O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai unir os impostos ICMS e ISS que incidem sobre bens e serviços, conforme a proposta da Reforma Tributária.
Durante as discussões no Congresso a respeito da Reforma, uma das mais pautadas era sobre como a arrecadação do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins poderiam ser mais simples.
Por isso, de acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, o objetivo é de unificar e substituir 5 tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que se divide em dois tributos, sendo:
- O IBS substituindo o ICMS e ISS;
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
Neste artigo vamos falar especificamente do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Entenda durante a leitura o que é o IBS, como ele substituirá os outros impostos, sua alíquota e qual o prazo para que ele comece a valer.
Continue a leitura e fique por dentro de mais essa mudança da Reforma Tributária!
O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é a nova forma de arrecadação proposta pela Reforma Tributária, que tem como base o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O Imposto sobre Bens e Serviço irá substituir os impostos estaduais e municipais, ICMS e o ISS e transformá-los em uma única cobrança, o IBS.
O objetivo dessa alteração é simplificar a forma que os impostos sobre consumo são calculados. Ou seja, mesmo que esses impostos continuem tendo os estados e municípios como destino, todas as formas de recolhimento, alíquotas e cálculos, além de outras obrigações, passam a ter um único regulamento para todo o Brasil.
Basicamente, todas as várias regras, legislações e diferentes obrigações que tornavam o processo de apuração de impostos e tributação muito complexos, serão simplificados a partir de janeiro de 2026 com a vigência da Reforma Tributária.
Outro ponto importante que precisamos destacar é que, como o IBS passará a seguir a metodologia do IVA, ele se adequará a característica de não cumulatividade. Ou seja, o tributo será aplicado apenas sobre o valor agregado na mercadoria para uma próxima venda. Vamos aprender a calcular mais adiante!
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Quais os tributos cobrados no Brasil sobre o consumo de bens e serviços atualmente?
Como falamos anteriormente, o imposto IBS, além do CBS e IS, surgiram a partir da necessidade de unificar e simplificar os impostos já existentes no Brasil. São eles:
- ICMS (Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social).
A atual forma de arrecadação desses tributos gera um trabalho complexo de apuração para as empresas, pois as alíquotas e base de cálculos mudam.
Porém, com o imposto IBS, isso mudará para o ICMS e ISS! Confira a seguir como será realizado o cálculo desse novo tributo.
Como calcular o IBS?
Na prática, para calcular o imposto IBS, você precisa entender que ele incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço.
Para ilustrar e exemplificar esse cálculo, vamos utilizar um exemplo fictício de um fabricante de camisetas. Acompanhe!
Etapa 1
O produtor do tecido vende 1 metro de tecido para o fabricante de camisetas por R$20. Nesse processo, o fabricante paga 10% de impostos sobre o valor agregado:
Valor de venda: R$20
IBS 10%: R$20 x 10% = R$2
Etapa 2
O fabricante compra o tecido por R$20 e vende a camiseta finalizada para a loja por R$50. Para calcular o valor do IBS, consideramos o valor agregado:
Valor de compra do tecido: R$20
Valor de venda da camiseta: R$50
Valor agregado: R$50 – R$20 = R$30
IBS 10% sobre o valor agregado: R$30 x 10% = R$3
Etapa 3
A loja compra a camiseta por R$50 e a vende para o cliente final por R$80. O cálculo do IBS nesta etapa é feito considerando o valor agregado:
Valor de compra da camiseta: R$50
Valor de venda da camiseta: R$80
Valor agregado: R$80 – R$50 = R$30
IBS 10% sobre o valor agregado: R$30 x 10% = R$3
Ao final, some os impostos de cada etapa:
Produção do tecido: R$2
Fabricação da camiseta: R$3
Venda ao consumidor final: R$3
Total de impostos pagos pelo cliente final:
R$2 + R$3 + R$3 = R$8
Dessa forma, o cliente que comprou a camiseta por R$80 pagou, no total, R$8 de imposto. Basicamente, somamos todos os impostos calculados nas etapas do processo de fabricação e venda da camiseta.
Essa fórmula evita a bitributação, pois o imposto é cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa do processo.
Qual a fórmula para calcular o imposto IBS?
A fórmula para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços é:
IBS = (Valor de venda – valor de compra) * Alíquota
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Qual a alíquota do IBS?
O imposto IBS será uma parte do IVA brasileiro, enquanto a outra, ficará representada pelo CBS. Basicamente, com a alíquota padrão aprovada do IVA em 26,5%, o IBS ficaria com 17,7%, enquanto o CBS com 8,8%.
Além disso, a legislação permite que as taxas de impostos sejam flexíveis, o que dá a autonomia necessária para que a União, Estados e Municípios ajustem suas alíquotas.
Assim, embora essa alíquota seja usada como uma referência padrão, cada ente federativo pode estabelecer alíquotas mais altas ou mais baixas, conforme a necessidade de arrecadação.
Qual a diferença entre IBS, CBS e IS?
Além do imposto IBS, outros dois impostos surgem com a Reforma Tributária, são eles o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Enquanto o IBS unifica o ICMS e o ISS, impostos municipais e estaduais, o IS e CBS têm como objetivo a unificação em âmbito federal.
Abaixo preparamos uma tabela para que você possa entender melhor como a criação desses impostos simplificará o modelo que temos hoje:
Novo imposto | Substitui | Âmbito |
---|---|---|
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS/ISS | Estadual/Municipal |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Cofins/PIS | Federal |
IS (Imposto Seletivo) | IPI | Federal |
Quando o imposto IBS entra em vigor?
O imposto IBS começa a valer efetivamente em 2033. Porém, o período de implementação estipulado para a Reforma Tributária vai dos anos de 2026 a 2033. Basicamente, ao longo desse período várias regras serão delineadas para que o novo sistema tributário nacional entre em vigor completamente.
Abaixo, confira como será esse período de transição:
- 2026: Início da cobrança do IBS;
- 2029: Cobrança do ICMS e ISS começa a ser reduzida de forma gradual até 2032.
- 2033: ICMS e ISS extintos e alíquota do IVA cheia será aplicada.
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