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Fim da DIRF em 2025: como se adaptar?

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O fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) oficialmente chegará em 2025, como parte de um esforço da Receita Federal para modernizar e tornar mais simples os processos de entregas fiscais através de sistemas digitais.

Porém, a dúvida que permanece é sobre a transição para o eSocial e a EFD-Reinf. Entenda no artigo de hoje, por que a DIRF será extinta, como adaptar a sua empresa, cumprir as obrigações e se adequar ao novo sistema.

O que é DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), é feita por quem paga salários ou outras importâncias, seja uma pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outros pagamentos, evitando a sonegação fiscal.

Portanto, é através da DIRF que informamos sobre o pagamento de cada um dos colaboradores, contratados, assim como os descontos durante o ano anterior.

Quem precisa declarar a DIRF em 2025?

A DIRF ainda será obrigatória em 2024 para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de impostos ou contribuição sociais no ano de 2024.

Ou seja, aplicam-se aos contribuintes do:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Programa de Interação Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

👉 Você também pode gostar de ler: Medida Provisória 1227/24 que limitava a compensação de créditos para o PIS/Cofins é rejeitada  

Abaixo, também confira a lista completa de quem deve apresentar a DIRF:

  • Empresas privadas;
  • Empresas públicas;
  • Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Pessoas físicas/jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Por que é o fim da DIRF?

A DIRF, utilizada para informar os valores que as empresas pagaram a colaboradores e terceiros, chegará ao fim em Janeiro de 2025. A decisão foi motivada pela necessidade de simplificar a coletada de dados através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e eSocial.

Portanto, a ideia é eliminar a necessidade de vários sistemas, no processo de entrega relacionado a retenções de tributos.

Anteriormente, essa mudança aconteceria em 2024, mas com o prazo prorrogado as empresas ganham um pouco mais de tempo para se adaptarem a esse novo formato até 1º de janeiro de 2025.

Como se adaptar ao fim da DIRF?

Basicamente, a mudança com o fim da DIRF tem como o objetivo deixar as obrigações fiscais em um único lugar. Entretanto, mesmo a extinção esteja prevista para 2025, as empresas precisarão continuar preenchendo a declaração referente ao ano de 2024.

Ou seja, em fevereiro de 2025, você precisará continuar fazendo a DIRF através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). Só em 2026, que será possível declarar o ano de 2025 pelo eSocial e EFD-Reinf.

Como se adequar ao novo sistema?

As empresas já podem começar a se preparar para a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, enxergando qual a sua realidade e processos internos já definidos, para então, adaptá-los.

Além disso, é muito importante que as equipes estejam atualizadas e preparadas para as mudanças, o que pode exigir treinamentos e a criação e novos procedimentos internos.

Já utilizar uma ferramenta especializada, pode ser um diferencial para que a sua empresa possa se acostumar aos poucos com essa nova realidade e garantir que as obrigações fiscais sejam entregues sem erros.

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