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GTVe: tudo sobre a Guia de Transporte de Valores eletrônica  

Saiba tudo sobre a Guia de Transportes de Valores eletrônica (GTVe), que substitui a antiga Guia de Transporte de Valores manual (GTV). Confira detalhes, legislação e quando é usada.

O que é a GTVe  

Segundo a legislação, a Guia de Transportes de Valores eletrônica é:

“Um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.”

A GTV-e substitui a antiga guia de transporte de valores (GTV) em papel, assim como o extrato de faturamento. A GTV-e tem o modelo 64.

Quem deve usar e como emitir a GTVe?  

Todas as Empresas que realizam transporte de valores em espécie (Cédulas, cheques, moedas e outros) devem emitir a Guia de Transporte de Valores eletrônica para cada transporte realizado.

Ou seja, a empresa precisa ter o CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte de Valores).

Além disso, para emitir a GTV-e, e empresa deve estar previamente credenciada como emissora do CTeOS, modelo 67, pois a validação é feita no mesmo ambiente do CTeOS.

Com isso, é necessário utilizar um software preparado para emitir a GTVe. Assumimos que todo software emissor de CTeOS também deve incluir a emissão de GTVe em seu portifólio de funcionalidades.

Outro ponto importante é que quando houver algum problema de conexão, a emissão da GTVe pode ser feita em contingência, similarmente como ocorre com os cupons fiscais eletrônicos.

Resumo da legislação vigente  

Veja de forma mais facilitada o histórico recente da legislação e implementação da Guia de Transporte de Valores eletrônica:

Essas são as atualizações mais recentes.

Ademais, para ficar por dentro das atualizações sobre o GTVe, prazos e mudanças, acesse os manuais no Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico e baixe as notas técnicas pela página de atualizações de legislação do portal.

Layout da GTVe  

O layout de emissão da Guia de Transporte de Valores eletrônica é bem parecido com o do CTeOS, porém conta com campos específicos para essa modalidade, como o Grupo de Informações Detalhadas da GTVe (detGTV), composto pelos seguintes campos:

  • tpEspecie: Tipo da Espécie (cédula, cheque, moeda, outros)
  • vEspecia: Valor Transportada em Espécie indicada
  • tpNumerario: Nacionalidade do Numerário (nacional ou estrangeiro)
  • xMoedaEstr: Nome da Moeda
  • qCarga: Quantidade de volumes/malotes
  • placa: Placa do veículo utilizado no transporte
  • UF: UF em que o veículo está licenciado
  • RNTRC: RNTRC do transportador

Vale lembrar que a legislação não prevê um layout de impressão padrão, como a DACTE do CTe ou a DANFE da NFe, por exemplo.

Portanto, cada empresa de software pode gerar um layout de PDF diferente para o GTVe, a partir do seu arquivo XML. A prática de gerar o PDF a partir do arquivo XML oficial é comum para os softwares de gestão de documentos fiscais eletrônicos.

Obrigatoriedades e prazos  

Vamos resumir algumas obrigatoriedades e prazos importantes para a GTVe:

  • Obrigatoriedade de uso: 1º de março de 2023;
  • Alterações do layout e regras de validação (Nota técnica 2024.001 v1.03): Homologação até 18/03/2024 e produção até 08/04/2024;
  • Cancelamento da GTVe: A GTV-e não poderá ser cancelada após autorização do CT-e OS, modelo 67, que a referencie.

Conclusão  

Em conclusão, a Guia de Transporte de Valores eletrônica vem para agregar mais um processo para o ambiente fiscal eletrônico do Brasil, que começou em 2005 e hoje já conta com a NFe, NFSe, CTe, MDFe, NFCe, CFeSAT, NF3e e agora o GTVe.

Tecnicamente, é gerido pelo ambiente da Receita Federal que cuida do CTe e do CTeOS e a empresa emissora do GTVe precisa já poder emitir o CTeOS para conseguir emitir o GTVe.

Em suma, a GTVe substitui a antiga GTV, e é o documento fiscal oficial para operações de transportes de valores!

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