A função para cancelar um desacordo de serviço foi liberado em 2023 para que os contribuintes possam solicitar esse evento através de ferramentas especializadas.
Esse foi um avanço significativo, pois anteriormente uma vez que o evento de desacordo fosse consolidado, não seria mais possível desfazer ou cancelar esse registro.
Se você precisa cancelar uma prestação de serviço em desacordo, basta possuir o certificado digital da sua empresa e seguir o passo a passo que disponibilizamos neste artigo.
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal que tem o objetivo de documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja ela rodoviária, aérea, dutoviária ou aquaviária.
Emitir esse documento faz parte das obrigatoriedades de uma transportadora, que pode até receber multas e ter a mercadoria apreendida caso em casos de não emissão.
Outro ponto importante de ser lembrado, é que todas as operações intermunicipais ou interestaduais precisam do CTe.
O que é desacordo de serviço?
O evento de Prestação de Serviço em desacordo consiste em uma forma de manifestação que avisa a SEFAZ que algo de errado acontecendo envolvendo a operação registrada no CTe.
Por exemplo, pode ser que a quantidade de produtos não seja a que foi comprada ou exista inconsistências no valor acordado com o fornecedor e com o documento que chegou até o destinatário.
O tomador do serviço do CTe é quem deve registrar de forma eletrônica esse evento sobre o CTe.
Vale lembrar que o desacordo de serviço não serve para anular o CTe, cancelar e invalidar e, sim, para notificar a SEFAZ que existe algo de errado com aquele documento dentro de 45 dias após a emissão.
Além disso, ele também serve para que a empresa transportadora possa emitir um CTe de substituição que altere o valor, tomador ou até mesmo quando ele já está vinculado a um MDFe.
Para que serve o evento em desacordo de CTe?
Como vimos anteriormente, o principal objetivo do evento de desacordo de serviço de um CTe é realizar a substituição do documento.
Essa é a única forma de corrigir erros nos valores dos produtos ou até mesmo no tomador do serviço.
Dessa forma, o emissor do CTe fará uma nova emissão de um CTe de Substituição que deverá respeitar as regras contidas no Ajuste SINIEF 8/2017.
Como cancelar um desacordo de serviço?
Pode ser que em um determinado momento seja necessário cancelar uma prestação de serviço em desacordo que registraram equivocadamente.
Dessa forma, trouxemos uma alternativa para que você possa cancelar o desacordo de serviço através de um software de gestão de documentos fiscais. Vamos lá?
Através do Fiscal.io Monitor
O Fiscal.io Monitor é um software que realiza busca de XMLs e PDFs direto da SEFAZ dos principais documentos fiscais como NFe, CTe, MDFe, NFSe e outros.
Ao acessar o software, além de poder registrar a prestação de serviço em desacordo, também é possível selecionar os documentos que você deseja cancelar.
Primeiramente, basta você seguir o passo a passo:
1- Fazer o download da versão gratuita pelo link
2- Instalar o Fiscal.io Monitor na sua máquina
3- Concluir as configurações em tela.
Depois de tudo configurado, basta clicar em ‘Manifestar’ e registrar o evento de Desacordo, conforme mostra a imagem abaixo:

Ferramentas como Fiscal.io Monitor permitem acompanhar os documentos emitidos contra o seu CNPJ e registrar os eventos com mais facilidade, individualmente ou em lote.
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