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MDFe: o que é e quais são seus eventos?  

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Neste artigo vamos falar sobre o MDFe, um documento eletrônico que permite saber a data de encerramento de transporte das mercadorias.

O MDFe tem pouca atenção das empresas visto que não existe obrigatoriedade de escrituração pelo destinatário, porém esta falta de atenção é um erro.

No decorrer do artigo mostraremos como o MDFe ajuda no controle fiscal e logístico das notas fiscais, conhecimentos de transporte e mercadorias.

O que é MDFe e quem deve emitir?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento fiscal de existência apenas digital que deve ser emitido por transportadoras no transporte com mais de um conhecimento de transporte ou por empresas em geral no transporte realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Um MDFe deve conter a identificação dos documentos fiscais (NFe ou CTe) relativos à carga transportada.

O MDFe só pode ser utilizado como documento fiscal após ter seu uso autorizado pela SEFAZ.O Ajuste SINIEF 21/2010 é a legislação que institui o MDFe e define as regras gerais sobre o assunto.

O que é o DAMFE?

O Documento Auxiliar do MDFe (DAMFE) é um documento impresso com informações do MDFe que deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDFe.

Quais são as finalidades do MDFe?

  1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
  3. Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CTe ou NFe;
  4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  6. Registrar o momento do início e do fim do transporte.

Quando emitir o MDFe?

Transporte Interestadual

Para os emitentes de CTe, o MDFe deverá ser emitido no transporte de carga fracionada, na prestação de serviço no modal rodoviário, modal ferroviário modal rodoviário e modal aquaviário.

Para os emitentes de NFe, o MDFe deverá ser emitido no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Transporte Intermunicipal

No transporte intermunicipal, a obrigatoriedade de emissão do MDFe varia de Estado para Estado, portanto, deve-se consultar a legislação da sua região.

Quais são os eventos do MDFe?  

Um evento é o registro de um fato relacionado com o MDFe, sendo que esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento e encerramento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem).

Através dos eventos do MDFe conseguimos identificar transportes em andamento, a data de encerramento de transporte e o condutor do meio de transporte.

Abaixo vamos descrever os eventos que ficam registrados no MDFe e também nos respectivos documentos de CTe e NFe.

Evento Inclusão de Motorista  

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que houver a troca, substituição ou inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria.

Evento Encerramento de MDFe  

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou de contêiner.

O evento também deve ser registrado na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento. A SEFAZ disponibiliza uma página onde os emissores de CTe podem consultar todos os documentos abertos e que ainda não tiveram o transporte encerrado através o link Consulta MDFe não encerrados.

Evento Registro de Passagem  

Este evento é registro no MDFe pelos agentes fiscais no momento da passagem de transportadores e contribuintes pelos postos fiscais.

O evento de registro de passagem é registrado tanto no MDFe, bem nos documentos de NFe e CTe relacionados a mercadoria transportada.

O registro de passagem pode ser feito manualmente pelos agentes fiscais ou automaticamente através da identificação da carga via RFID conforme projeto Brasil ID (Sistema Nacional de Identificação).

Evento Cancelamento de MDFe  

Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que o MDFe é cancelado.

O cancelamento do MDFe não poderá ser realizado em prazo superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso do MDFe, e desde que não tenha iniciado o transporte.

Evento MDFe Autorizado  

Este evento é registrado no CTe ou na NFe sempre que o MDFe referente ao transporte das mercadorias é aprovado na SEFAZ.

Outros eventos de NFe e CTe  

Caso queria conhecer outros eventos que podem ser registrados contra uma NFe ou CTe, sugiro a leitura do artigo abaixo.

Como identificar se o transporte foi encerrado através do MDFe?

Todo MDFe precisa ter o registro do [Encerramento de MDF-e]. Quando este evento não está registrado, significa que o MDFe e os documentos (NFe ou CTe) transportados ainda continuam na etapa de transporte.

Sendo assim, a forma de identificar se uma mercadoria foi entregue é consultando o status do MDFe e verificando se ele já tem o registro do evento [Encerramento de MDFe].

Caso o MDFe já tenha o registro significa que o transporte foi concluído e a mercadoria foi entregue.

A consulta de status de um MDFe na SEFAZ retorna uma mensagem com a situação atual do MDFe na Base de Dados, o Protocolo (mensagem de Autorização de uso) e os eventos associados ao MDFe (informações do evento e protocolo de registro de evento).A consulta de status é limitado no período de consulta para 180 dias da data de emissão do MDFe.

 

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