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O que é SUFRAMA? Tudo que você precisa saber

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Neste post vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre SUFRAMA, uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que atua há mais de 40 anos na Zona Franca de Manaus.

O que a SUFRAMA faz?

A SUFRAMA administra e controla os incentivos fiscais para indústrias na Zona Franca de Manaus, além de promover estratégias de desenvolvimento para toda a região Amazônica Ocidental.

Esses incentivos fiscais são oferecidos tanto pelo governo Federal, quanto Estadual e Municipal.

A autarquia também é responsável por autorizar ou não o projeto de instalação de uma nova indústria na ZFM. Decreto-Lei N°. 288/67 Art. 10. Diferente do que se pensa, essa região não compreende somente a ZFM. A SUFRAMA compreende os Estados do Acre, Roraima, Rondônia, Amazonas e Amapá.

Quais os benefícios para indústrias na SUFRAMA?

Os maiores incentivos vêm na forma de descontos ou isenções de impostos  relacionados às NFe de produto, como: ICMS, IPI e PIS/COFINS.

Portanto, a indústria só começa a usufruir dos benefícios após começar sua operação na região e começar a comercializar os produtos por meio de NFe de compra e NFe de venda.

Incentivos fiscais da SUFRAMA por Estado

I – Amazonas

  • ICMS e/ou IPI + PIS/COFINS: Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva
  • ICMS e/ou IPI: Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga (Área de Livre Comércio).
  • IPI: Demais Municípios

II – Rondônia

  • ICMS e/ou IPI: Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio)
  • IPI: demais Municípios

III – Acre

  • ICMS e/ou IPI: Municípios de Brasileira, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Área de Livre Comércio)
  • IPI: demais Municípios

IV – Roraima

  • ICMS e/ou IPI: Municípios de Pacaraima e Bonfim (Área de Livre Comércio)
  • IPI: demais Municípios

V – Amapá

  • ICMS e/ou IPI: Municípios de Macapá e Santana (Área de Livre Comércio)

Incentivos fiscais da SUFRAMA por Município

1. ICMS e/ou IPI + PIS/COFINS

Amazonas: Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva

2. ICMS e/ou IPI

Acre: Municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio)

Amapá: Municípios de Macapá· e Santana (Áreas de Livre Comércio)

Amazonas: Municípios de Presidente Figueiredo e Tabatinga (Área de Livre Comércio)

Rondônia: Município de Guajará·-Mirim (Área de Livre Comércio)

Roraima: Municípios de Pacaraima e Bonfim (Áreas de Livre Comércio)

3. IPI

Demais Municípios da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas Rondônia e Roraima)

Quem pode se beneficiar dos incentivos fiscais da SUFRAMA?

Qualquer pessoa física ou jurídica que se cadastrar no site do Governo Federal pode apresentar um projeto para a instalação da sua operação na Zona Franca de Manaus. Entretanto, a documentação necessária para o cadastro no regime de incentivos difere para cada caso.

Quem NÃO pode se beneficiar dos incentivos fiscais da SUFRAMA?

Existem 7 tipos de produtos excluídos de benefícios fiscais da SUFRAMA. São eles:

– Açúcar e Cana;

– Armas e munições;

– Perfumes;

– Produtos do tabaco;

– Bebidas alcoólicas;

– Automóveis de passageiros;

– Semi-elaborados.

Como é feito o controle dos documentos fiscais na SUFRAMA?

Ao finalizar o cadastro na SUFRAMA, a empresa recebe o código  SUFRAMA, que fica atrelado à sua Inscrição Estadual e valida àquela indústria como tomadora dos incentivos fiscais.

Como isso se relaciona aos documentos fiscais da empresa?

A partir do momento em que a empresa está devidamente cadastrada, todo o controle dos incentivos fiscais é feito por meio da documentação fiscal da empresa.

Toda a documentação fiscal é identificada como participante do regime fiscal da SUFRAMA pelo campo <ISUF> do XML da nota fiscal eletrônica.

Como funciona o processo de internamento de mercadoria na SUFRAMA?

O processo de internamento de mercadoria visa o controle e fiscalização do ingresso de mercadorias de origem nacional nas áreas incentivadas, bem como a formalização do seu internamento.

Essa formalização visa garantir os benefícios fiscais oferecidos para as indústrias instaladas na SUFRAMA.

Esse processo consiste em duas etapas: Vistoria e Internalização.

Processo de vistoria de mercadoria

Antes do Processo de Internação da Nota Fiscal de Produto, ela passa por uma vistoria na SUFRAMA, que pode ser apenas técnica ou também física.

Para ter esse controle, a transportadora transmite os dados da documentação fiscal previamente através do Módulo do Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria – SINAL.

Esse processo gera um Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), o qual é atrelado à NFe e ao CTe. Esse PIN deve ser apresentado na vistoria junto da documentação, para só assim ser autenticado pela SUFRAMA e prosseguir com a internalização.

Canais de Vistoria da SUFRAMA

Devido à grande variedade de produtos comercializados, existem diferentes canais de vistoria, que variam conforme a complexidade dos produtos e seus interesses.

Isso pretende facilitar o desembaraço da mercadoria.

Canal de vistoria SUFRAMA: Verde

É feita apenas uma análise técnica da mercadoria, da sua documentação e afins, sem necessidade de uma análise física.

Canal de vistoria SUFRAMA: Vermelho

Além da análise técnica de documentação, é feita uma análise física, por amostras da mercadoria.

Canal de vistoria SUFRAMA: Cinza

Também é realizada análise técnica da documentação fiscal da mercadoria e também uma física, mas agora, de 100% da mercadoria.

Canal de vistoria SUFRAMA: Azul

Visando diminuir o tempo de desembaraço de mercadoria, o Canal Azul foi introduzido em 2010, logo após o início do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Seu objetivo é validar eletronicamente as informações da documentação, eliminando a necessidade da etapa de espera de desembaraço pela SEFAZ/AM e Vistoria pela SUFRAMA.

Processo de Internalização de mercadoria na SUFRAMA: Como funciona?

Após a vistoria validar as informações da documentação fiscal e o conteúdo da carga, a SUFRAMA retorna a informação sobre a mercadoria junto à SEFAZ de destino e declara o ingresso da mercadoria. A partir deste momento, a mercadoria está devidamente internada e pode ser utilizada pela indústria.

Prazo para Internamento de Mercadoria na SUFRAMA

É de interesse tanto do remetente quanto do destinatário, controlar com mais atenção as mercadorias comercializadas na região da SUFRAMA. Há esse interesse porque existe um prazo limite para recolher seus incentivos fiscais. A internalização da mercadoria não pode exceder 120 dias da emissão da NFe de produto.

Entender melhor como funcionam os incentivos fiscais dessa autarquia permite que empresários tornem sua gestão mais rentável e eficiente.

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