O fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) oficialmente chegará em 2025, como parte de um esforço da Receita Federal para modernizar e tornar mais simples os processos de entregas fiscais através de sistemas digitais.
Porém, a dúvida que permanece é sobre a transição para o eSocial e a EFD-Reinf. Entenda no artigo de hoje, por que a DIRF será extinta, como adaptar a sua empresa, cumprir as obrigações e se adequar ao novo sistema.
O que é DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), é feita por quem paga salários ou outras importâncias, seja uma pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outros pagamentos, evitando a sonegação fiscal.
Portanto, é através da DIRF que informamos sobre o pagamento de cada um dos colaboradores, contratados, assim como os descontos durante o ano anterior.
Quem precisa declarar a DIRF em 2025?
A DIRF ainda será obrigatória em 2024 para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de impostos ou contribuição sociais no ano de 2024.
Ou seja, aplicam-se aos contribuintes do:
- Imposto de Renda (IR);
- Programa de Interação Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Abaixo, também confira a lista completa de quem deve apresentar a DIRF:
- Empresas privadas;
- Empresas públicas;
- Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos;
- Pessoas físicas/jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Por que é o fim da DIRF?
A DIRF, utilizada para informar os valores que as empresas pagaram a colaboradores e terceiros, chegará ao fim em Janeiro de 2025. A decisão foi motivada pela necessidade de simplificar a coletada de dados através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e eSocial.
Portanto, a ideia é eliminar a necessidade de vários sistemas, no processo de entrega relacionado a retenções de tributos.
Anteriormente, essa mudança aconteceria em 2024, mas com o prazo prorrogado as empresas ganham um pouco mais de tempo para se adaptarem a esse novo formato até 1º de janeiro de 2025.
Como se adaptar ao fim da DIRF?
Basicamente, a mudança com o fim da DIRF tem como o objetivo deixar as obrigações fiscais em um único lugar. Entretanto, mesmo a extinção esteja prevista para 2025, as empresas precisarão continuar preenchendo a declaração referente ao ano de 2024.
Ou seja, em fevereiro de 2025, você precisará continuar fazendo a DIRF através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). Só em 2026, que será possível declarar o ano de 2025 pelo eSocial e EFD-Reinf.
Como se adequar ao novo sistema?
As empresas já podem começar a se preparar para a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, enxergando qual a sua realidade e processos internos já definidos, para então, adaptá-los.
Além disso, é muito importante que as equipes estejam atualizadas e preparadas para as mudanças, o que pode exigir treinamentos e a criação e novos procedimentos internos.
Já utilizar uma ferramenta especializada, pode ser um diferencial para que a sua empresa possa se acostumar aos poucos com essa nova realidade e garantir que as obrigações fiscais sejam entregues sem erros.