Você sabia que é possível informar a SEFAZ quando não estiver de acordo com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (XML de CTe) emitido pela transportadora?
De uma forma muito simples podemos dizer que este é o primeiro evento de Manifestação de Destinatário para CTe.
O que é o evento Prestação de Serviço em Desacordo
A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento eletrônico registrado pelo tomador do Conhecimento de Transporte e vinculado eletronicamente ao CTe.
Ele permite que o tomador do frete se manifeste em situações em que não estiver de acordo com o documento de CTe emitido pela transportadora.
Normalmente a própria transportadora solicita o registro do “Desacordo de CTe”, ou “Recusa de frete”, como é popularmente conhecido, quando já há expirado o prazo para cancelamento do CTe por parte da transportadora.
Com o evento de Desacordo registrado, o CTe não deve exercer peso fiscal/tributário para seu tomador. Basta o tomador então enviar o XML do evento à transportadora, para que ela termine de realizar o processo, que normalmente é emitir um CTe de Substituição referenciando o CTe original.
Leia também: Fim do CTe de anulação: Ajuste 31/22 da SINIEF
Busca Lista de CTe direto na SEFAZ
Apenas lembrando que é possível buscar automaticamente todos os XMLs de CTe emitidos pelo transportador direto na SEFAZ, conforme serviço Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores do CT-e (PF ou PJ).
Este serviço de distribuição permite que um ator do CTe tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (XML de CTe) que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse.
Os documentos fiscais eletrônicos estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CTe.
Software para Prestação de Serviço em Desacordo
O software Fiscal.io Monitor permite registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo e também buscar os CTe emitidos contra o seu CNPJ.
Essa funcionalidade é 100% gratuita: baixe o software aqui.
Siga este procedimento para registrar a Prestação de Serviço em Desacordo.
Para realizar a Prestação de Serviço em Desacordo em CPF, deve-se utilizar o portal de serviços de CTe da SEFAZ RS, neste link.
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