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Impostos de Produtos atualizados na Reforma Tributária?

Reforma Tributária mudanças em impostos

Consolidada pela Emenda Constitucional 132 a Reforma Tributária marca a virada na estrutura de arrecadação do país, sua aplicação prática ainda está em fase de transição e o novo modelo prevê mudanças graduais nos impostos que impactarão os consumidores e empresas.

Sendo assim, as alterações incluem a substituição de tributos como o ICMS(estadual) e o ISS(municipal) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com cobrança no destino, com o objetivo de simplificar a o sistema aumentando a transparência sobre os tributos.

Regulamentação definida em 2025

No cronograma está previsto que o Congresso tem até dezembro de 2025 para aprovar projetos de lei complementares de regulamentação da Reforma. Nesse sentido, o Senado recebeu o primeiro projeto antes do recesso do meio do ano passado e deve debatê-lo no segundo semestre.

Com isso, os principais pontos de análise são as regras de transição, definições sobre alíquotas, regimes específicos e as “cestas básicas estendidas”. Os setores com regimes favorecidos também serão definidos.

Quer saber mais sobre a reforma tributária? Confira outros de nossos artigos sobre: Reforma Tributária: Impactos no Caixa e na Precificação, Simples Nacional: Como se adaptar na Reforma Tributária?, NFSe mudará para se adequar a Reforma Tributária.

Redução e Isenção de impostos

Produtos considerados essenciais como: certos alimentos da cesta básica e medicamentos continuarão ou terão uma ampliação na isenção de seus impostos.

Fármacos de uso contínuo e tratamentos de doenças crônicas estão inclusos na lista de alívios tributários. Além disso a legislação complementar deverá definir quais produtos farão parte da chamada “cesta básica nacional” com isenção total.

Tributo do Pecado?

O Imposto Seletivo, conhecido como o tributo do pecado, tem como função a arrecadação e regulação com o objetivo de desestimular o consumo desses produtos. A lista desses produtos ainda está em debate no Congresso.

No entanto, os critérios de produtos que terão esse imposto aplicado são aqueles que causam danos negativos a saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e eventualmente refrigerantes.

Período de Transição até 2077

A substituição do ICMS e do ISS deve ocorrer até 2033, enquanto a União, os estados e os municípios irão redistribuir gradualmente a arrecadação, concluindo esse processo apenas em 2077.

Portanto, durante o período de transição a arrecadação sera monitorada por um Comitê Gestor do novo imposto, esse comitê ficará encarregado de calcular e distribuir os valores arrecadados pelos impostos, considerando a origem e o destino das operações.

Nesse período de transição a Reforma Tributária representa um desafio para as empresas, escritórios contábeis, e profissionais da área fiscal. O novo modelo irá exigir atualização de sistemas e a capacitação das equipes responsáveis pelas obrigações tributárias.

Em contrapartida, a simplificação e padronização podem gerar mais segurança jurídica. É necessário que os desdobramentos legislativos sejam acompanhados de perto pelos profissionais contábeis que também participem de debates técnicos sobre a regulamentação.

Expectativa do setor produtivo

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132, o país dá um passo relevante em direção à modernização do sistema tributário. No entanto, o sucesso da reforma dependerá da qualidade das regulamentações e da implementação do novo modelo.

Atualmente em fase de transição, a reforma promete mudar a forma como os tributos são cobrados no Brasil. Prevista para ser totalmente implementada até 2033, ela substituirá tributos como ICMS e ISS por um IVA dual, que será cobrado no destino.

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Como consultar a tabela NCM atualizada? - Fiscal.io - Blog
18/05/2026 17:29

[…] No Brasil, ela é utilizada como base para a aplicação das regras tributárias pelos sistemas das administrações fiscais, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a Receita Federal do Brasil, contribuindo para a determinação adequada das alíquotas de impostos. […]

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