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Regime Tributário: opções e como escolher o ideal

regimes tributários

Se você está em processo de abertura de uma empresa, entender o que é Regime Tributário e escolher o ideal é uma das etapas mais importantes na criação de um novo CNPJ.

No Brasil, estão disponíveis três regimes tributários, e cada um deles define quais obrigações e declarações deverão ser cumpridas e entregues ao Fisco pelas organizações.

Neste artigo, você entenderá melhor o que é Regime Tributário, quais as opções disponíveis e receberá dicas para escolher o ideal para sua empresa.

O que é Regime Tributário?

O Regime Tributário é um conjunto de leis que regulamenta as atividades tributárias de um CNPJ e define a forma que uma empresa arrecada e declara os impostos aos órgãos públicos.

Por meio dele, é possível se organizar em relação às obrigações fiscais e saber quais alíquotas devem ser aplicadas para cada imposto.

A escolha do Regime Tributário deve estar alinhada a alguns fatores, como o porte, natureza jurídica, atividade exercida, entre outros. Um enquadramento inadequado pode gerar problemas fiscais com a Receita Federal, como multas e autuações.

Para escolher o regime tributário que se encaixa na a sua empresa, antes precisamos entender esses fatores que impactam nessa escolha, para depois te apresentarmos quais são as opções. Vamos lá?

Fatores que determinam a escolha do Regime Tributário

Existem dois principais fatores que influenciam na escolha de um Regime Tributário: o tipo societário e o porte da empresa.

Para facilitar o entendimento de como essas escolhas estão diretamente ligadas, vamos imaginar que estamos em um processo de abertura de um CNPJ. Para começar, você precisa definir se vai abrir a empresa sozinho ou com sócios, certo? Essa é a natureza jurídica da empresa, ou seja, o tipo societário.

Tipo Societário

O Tipo Societário se refere à forma jurídica que uma empresa é organizada, ou seja, quais são os sócios, suas responsabilidades, gestão e distribuição de lucros. No Brasil, os principais Tipos Societários são:

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI), é um tipo societário destinado à abertura de empresas individuais, ou seja, não é possível ter um sócio.

O MEI tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como qualquer outro tipo, podendo emitir notas fiscais e contratar um funcionário. Além disso, ainda é contemplado pelo direito à aposentadoria e benefícios do INSS.

Entretanto, apesar dos benefícios também possui restrições, como:

  • O tipo societário não está disponível para algumas atividades;
  • Não é possível incluir sócios no negócio;
  • Não pode ser proprietário ou sócio de outra empresa;
  • O patrimônio pessoal é vinculado ao da empresa.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual, assim como o MEI, também é destinado a abertura de um negócio de forma individual.

A diferença entre eles está na possibilidade de exercer mais atividades, contratar mais funcionários e faturar até R$4,8 milhões por ano.

Nesse tipo societário também não é possível ter sócios, e o patrimônio pessoal do proprietário fica vinculado ao da empresa. Sendo assim, se o empresário contrair dívidas na empresa, elas também afetam seus bens pessoais.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesse tipo societário também não é possível ter sócios.

Porém, possui uma vantagem em relação ao Empresário Individual, pois é possível manter o patrimônio pessoal desvinculado ao da empresa. Além disso, também não exige capital social mínimo.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é um tipo societário destinado para abertura de um negócio entre dois ou mais sócios. Nesse caso, eles dividem investimentos, direitos e responsabilidades da empresa.

É um dos tipos mais procurados para aberturas de CNPJ com sócios, pois também protege o patrimônio pessoal de cada um, já que as dívidas da empresa se limitam ao percentual de participação.

Sociedade Anônima (S.A.)

Destinada à abertura de grandes empresas, a Sociedade Anônima (S.A.), divide o capital da empresa entre os sócios (acionistas) por meio de ações.

Tais ações podem ser vendidas entre os sócios ou até mesmo por terceiros que desejam participar do negócio. Ou seja, esse tipo societário pode ter Capital Aberto ou Capital Fechado, em que é possível negociar ou não suas ações na Bolsa de Valores.

Tipo Societário escolhido? Ótimo! Agora, para continuarmos a abertura da da empresa, precisamos vincular a natureza jurídica do negócio ao porte da empresa. Continue a leitura.

Porte da empresa

O porte de uma empresa é definido por dados financeiros como receita, número de funcionários e capacidade produtiva.

Entretanto, o fator mais utilizado para a determinação do porte é o faturamento anual da empresa. Ou seja, no momento da abertura é importante definir quanto o negócio pretende faturar.

Atualmente, esses são os principais portes de empresa no Brasil:

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um pote de empresa que pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Mas MEI não era um tipo societário? Sim, também! Entretanto, o Microempreendedor Individual se classifica tanto como um tipo, quanto como um porte. Visto que na sua abertura são definidas automaticamente essas características.

Microempresa (ME)

A Microempresa pode atingir um faturamento anual de até R$ 360 mil e tem a possibilidade de exercer atividades que não são permitidas por um MEI, bem como abrir filiais.

Também possui algumas vantagens em licitações e menos burocracia tributária para o recolhimento de impostos.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte possui faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Outra grande vantagem é a possibilidade de ter mais funcionários, sendo para comércios e serviços de 10 a 49 funcionários, e indústrias e construções de 20 a 99 funcionários.

Empresa de Médio e Grande Porte

O faturamento anual para se enquadrar em Empresa de Médio e Grande Porte precisa ser superior a R$4,8 milhões.

Também conta com a possibilidade de mais funcionários, sendo 50 a 99 funcionários na área de comércio e serviços, e de 100 a 499 empregados no setor de indústria.

Agora sim! Considerando o tipo societário da empresa e seu porte, podemos continuar a abertura da empresa escolhendo qual o Regime Tributário mais adequado para o seu negócio. Continue a leitura!

Quais são os Regimes Tributários?

Hoje existem três tipos de Regime Tributário que uma empresa pode se enquadrar no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Como já vimos, é o Regime Tributário que vai definir a tributação da empresa, ou seja, a forma que será feita a cobrança de impostos, baseada no tipo societário e porte da empresa. Veja quais são as opções de regimes tributários e como cada um funciona:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que tem como objetivo simplificar a vida fiscal, reduzindo burocracias relacionadas ao recolhimento de tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Antes do Simples, os negócios pagavam impostos em guias e datas diferentes, e as alíquotas aplicadas, eram desproporcionais, se comparando com as de grandes empresas.

Portanto, a criação desse regime tributário deu um novo ânimo para empreendedores a partir de 2007. Tanto pela facilidade do pagamento, quanto a possibilidade de se enquadrar no Simples por conta das atividades exercidas pela empresa, que, até então, só existiam no Lucro Presumido ou Lucro real.

Dois anos depois, também houve a criação do MEI para formalizar negócios com autônomos e com até um funcionário, que também foi enquadrado no modelo do Simples.

Ademais, empresas que se enquadram no Regime Tributário do Simples Nacional pagam um valor único de impostos pelo DAS, englobando, no total, 8 tributos:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • INSS Patronal – Instituto Nacional do Seguro Social (eventualmente).

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o pagamento da guia se mantém no mesmo valor independente do faturamento, desde que seja até R$ 81 mil anual.

Já para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o pagamento acontece também de forma simplificada, porém a alíquota de tributação varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Além do pagamento facilitado, o Simples Nacional torna as obrigações acessórias, como declarações e escriturações, realmente mais simples!

Quais as condições?

Para aderir ao Simples é preciso ter o faturamento anual de até R$4,8 milhões e ter uma empresa enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), além de não ter débitos tributários com a União e estar regularizada.

Contudo, não é apenas esse o fator decisivo para escolha desse regime. Há algumas atividades que não são permitidas nele, como:

  • Instituições financeiras;
  • Empresas que realizam locação de mão-de-obra;
  • Empresas de setor de energia elétrica e transporte de passageiros;
  • Produção ou comercialização de produtos como: cigarros, armas e bebidas alcoólicas;
  • Importação e fabricação de automóveis, combustíveis ou motocicletas;
  • Empresas de locação de imóveis.

É possível consultar todas as atividades pela Tabela de atividades do Simples Nacional (Anexos I a VI da Lei Complementar nº 123/26.

Além das atividades, outras condições para o Simples são:

  • Não ter pessoas jurídicas dentro do quadro societário;
  • Caso o sócio tenha outra empresa, a soma do faturamento não pode ultrapassar os R$4,8 milhões;
  • Se a empresa tiver filiais, o faturamento total também deve respeitar o limite do Simples.

Para aderir ao Simples Nacional, a solicitação deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional no prazo de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).

Por outro lado, no caso dos MEIs, esse tipo de empresa é enquadrado de forma automática no regime tributário de Simples Nacional.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário que trabalha com a estimativa de lucro de uma empresa em um determinado período.

Nesse caso, mesmo que a empresa tenha um lucro maior do que o estimado, toda a tributação será apenas na margem estabelecida anteriormente. O mesmo acontece caso o lucro seja menor do que o presumido.

A Receita Federal faz uma presunção com base nas atividades exercidas pela empresa por meio de porcentagens definidas por diferentes alíquotas:

  • 8% para indústrias e comércios;
  • 16% para operações de transporte (exceto carga);
  • 32% para prestações de serviço.

Para os impostos PIS/Cofins, o cálculo é feito de maneira cumulativa. Ou seja, as compras da empresa não são abatidas dos impostos, e a alíquota gira em torno de 3,65% sobre o faturamento.

Apesar do Lucro Presumido oferecer alíquotas mais baixas que o Lucro Real e certa flexibilidade, ele também pode apresentar desafios para as empresas, como a impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais em caso de dificuldades financeiras.

Diferente do Simples Nacional, em que existe apenas uma guia para pagamento, no Lucro Presumido os tributos são faturados separadamente através do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quais as condições?

As empresas que desejam aderir ao regime tributário do Lucro Presumido precisam atender certos requisitos, como ter o faturamento anual de até R$78 milhões.

Além disso, a empresa também não pode operar em ramos como bancos e empresas públicas.

Também não é possível que a empresa tenha sócios estrangeiros, além de não ser possível receber rendimentos no exterior.

Além do limite de faturamento, a empresa que se enquadrar no Lucro Presumido, também tem obrigações como o envio do SPED ICMS-IPI e PIS/Cofins.

💡 Nossa dica – Analise a projeção financeira da sua empresa, bem como atividades, para definir o regime tributário. Em muitos casos, as empresas que fazem parte do Lucro Presumido poderiam estar no Simples Nacional e acabam tendo desvantagens de não estarem no melhor regime.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que permite que a empresa recolha os impostos com base na sua lucratividade em um certo período. Ou seja, subtraímos os custos e despesas da soma das receitas. É isso que determina o lucro “real”.

Portanto, esse cálculo é feito de forma anual ou trimestral, e suas alíquotas também giram em torno de 15% a 25% sobre o faturamento, igual ao Lucro Presumido.

As empresas enquadradas nesse regime também devem pagar os tributos separadamente através do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, outra obrigação do Lucro Real é apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros financeiros e contábeis da empresa.

Quais as condições?

O lucro real pode ser adotado por empresas de todos os portes, porém é uma opção mais viável para empresas grandes, tendo em vista que todos os negócios que faturam mais de R$78 milhões anualmente são obrigados a adotar esse regime.

Basicamente, nesse regime, quanto maior o lucro, maior o valor de pagamento de impostos. O contrário também se aplica: se a empresa não tiver lucro no período, não são aplicadas cobranças. Portanto, a alta lucratividade é o principal ponto para a escolha desse regime.

Porém, também existem outros critérios e perfis que obrigatoriamente devem fazer parte desse regime. São esses:

  • Empresas ligadas a atividades de bancos comerciais, investimentos, desenvolvimento, financiamento, investimento; além de sociedades corretoras de títulos, cooperativas de crédito e entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais como isenções e redução de imposto;
  • Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços como assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, compras de direitos creditórios, entre outras.

Confira todos os perfis e detalhes na Lei nº 9.718.

Aqui também é preciso ter um alto controle e organização das entradas, saídas e operações da empresa, já que o valor tributário aplicado será correspondente ao lucro. Portanto, é vital que manter relatórios atualizados, o controle financeiro e documentos organizados para não ter problemas com o Fisco.

Como escolher o Regime Tributário ideal?

A verdade é que não existe uma resposta pronta na hora de escolher o Regime Tributário ideal para a sua empresa.

Você precisa realizar essa avaliação considerando todos os aspectos que mencionamos aqui, como a natureza jurídica, porte da empresa, atividades exercidas e faturamento anual, os quais variam de acordo com as operações de cada negócio.

Em resumo, existem certas variáveis que podemos considerar ou desconsiderar um regime de tributação, como o desempenho da empresa, ramo de atuação, quantas pessoas estão responsáveis pela gestão fiscal e tributária, além da própria legislação que modifica as formas de cálculos e alíquotas.

Entretanto, a boa notícia é que essa escolha não precisa ser definitiva. Conforme a empresa apresenta avanços em porte, quadro societário e faturamento, é possível “migrar” de um Regime Tributário para outro.

Por exemplo, se atualmente você está no Lucro Presumido, pode ser que em algum momento a presunção de lucro não esteja de acordo com a realidade da empresa. Em casos em que a empresa não lucrou tanto quanto o presumido e acaba pagando impostos mais altos, é mais interessante que a empresa migre para o regime de Lucro Real.

Então avalie: minha empresa está pagando mais impostos do que realmente deveria? Respondendo essa pergunta, você conseguirá entender qual o regime tributário ideal para a atual realidade da sua empresa.

Conclusão

Saber o que é um Regime Tributário é um dos principais pontos para a abertura de uma empresa. Isso porque ele define a forma que os tributos serão recolhidos, bem como entregas realizadas ao Fisco.

Entretanto, há alguns fatores que impactam nessa decisão como o Tipo Societário, Porte da Empresa, faturamento anual e atividades exercidas.

⚠️ Não confunda: Tipo Societário, Porte da Empresa e Regime Tributário são coisas diferentes! O primeiro diz respeito à forma jurídica de constituição, o segundo sobre o faturamento anual e, o último ao conjunto de normas que determina como a empresa paga os impostos.

Quando todos esses pontos forem definidos, será possível ver qual o Regime Tributário mais adequado para empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Dica extra

Independente do Regime Tributário escolhida para o seu negócio, precisamos lembrar que a organização é um elemento muito importante para qualquer empresa que deseja iniciar as atividades.

Isso porque, em todos os regimes, são necessárias entregas e prestações de contas à fiscalização. Portanto, mantenha o controle e armazenamento dos documentos fiscais por pelo menos 5 anos, tempo solicitado pela Receita Federal.

Lembre-se também: o formato de documento válido juridicamente é o XML, por isso evite deixar esses arquivos espalhados em locais separados como pastas e e-mails.

Para ter certeza de que a sua empresa tem a posse de 100% dos documentos fiscais eletrônicos, você pode contar com a ajuda de um software especializado para a captura e armazenamento.

O Fiscal.io Monitor, por exemplo, faz a busca automática dos XMLs e armazena, localmente ou em nuvem, todos esses arquivos.

Além disso, também é possível realizar integração com o ERP para importação automática dos XMLs via API, diretório ou e-mail.

Também é uma ótima forma de eliminar planilhas na hora da conciliação fiscal, já que ele permite a conferência das notas escrituradas com status na SEFAZ.

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