diminuir a renúncia de receita do Estado;
• Implementação de um teto de gastos estaduais, que tem o crescimento das despesas primárias anuais limitados à variação da inflação (IPCA), a fim de que o crescimento das despesas seja contido;
A PL 1.202/19 foi arquivada na legislatura passada, uma vez que não houve acordo para sua aprovação em meio a discordâncias sobre contrapartidas exigidas pelo Governo Federal, principalmente no que diz respeito à privatização de algumas empresas, como a Cemig, Copasa e Codemig.
Com a mensagem do último dia 13/06/2023, o PL 1.202/19 volta a ser tramitado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, assim como as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.