CTe & CTeOS: qual a diferença?

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Você sabe qual a diferença entre o CTe e o CTeOS? Neste artigo vamos explicar de maneira super simples a diferença entre esses documentos e algumas particularidades entre eles. Confira:

O que é o CTe?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é o documento fiscal oficial que legaliza o transporte de cargas em todo o território nacional.

Primeiramente instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07, é obrigatório e amplamente utilizado para todas as empresas que prestam serviços de transporte de cargas no Brasil.

No Modelo 57, o CTe substitui o antigo Conhecimento de Transporte modelo 8. Além disso, deve ser usado em transporte Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário, Aéreo e multimodal.

O que é o CTeOS?

Da mesma forma, o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTeOS) também documenta o transporte, porém dessa vez para o transporte de passageiros.

Substituindo o antigo modelo 7, também tem respaldo do AJUSTE SINIEF 09/07, como um documento a se utilizar quando o que se transporta não é uma mercadoria, ou seja, um produto.

Assim como o CTe, o CTeOS possui o DACTE OS, que deve acompanhar o transporte junto ao motorista.

Ademais, esse documento foi criado para que o FISCO possua mais controle sobre os serviços de transporte prestados no território nacional.

O CTeOS também pode ser usado para documentar transporte de valores, mas posteriormente foi criado o GTVe, que é mais recomendado para esse tipo de operação.

Leia também: GTVe: tudo sobre a Guia de Transporte de Valores eletrônica

Principais diferenças entre CTe e CTeOS

Dada essa breve introdução, a diferença se mostra justamente na característica e classificação do que está sendo transportado.

CTe: resumidamente, utiliza-se o CTe para registrar a prestação de serviço no transporte de mercadoria, ou seja, carga física, através dos diversos modais de transporte, incluindo rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo.

CTeOS: em contrapartida, o CTeOS vem para registrar a prestação de serviço de transporte para casos específicos, como:

  • Serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas em veículo próprio ou afretado, quando realizado por agências de viagens;
  • Serviços de transporte de valores prestados em relação a cada tomador, dentro do período de apuração do imposto;
  • Documentação global dos excessos de bagagem emitidos durante o mês, no final do período de apuração do imposto.

Normalmente, as empresas que emitem o CTeOs são agências de viagens, transportadoras de valores e transportadoras de passageiros com excesso de bagagem.

Preciso emitir o MDFe para o CTeOS?

Como já abordamos no nosso artigo completo sobre MDFe, a empresa deve emitir o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico para acompanhar a carga em transporte intermunicipal e interestadual.

Do mesmo modo que deve-se emitir o MDFe para transporte de carga (utilizando o CTe), também devemos emitir o esse documento quando transportamos CTeOS.

Além do transporte intermunicipal e interestadual, vamos relembrar quando devemos emitir o MDFe:

  • Transporte de Cargas em Lote: Quando há o transporte de várias cargas em um único veículo, o MDF-e é necessário para consolidar os documentos fiscais;
  • Substituição de Veículo, Motorista ou Contêiner: Se houver a troca de veículo, motorista ou contêiner durante o trajeto;
  • Transbordo, Redespacho ou Subcontratação: Quando ocorre o transbordo de mercadorias entre diferentes veículos ou empresas, o MDF-e é obrigatório;
  • Inclusão de Nova Mercadoria ou Documento Fiscal: Caso haja a adição de uma nova mercadoria ou documento fiscal durante o transporte;
  • Transporte Multimodal: Se o transporte envolver diferentes modais (por exemplo, rodoviário e marítimo).

Como consultar CTe e CTeOS emitidos para minha empresa?

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