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DIRBI: a nova obrigação acessória

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), é a nova obrigação acessória que determina as empresas a declarar todos os benefícios fiscais que utilizam mensalmente.

Essa nova regulamentação foi publicada no dia 18 de Julho de 2024, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e já está valendo desde 1 de Julho de 2024.

Por isso, vamos entender sobre o que se trata a DIRBI e como ela afeta a rotina contábil e tributária?

Acompanhe o artigo!

O que é a DIRBI?

A DIRBI faz parte dos documentos obrigatórios que uma empresa precisa entregar para declarar ao FISCO todas as atividades financeiras. No caso dessa nova obrigação, as pessoas jurídicas terão que relatar todos os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que possui, assim como o valor do crédito tributário.

Contextualizando: Esse novo documento eletrônico surgiu a partir da Medida Provisória 1227/24 que, em sua primeira publicação, possuía uma norma que limitava o uso dos créditos do PIS/COFINS para pagar outros tributos.

Embora esse trecho tenha sido revogado pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, as outras obrigações da MP continuaram valendo. Entre elas, está a necessidade de informar a Receita Federal, sobre todos os benefícios que são utilizados pela empresa. Veja o que é citado da MP:

“Quanto a fruição de benefícios fiscais, a MPV nº 1.227, de 2024, determina que a pessoa jurídica deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado, os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, assim como o valor do crédito tributário correspondente (art. 2º, incisos I e
II), nos termos estabelecidos pela RFB (art. 2º, § 1º)”

Para a Receita Federal, a necessidade da DIRBI está em aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Entretanto, essa obrigação gerou um impacto negativo nos analistas tributários e contadores que já lidam no dia a dia com um grande volume de obrigações acessórias.

💡 Curiosidade: Atualmente, no Brasil, existem mais de 90 obrigações acessórias e, em média, as empresas demoram 2 mil horas por ano para fazer todos os cálculos. Coisa pra caramba, né?

Qual é o impacto?

A entrega na DIRB, além de adicionar mais uma obrigação acessória, também aumenta a carga de trabalho das empresas e profissionais.

Já em vigor desde o início do mês de Julho de 2024, a DIRB gerou revolta no meio contábil. Segundo a matéria veiculada no portal da FENACON, a classe contábil solicitou a exclusão dessa obrigação, através de um ofício, e que tem como justificativa os seguintes motivos:

  • Complexidade para detalhar mensalmente os créditos tributários;
  • Falta de informações e orientações;
  • Incentivos e benefícios fiscais já são informados no SPED.

Além disso, reforçam que o prazo para a entrega da primeira DIRB é curto, devido a implementação recente da obrigação. Ah, e lembrando: nessa primeira declaração que deve ser entregue até dia 20 de julho, as empresas precisam detalhar todos os créditos e benefícios usufruídos desde o início de 2024.

Quem precisa entregar?

As empresas obrigadas a entregar a DIRB mensalmente são aquelas que usufruem dos benefícios tributários descritos no Anexo único da IN 2198/2024, ou seja:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive as equiparadas, as imunidades e isentas;
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação

Mas, atenção! A Matriz deve apresentar a DIRBI de forma centralizada e caso não tenha fatos para informar no período de apuração, ela pode ser dispensada.

Confira a lista completa das empresas que devem declarar a DIRBI na tabela abaixo:

NomeTributos
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosIRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura PortuáriaII, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
ÓLEO BUNKERPIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
PRODUTOS FARMACÊUTICOSPIS/Pasep, PIS/Pasep – Importação
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOSCPRB
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresIRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃOPIS/Pasep e Cofins
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃOPIS/Pasep e Cofins
CAFÉ NÃO TORRADOPIS/Pasep e Cofins
LARANJAPIS/Pasep e Cofins
SOJAPIS/Pasep e Cofins
CARNE SUÍNA E AVÍCOLAPIS/Pasep e Cofins
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAISPIS/Pasep e Cofins
*Informações retiradas da Instrução Normativa RFB nº 2198/24.

Quais empresas estão dispensadas?

As empresas que estão dispensadas da apresentação da DIRBI são:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Entendidas em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

Como e quando entregar?

A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Vamos tornar o entendimento mais fácil com um exemplo:

  • Período de apuração: Outubro de 2024
  • Mês subsequente: Novembro de 2024
  • Segundo mês subsequente: Dezembro de 2024
  • Prazo de entrega (vigésimo dia): 20 de dezembro de 2024

Além de se atentar ao prazo de entrega, as empresas precisam detalhar as informações referentes aos créditos tributários que não foram recolhidos por conta de incentivos, benefícios ou imunidades através do formulário disponibilizado no e-CAC. Vamos ao passo a passo?

1 – Acesse o Portal e-CAC

Para fazer a declaração da DIRBI, é necessário preencher um formulário eletrônico através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no link.

No sistema selecione a opção “Regimes e Registros Especiais” e, em seguida, a opção “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”. Clique em “Nova Declaração” e preencha as informações.

2 – Tenha um Certificado Digital

A apresentação da DIRBI exige uma assinatura digital através da utilização de um certificado digital válido. Essa obrigatoriedade inclui microempresas e empresas de pequeno porte.

3 – Consulta da DIRBI ou retificação

Após fazer a entrega do formulário no e-CAC, ele estará disponível para consulta e retificação dentro do prazo de cinco anos contatos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Penalidades pela não entrega

A empresa que não entregar ou atrasar a declaração da DIRBI, bem como informar incorretamente os créditos e benefícios usufruídos, está sujeita a penalidades calculadas sobre a receita bruta do período apurado:

Receita brutaMulta
Até R$1.000.000,000,5% (cinco décimos por cento)
De R$1.000.00,01 até R$10.000.000,001% (um por cento)
Acima de R$10.000.000,001,5% (um inteiro e cinco décimos por cento)
*Informações retiradas da Instrução Normativa RFB nº 2198/24.

Para aplicação da multa mencionada, a norma considera o prazo que começa no dia seguinte ao término do período para entrega da DIRBI até a data em que ela for enviada. Caso não seja entregue, o que vale é a data da emissão do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Além disso, uma multa de 3% também pode ser aplicada sobre o valor que for omitido ou incorreto, não podendo ser inferior a R$500 (de multa).

Conclusão

A DIRB obriga as empresas a declarar todos os benefícios usados durante o período de apuração e já está valendo desde 01 de Julho de 2024.

Portanto, a próxima entrega acontece dia 20 de Julho de 2024 e precisa contemplar todos os detalhes relativos aos benefícios fiscais usufruídos desde Janeiro de 2024. Todas as empresas que aproveitaram essas imunidades, até o momento, devem declarar a DIRB.

É possível fazer a entrega através de um formulário disponível no Portal e-CAC que exige um certificado digital na sua conclusão, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte.

Sendo assim, a multa para as pessoas jurídicas que não realizarem a entrega até a data, ou declarar de forma incorreta, será calculada em cima da receita bruta.

Em contrapartida, Os profissionais contábeis pedem a exclusão dessa obrigação acessória através de um ofício divulgado na FENACON. Até o momento, o prazo de entrega e a obrigatoriedade continua valendo.

Para aliviar o peso…

A nossa dica para aliviar a sobrecarga dessa entrega é: tenha todos os documentos fiscais da empresa organizados e de fácil visualização para que a rotina de conferência dos benefícios usufruídos não se torne um peso ainda maior para a sua rotina.

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