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Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica: tudo que você precisa saber!  

A nota fiscal de produtor rural (NFP) passará a ser eletrônica (NFP-e) e obrigatória a partir de janeiro de 2025! Ou seja, produtores rurais poderão emitir suas notas fiscais eletronicamente, a partir do CPF.

Isso aumenta a segurança jurídica, automação de processos e conformidade fiscal.

Para emitir, basta o produtor estar registrado justo à Inscrição Estadual, possuir um certificado digital válido e um software de emissão de notas fiscais eletrônicas. Com isso, produtores não precisarão mais emitir notas fiscais avulsas através do portal da SEFAZ Estadual ou depender de papéis.

Em Estados como o Mato Grosso e Bahia, a NFe para produtor rural já é uma obrigatoriedade. O projeto da NFPe vem para regularizar essa abrangência para todos os produtores do Brasil.

Veremos que é mais simples do que parece, ou seja, não é um novo tipo de documento, apenas uma adaptação da nota fiscal eletrônica já existente!

O que é a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica?

A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica nada mais é que a adaptação da Nota Fiscal eletrônica para permitir emissão via CPF!

Ela irá substituir os talões de notas fiscais, já que os documentos fiscais eletrônicos são armazenados na memória de computadores ou servidores. Além disso, essa gestão eletrônica garante mais integração entre o contribuinte e os órgãos do governo, aumenta a segurança jurídica, facilita o controle fiscal e reduz tempo e custos operacionais para produtores que devem se dedicar às suas operações primárias, como pecuária, agricultura, silvicultura, extrativismo etc.

Resumidamente, o que o Governo fez foi adaptar a já existente NFe para comportar emissão via CPF. A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é de emissão obrigatória para circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, com legislação Federal e Estadual a suportando. Portanto, a falta de nota fiscal durante fiscalização pode acarretar multas e apreensão da mercadoria.

O Ajuste SINIEF 09/17 alterou a legislação da Nota Fiscal eletrônica (AJUSTE SINIEF 07/05) para possibilitar a inclusão de CPF no campo “chave de acesso”, além de outros ajustes (veremos no próximo tópico), preparando o ambiente técnicos para a o que estaria por vir.

Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica  

Como já comentamos anteriormente, para emitir uma NFPe, os produtores precisarão, basicamente, de três coisas:

  • Registro junto à Inscrição Estadual;
  • Certificado digital A1 ou A3 válido;
  • Software para emissão de notas fiscais.

É comum que sistemas ERPs que já emitem Nota Fiscal eletrônica (NFe) se adaptem facilmente para emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica, visto que é o mesmo modelo de documento.

A Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica, na prática, é apenas um apelido criado com base na antiga Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP). Isso porque não há diferença no modelo entre uma NF-e modelo 55 emitida por qualquer contribuinte, como uma indústria, e uma NFe emitida por produtor, que chamamos de NFPe.

NFe modelo 55 para produtor rural  

Ao emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica, alguns campos do documento têm suas particularidades:

  • Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando as 14 posições;
  • Será reservada a faixa 920 – 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
  • A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
  • Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente;
  • Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
  • As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.

NFCe modelo 65 para produtor rural  

Além da nota fiscal modelo 55, a Nota Técnica 2023.002 também regulamentou a emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, ou cupons fiscais (NFCe), modelo 65 para produtores rurais, adequando a NFCe ao Ajuste SINIEF 54/22 e eliminando a necessidade de emitir a nota fiscal modelo 04.

Veja os detalhes:

  • O CPF deverá constar na chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições;
  • Deverá utilizar a numeração de série reservada para essas emissões: 920-969 (já utilizadas na NF-e);
  • A NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente, do tipo “e-CPF”.

Caso o produtor rural opte por emitir a sua NFCe pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), o CPF deverá fazer parte da chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando as 14 posições da chave. Já a série da nota não será especificada neste caso, mas identifica se o emitente é CPF pelos campos da chave de acesso. Além disso, a NFCe deve ser assinada com certificado digital do emitente via SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que é a infraestrutura usada pelo NFF.

“Reforçamos que é fundamental consultar a legislação do seu Estado, pois a legislação geral Federal dá respaldo para que as UFs incluam obrigatoriedades adicionais de informações a serem preenchidas nos documentos na hora da emissão. Portanto, é essencial se manter atualizado!”

Leia também: Guia rápido do CFeSAT: tudo que você precisa saber em 5 minutos.

Prazos e obrigatoriedades para emitir Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica  

A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica já é um documento fiscal utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar vendas de seus produtos desde 2020, e é válida no Brasil inteiro.

Entretanto, em maio de 2024, o Ajuste SINIEF 10/2024 adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da NFPe, nos modelos que mostramos acima.

A argumentação foi que os pequenos produtores precisavam de mais tempo para se adaptar e conseguir atender o prazo, citando também problemas de conectividade etc. que poderiam afetar a transição.

Por outro lado, alguns Estados já anteciparam a obrigatoriedade (MT e BA, como vimos), portanto é importante se atentar à legislação da sua região! Um detalhe sobre Santa Catarina é que não haverá penalização sobre os produtores catarinenses que utilizaram a nota de papel até a publicação da nova regra, pois ela terá efeito retroativo.

Conclusão  

A emissão de Nota Fiscal eletrônica traz diversos benefícios para o produtor rural, como a agilidade de emissão via um software emissor, segurança pela validade jurídica garantida e redução de erros.

A implementação da Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica simplifica processos, traz redução de custos e eficiência operacional para os produtores focarem em suas atividades principais.

Para emitir a nota fiscal eletrônica, pesquise por softwares de emissão de notas fiscais que estes certamente estarão adaptados para emitir as NFPe.

Para consultar todas as notas fiscais emitidas contra o seu CPF ou CNPJ, conheça a versão gratuita do Fiscal.io Monitor.

Leia também: Como baixar XML de NFe gratuitamente

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