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NFSe mudará para se adequar a Reforma Tributária

mão segurando celular com logo da nota fiscal de serviço eletrônica

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), divulgou nesta segunda-feira (05), uma nota técnica informando um novo layout da NFSe, que incluem novos agrupamentos de campos, para se adequar a Reforma Tributária.

Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa mudança é abranger os novos impostos sobre consumo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária, sendo eles:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Imposto Seletivo (IS).

Em nota, a RFB também afirma que esse novo layout da NFSe é uma primeira versão, feita com base no texto do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68, de 25 de abril de 2024, que já está em aprovação no Senado.

Portanto, com a PL ainda em tramitação no Congresso Nacional, o objetivo segundo o Comitê da NFSe é de fornecer transparência com essa divulgação, para que municípios, empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação se adaptem ao novo padrão que entrará em vigor em 2026.

Você pode gostar de ler: NFSe: como baixar o XML emitidas contra o meu CNPJ?

Quais são as mudanças previstas para a NFSe?

As principais mudanças no layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que serão implementadas para alinhar a Reforma Tributária do Consumo incluem:

  • Alteração dos layouts

Os formatos dos campos da NFSe serão ajustados para acompanharem as novas regras tributária, impostos como o CBS, IBS e IS e facilitar a integração com outros sistemas fiscais.

  • Sistemas de fiscalização

Essa nova configuração da NFSe permitirá uma integração mais eficiente dos sistemas de controle e fiscalização, para melhorar a precisão na apuração e recolhimento dos tributos.

  • Regras tributárias

As alterações tem como o objetivo se adequar as regras previstas na Reforma Tributária do Consumo, conforme Emenda Constitucional – EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Confira a Nota Técnica na íntegra pelo link: Nota Técnica Nº 001 – Versão 1.0

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